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Letra da Lei.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação.
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A Lei 8666/93 no art. 3o dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
E ainda no art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
Fé em Deus sempre!
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Gabariro: Certo.
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certo.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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CERTO
" A Administração e os licitantes ficam restritos ao que lhes é solicitado ou permitido no Edital, quanto ao procedimento, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Todos os atos decorrentes do procedimento licitatório, por óbvio, vincular-se-ão ao contrato."
FONTE: Princípio da vinculação ao instrumento convocatório- Rafael Luiz Nichele
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complementando, caso haja vício no instrumento convocatório, pode altera-lo, oportunamente, e possibilitando os licitantes amoldarem-se a ele, porém continua a vinculação ao instrumento convocatório, só que agora alterado. - Doutrina de José dos Santos Carvalho Filho
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Artigo 3º da Lei 8666/93 - DOS PRINCÍPIOS
O artigo 3º está destacando pela sua relevância:
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a romoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
A licitação visa a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, mas está atrelada a vários princípios: da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.
Gabarito: Certo
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SEBRAE-BA Prova: Analista Técnico - Auditoria
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório dirige-se tanto à administração, que não pode descumprir as normas e condições do edital, como aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório.(C)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo
Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes.(C)
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.(C)
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Gab. CERTO.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar que o edital é a lei da licitação.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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CERTO
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PRINCÍPIOS: legalidade / impessoalidade / moralidade / igualdade / publicidade / probidade administrativa / vinculação ao instrumento convocatório / julgamento objetivo (princípios expressos) – tal rol é exemplificativo.
Ø Não é previsto expressamente o princípio da Eficiência (LIMP) – incluído pela EC 19, anterior a 8.666
Ø Princípio Implícito: Adjudicação Compulsória / Competitividade / Procedimento Formal / Sigilo das Propostas
Ø É vedado estabelecer indicação de Marca (Exceção: no caso de padronização ou tecnicamente justificável)
*Princípio da Vinculação aos Instrumento Convocatório: torna público a licitação, assim como as regras. Traz previsões tanto para os licitantes quando para a administração. (Edital ou Carta-Convite). Há discricionariedade para a criação do edital, porém após criado será vinculado. Poderá haver mudança de edital, devendo haver publicidade e interromper os prazos do Edital.
*Princípio do Julgamento Objetivo: os critérios não se submetem a escolha dos julgadores, sendo previamente definidos em lei. os julgamentos devem ser objetivos e previamente estabelecidos. Os critérios devem ser claros (não pode ter critérios subjetivos/individualizados). Não poderá haver critérios sigilosos e reservados para analisar as propostas. Assim, a disposição dos tipos de licitação (critérios de julgamento): melhor técnica, técnica e preço e menor preço.
*Princípio da Isonomia: é inconstitucional exigir que a empresa tenha sede ou fábrica no Estado Membro da licitação.
*Princípio da Adjudicação Compulsória: ato que declara o vencedor. O vencedor não possui direito subjetivo de exigir que a Administração contrate com ele. O licitante, no prazo de 60 dias possui o dever de assinar o contrato, podendo incorrer em penalidade. Após 60 dias, o licitante fica desobrigado de assinar o contrato. Os licitantes remanescentes devem firmar o contrato nas mesmas condições proposta pelo 1º colocado (a 2ª empresa não fica sujeita a penalidades)
*Princípio do Procedimento Formal: o procedimento não é informal, devendo seguir as regras previstas em lei. Devem seguir os formalismos legais. É possível haver Contrato Verbal nos contratos de 5% o valor do convite
*Princípio do Sigilo das Propostas: violar o sigilo da proposta poderá configurar um Crime desta lei e Improbidade Adm.
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GABARITO: CERTO
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar que o edital é a lei da licitação;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui base normativa no art. 41, caput, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:
"Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada."
Realmente, como se vê, trata-se de postulado em vista do qual o instrumento convocatório passa a ser uma espécie de lei interna do certame, à qual estão atrelados todos os participantes da disputa, bem assim a própria Administração, de maneira que inovações alheias ao conteúdo editalício são vedadas.
Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:
"O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que dever ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes (art. 41 da Lei 8.666/1993)."
Do exposto, está correta a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 377.
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O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui base normativa no art. 41, caput, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:
"Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."
Realmente, como se vê, trata-se de postulado em vista do qual o instrumento convocatório passa a ser uma espécie de lei interna do certame, à qual estão atrelados todos os participantes da disputa, bem assim a própria Administração, de maneira que inovações alheias ao conteúdo editalício são vedadas.
Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:
"O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que dever ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes (art. 41 da Lei 8.666/1993)."
Do exposto, está correta a presente assertiva.