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ID
2802007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considerando o disposto na legislação sanitária e nas resoluções RDC ANVISA/MS n.º 81/2008, RDC ANVISA n.º 14/2010 e RDC ANVISA n.º 18/2010, julgue o item a seguir.


Suplemento de cafeína para atletas não pode ser adicionado de nutrientes.

Alternativas
Comentários
  • RDC- 18-2010

    Art. 11. Os suplementos de cafeína para atletas devem atender aos seguintes requisitos:

    I - o produto deve fornecer entre 210 e 420 mg de cafeína na porção;

    II - deve ser utilizada na formulação do produto cafeína com teor mínimo de 98,5% de 1,3,7-trimetilxantina, calculada sobre a base anidra;

    III - o produto não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes.