SóProvas


ID
2802016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com os preceitos éticos e legais a serem seguidos pelo perito na área da medicina.


A realização de perícia médico-legal em pessoas vivas depende, necessariamente, do consentimento do periciando, ainda que implícito, para as conclusões da perícia terem validade e para evitar que o perito incorra em crime de constrangimento ilegal.

Alternativas
Comentários
  •   Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

           § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • Gabarito: ERRADO!

  • Acredito que o consentimento deve ser explícito.


  • Não haveria crime, por parte do perito, diante da excludente de ilicitude (estrito cumprimento de dever legal). Em verdade haveria uma falta ética. O professor Genival Veloso de França faz uma longa exposição sobre o consentimento do periciando.

  • FRANÇA:

    Há situações em que, mesmo existindo a permissão tácita ou expressa e consciente, não se justifica o ato permitido, pois a norma ética ou jurídica pode impor-se a essa vontade, e a autorização, mesmo escrita, não outorgaria esse consentimento. Nesses casos, quem legitima o ato médico é a sua indiscutível necessidade e não a simples permissão (princípio da beneficência).

    O mesmo se diga quando o paciente nega autorização diante de uma imperiosa e inadiável necessidade do ato médico salvador, frente a um iminente perigo de vida. Nesse caso estaria justificado o tratamento arbitrário, em que não se argui a antijuridicidade do constrangimento ilegal nem se pode exigir um consentimento. Diz o bom senso que, em situações dessa ordem, nas quais o tratamento é indispensável e inadiável, estando o próprio interesse do doente em jogo, deve o médico realizar, com meios moderados, aquilo que aconselha sua consciência e o que é melhor para o paciente (princípio da beneficência).

  • Vamos analisar a questão:


    “Há situações em que, mesmo existindo a permissão tácita ou expressa e consciente, não se justifica o ato permitido, pois a norma ética ou jurídica pode impor-se a essa vontade, e a autorização, mesmo escrita, não outorgaria esse consentimento. Nesses casos, quem legitima o ato médico é a sua indiscutível necessidade e não a simples permissão (princípio da beneficência). O mesmo se diga quando o paciente nega autorização diante de uma imperiosa e inadiável necessidade do ato médico salvador, frente a um iminente perigo de vida. Nesse caso estaria justificado o tratamento arbitrário, em que não se argui a antijuridicidade do constrangimento ilegal nem se pode exigir um consentimento. Diz o bom senso que, em situações dessa ordem, nas quais o tratamento é indispensável e inadiável, estando o próprio interesse do doente em jogo, deve o médico realizar, com meios moderados, aquilo que aconselha sua consciência e o que é melhor para o paciente (princípio da beneficência)". ." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1216

    Outrossim, para o crime de Constrangimento ilegal é necessário constranger alguém “mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda", conduta essa que não se adequa com a perícia médico-legal.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Esclarece Genival Veloso de França:

    "Considerando-se o princípio constitucional expresso no artigo 5º II que diz: "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, ainda, o que assegura o STF dizendo que "ninguém pode ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para a prova cível" (RJTJSP 99/35, 111/350, 112/368 e RT 633/70), resta evidente que ninguém está obrigado a ser submetido a qualquer tipo de exame pericial sem sua permissão.

    Continua:

    "Todavia, para se realizar uma perícia médica, qualquer que seja a sua natureza, com ou sem os chamados métodos invasivos, deve-se obter o consentimento livre e esclarecido do examinado ou de quem legalmente o represente. Não seria correto admitir-se apenas o consentimento daqueles que são assistidos nas práticas assistenciais e preventivas das ações de saúde".

    ____________________________________

    Fonte: Livro do próprio autor - 11ª Edição - pg. 19

  • Em tese não cabe o crime de constrangimento ilegal em razão de ausência de emprego ou violência.

    Mas a questão é: periciando pode se negar a pericia mesmo em crimes de ação penal publica incondicionada?

  • Nada poderá substituir o exame de corpo delito,caso esse tenha a possibilidade de ser realizado diretamente

  • ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Acho que a resposta mais sensata é a do colega Gustavo L.

    "Todavia, para se realizar uma perícia médica, qualquer que seja a sua natureza, com ou sem os chamados métodos invasivos, deve-se obter o consentimento livre e esclarecido do examinado ou de quem legalmente o represente. Não seria correto admitir-se apenas o consentimento daqueles que são assistidos nas práticas assistenciais e preventivas das ações de saúde".

    A questão peca ao admitir um consentimento implícito, bem como ao generalizar que basta o consentimento do periciando (excluindo os casos em que esses são assitidos/representados, necessitando, portanto, do consentimento dos respectivos assistentes/representantes)

  • Eu imaginei uma pessoa em coma. Tá viva, precisa ser periciada, mas não tem como obter sua autorização no momento.

  • O exame invasivo é proibido (por exemplo, teste de alcoolemia, coleta de material genético).

    Todavia o exame clínico não invasivo é possível, mesmo que o paciente não queira. (Por exemplo, embriaguez ao volante, havendo recusa ao teste de alcoolemia, o sujeito é levado ao IML para fazer o exame clínico).

  • trecho de comentário do professor: (O mesmo se diga quando o paciente nega autorização diante de uma imperiosa e inadiável necessidade do ato médico salvador, frente a um iminente perigo de vida)

    juro que não entendi essa excludente que alguns comentários dos colegas e o professor relata. QUE ATO MÉDICO SALVADOR? questão aborda perícia (?ENCONTRAR VESTÍGIOS DE CRIME?) e não tratamento médico numa pessoa doente ou a beira da morte.

    ???? Se algum puder responder no PV

  • É uma questão controversa, mas temos ai o entendimento da banca: Não configura constrangimento ilegal o caso de "intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida"

  • Fonte: projeto_1902

    1) A realização de perícia médico-legal em pessoas vivas depende, necessariamente, do consentimento do periciando, (Via de Regra SIM)

    2) ainda que implícito (Exceção NÃO), para as conclusões da perícia terem validade e para evitar que o perito incorra em crime de constrangimento ilegal.

    O que justificam a exceção:

    • Em caso de flagrante delito onde há vestígios do delito na vitima e no infrator, deverá ser coletado os vestígios para serem transformados em evidencias depois transformados em indícios, podendo assim ser usados como provas.
    • Exame de Corpo de Delito:

    REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    ATENÇÃO!!!!

    • Nesse caso o princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo), não poderá ser invocado
  • Gente... o erro da questão está no fato de que para a conclusão ser válida, necessariamente deve haver o exame do corpo de delito. O que não é verdade, se caso o periciando se negue, o processo continua...