SóProvas


ID
2802019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com os preceitos éticos e legais a serem seguidos pelo perito na área da medicina.


Situação hipotética: Após rebelião em presídio na qual se suspeitou de excesso no uso de força policial, cerca de trezentos detentos serão submetidos a exames de corpo de delito para a constatação de eventuais lesões corporais. Assertiva: Nessa situação, será facultado ao perito médico se deslocar até o presídio para realizar a perícia, mesmo que exista um ambiente com condições adequadas para exames médicos periciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 o   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • RESOLUÇÃO CFM


    É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

  • Gabarito: Eeee

    Os 2 comentários abaixos parecem se contradizer, mas é possível compatibilizá-los ao concluir que o médico legista DEVE comparecer ao presído para fazer a perícia no caso em questão. O que é uma resoluçãozinha do CFM diante do CPP em termos de hierarquia legal, afinal?

  • Código de ética médica- Art. 95, CFM. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

    http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_...

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Cuidado... o CPP estabelece a obrigatoriedade de comparecimento ao local para a autoridade policial, e não para o médico legista.

  • Art. 6 o   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    Quem vai em local de crime geralmente é o perito criminal, que atua em institutos de criminalística. O médico legista atua no IML

    fonte: aulas Roberto Blanco

  • É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

  • Essa questão me fez lembrar do artigo 10-A da Lei Maria da Penha,incluído em 2017, o qual diz:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

  • Pra mim não ficou claro. É ou não é nessa situação facultado ao perito médico se deslocar até o presídio?

    O erro seria que é obrigatório?

  • Nas palavras de Genival Veloso de França:

    "Devem as perícias de natureza criminal ser realizadas preferencialmente nas instituições médico-legais e, na inexistência delas, por médicos ou profissionais liberais de nível superior na área de saúde correlata ao fato, nomeados pela autoridade, seja no interesse dos procedimentos policial-judiciários sena nos inquéritos policial-militares"

    __________________________________

    Fonte: Livro de Genival Veloso de França - Medicina Legal - 11ª Edição (pg. 13). Bons estudos!

  • ART 95 da resolução de CFM

    Proíbe o legista de ir à delegacia, quartel ou presídio, realizar exame de corpo de delito.

  • Outra observação que coloco é o número de presos (300) a serem submetidos ao exame de corpo de delito ( deslocamento é inviável e apresenta periculosidade para o Estado) e mencionou que na penitenciária haveria um local para realizar o CD.

  • É VEDADO AO MÉDICO:

    Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

  • Segundo o Código de ética médica

    Capítulo XI - Auditoria e perícia médica

    É vedado ao médico:

    • Art. 92. ...
    • Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

    Ou seja, na referida questão, a situação descrita NÃO é FACULTATIVA e SIM VEDADA.

    Bons Estudos e Vamo pra Cima Delas (das bancas)!!