SóProvas


ID
2802013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com os preceitos éticos e legais a serem seguidos pelo perito na área da medicina.

A perícia médico-legal com finalidade criminal, diferentemente da medicina assistencial, não pressupõe o estabelecimento de uma relação profissional-paciente e, por essa razão, não configura um ato médico.

Alternativas
Comentários
  • Ato médico



    ''O ato médico (AO 1945: acto médico) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas.''

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_m%C3%A9dico

  • Parecer CFM n. 09/2006: “O exame médico-pericial é um ato médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatórias a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, qualquer norma, quer seja administrativa, estatutária ou regimental, violar este princípio ético fundamental.”

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    A perícia médico-legal é definida como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como objetivo o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou o que com ele tenha relação.

    O Conselho Federal de Medicina em parecer Jurídico de n.163/1997, estabelece que “O perito médico-legista deve obediência aos preceitos éticos da medicina. O trabalho desempenhado pelo médico legista é de natureza médico pericial e não policial.”

  • Lembrei do filme "Um Homem entre Gigantes" com Will Smith.

  • ERRADO

    Parecer CFM n. 09/2006: “O exame médico-pericial é um ato médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatórias a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, qualquer norma, quer seja administrativa, estatutária ou regimental, violar este princípio ético fundamental.”

    Conforme gabarito do professor.