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˜A necrópsia, enquanto procedimento médico, pode atender a dois interesses distintos: o médico-sanitário e o médico-legal.
A necrópsia que atende a interesse médico-sanitário é realizada mediante autorização da família ou dos responsáveis pelo cadáver e é chamada de necrópsia clínica ou anatomopatológica, sendo procedida por médicos patologistas. A necropsia que atende aos interesses da justiça será realizada independente da autorização da família, por imperativo de ordem legal, é a chamada necropsia médico-legal.˜
Fonte: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmms/pareceres/2009/22_2009.htm
As necropsias de interesse médico-legal, por força de lei, independem de autorização da família, da mesma forma que algumas de interesse apenas médico-sanitário.
Alguém sabe me explicar o motivo de a parte colorida estar correta?
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Daniela, também não consegui entender. Galera, vamos pedir comentário do professor.
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Dani, achei esse parecer abaixo:
Dá uma lida. é meio extenso, por isso não postei aqui.
fonte: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmms/pareceres/2009/22_2009.htm
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Primeiramente, devemos colocar a proposição na ordem direta:
As necrópsias de interesse médico-legal e algumas de interesse apenas médico sanitário independem de autorização da família, por força de lei.
NECROPSIA MÉDICO-LEGAL:" Exame necroscópico, necropsia, necroscopia, tanatoscopia ou autopsia são termos semelhantes na prática médico-legal, embora a denominação necropsia nos dê um sentido mais aproximado de sua natureza e finalidade. No entanto, a expressão necrotomopsia seria a mais correta (estudar o morto por cortes). É um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis, quer sob o ponto de vista médico, quer jurídico. Na verdade, uma das mais significativas tarefas da medicina legal, notadamente nos casos de morte violenta, é estabelecer com a devida precisão a causa médica da morte, ou melhor, o mecanismo que originou o óbito.
As necropsias podem ter a finalidade puramente médico-sanitária, clínica ou anatomopatológica, ou a de esclarecer problemas de interesse da Justiça. A necropsia médico-legal, além de determinar a morte violenta ou a morte de causa suspeita, pode fornecer, através da descrição, discussão e conclusão, subsídios para que certos fatos de interesse da administração da Justiça sejam revelados, tais como a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), o tempo estimado de morte (cronotanatodiagnose), a identificação do morto e outros procedimentos que exijam a prática médico-legal corrente.
Em suma, pode-se dizer que uma necropsia médico legal procedente é aquela que cumpre adequadamente suas principais finalidades que são a determinação da causa e da origem da morte e seu nexo de causalidade. A finalidade e a obrigatoriedade das necropsias médico-legais estão justificadas no Código de Processo Penal no artigo 162: “A necropsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1082
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Primeiramente, devemos colocar a proposição na ordem direta:
As necrópsias de interesse médico-legal e algumas de interesse apenas médico sanitário independem de autorização da família, por força de lei.
NECROPSIA MÉDICO-LEGAL:" Exame necroscópico, necropsia, necroscopia, tanatoscopia ou autopsia são termos semelhantes na prática médico-legal, embora a denominação necropsia nos dê um sentido mais aproximado de sua natureza e finalidade. No entanto, a expressão necrotomopsia seria a mais correta (estudar o morto por cortes). É um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis, quer sob o ponto de vista médico, quer jurídico. Na verdade, uma das mais significativas tarefas da medicina legal, notadamente nos casos de morte violenta, é estabelecer com a devida precisão a causa médica da morte, ou melhor, o mecanismo que originou o óbito.
As necropsias podem ter a finalidade puramente médico-sanitária, clínica ou anatomopatológica, ou a de esclarecer problemas de interesse da Justiça. A necropsia médico-legal, além de determinar a morte violenta ou a morte de causa suspeita, pode fornecer, através da descrição, discussão e conclusão, subsídios para que certos fatos de interesse da administração da Justiça sejam revelados, tais como a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), o tempo estimado de morte (cronotanatodiagnose), a identificação do morto e outros procedimentos que exijam a prática médico-legal corrente.
Em suma, pode-se dizer que uma necropsia médico legal procedente é aquela que cumpre adequadamente suas principais finalidades que são a determinação da causa e da origem da morte e seu nexo de causalidade. A finalidade e a obrigatoriedade das necropsias médico-legais estão justificadas no Código de Processo Penal no artigo 162: “A necropsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1082
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Primeiramente, devemos colocar a proposição na ordem direta:
As necrópsias de interesse médico-legal e algumas de interesse apenas médico sanitário independem de autorização da família, por força de lei.
NECROPSIA MÉDICO-LEGAL:" Exame necroscópico, necropsia, necroscopia, tanatoscopia ou autopsia são termos semelhantes na prática médico-legal, embora a denominação necropsia nos dê um sentido mais aproximado de sua natureza e finalidade. No entanto, a expressão necrotomopsia seria a mais correta (estudar o morto por cortes). É um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis, quer sob o ponto de vista médico, quer jurídico. Na verdade, uma das mais significativas tarefas da medicina legal, notadamente nos casos de morte violenta, é estabelecer com a devida precisão a causa médica da morte, ou melhor, o mecanismo que originou o óbito.
As necropsias podem ter a finalidade puramente médico-sanitária, clínica ou anatomopatológica, ou a de esclarecer problemas de interesse da Justiça. A necropsia médico-legal, além de determinar a morte violenta ou a morte de causa suspeita, pode fornecer, através da descrição, discussão e conclusão, subsídios para que certos fatos de interesse da administração da Justiça sejam revelados, tais como a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), o tempo estimado de morte (cronotanatodiagnose), a identificação do morto e outros procedimentos que exijam a prática médico-legal corrente.
Em suma, pode-se dizer que uma necropsia médico legal procedente é aquela que cumpre adequadamente suas principais finalidades que são a determinação da causa e da origem da morte e seu nexo de causalidade. A finalidade e a obrigatoriedade das necropsias médico-legais estão justificadas no Código de Processo Penal no artigo 162: “A necropsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1082
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Seguindo o comentário dado pela Colega acima,Daniela Abrahão.
Fonte: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmms/pareceres/2009/22_2009.htm
DECRETO Nº 56.759, DE 20 DE AGOSTO DE 1965 ( http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-56759-20-agosto-1965-397304-publicacaooriginal-1-pe.html )
Art. 3º Ao órgão encarregado das atividades relativas à profilaxia da febre amarela em todo o território nacional compete:
b)promover a realização de necrópsia e viscerotomia sempre que forem necessárias;
Pelo que entendi é que por medidas de vigilância sanitária, não é necessário pedir autorização a família em determinadas doenças e como no casa mostrado no Decreto Nº 56.759 em relação a febre amarela.
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A L G U M A S
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O comentário do professor não esclareceu o principal ponto da questão!
Fiquei na mesma dúvida da Daniela Abrahão
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No interesse médico-legal há vontade do Estado em descobrir a causa de uma morte violenta e punir o infrator.
No interesse médico-sanitário, em ALGUNS casos, há interesse do Estado na busca da identificação de uma possível doença que seja contagiosa, evitando surtos.
Em ambas as hipóteses a autorização da família pode ser dispensada.
Tendo em vista que vivemos em uma "democracia" e nenhum direito é absoluto, tudo pode ser afastado quando Estado busca algo (ou quase tudo).
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As necrópsias de interesse médico-legal e algumas de interesse apenas médico sanitário independem de autorização da família, por força de lei.
NECROPSIA MÉDICO-LEGAL:" Exame necroscópico, necropsia, necroscopia, tanatoscopia ou autopsia são termos semelhantes na prática médico-legal, embora a denominação necropsia nos dê um sentido mais aproximado de sua natureza e finalidade. No entanto, a expressão necrotomopsia seria a mais correta (estudar o morto por cortes). É um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis, quer sob o ponto de vista médico, quer jurídico. Na verdade, uma das mais significativas tarefas da medicina legal, notadamente nos casos de morte violenta, é estabelecer com a devida precisão a causa médica da morte, ou melhor, o mecanismo que originou o óbito.
As necropsias podem ter a finalidade puramente médico-sanitária, clínica ou anatomopatológica, ou a de esclarecer problemas de interesse da Justiça. A necropsia médico-legal, além de determinar a morte violenta ou a morte de causa suspeita, pode fornecer, através da descrição, discussão e conclusão, subsídios para que certos fatos de interesse da administração da Justiça sejam revelados, tais como a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), o tempo estimado de morte (cronotanatodiagnose), a identificação do morto e outros procedimentos que exijam a prática médico-legal corrente.
Em suma, pode-se dizer que uma necropsia médico legal procedente é aquela que cumpre adequadamente suas principais finalidades que são a determinação da causa e da origem da morte e seu nexo de causalidade. A finalidade e a obrigatoriedade das necropsias médico-legais estão justificadas no Código de Processo Penal no artigo 162: “A necropsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1082.
Gabarito Certo
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Resposta correta. Não se deve confundir NECROPSIA CLÍNICA (para casos de morte natural), que dependem de autorização da família, não sendo obrigatória, com as ditas NECROPSIAS MÉDICO LEGAIS, que são obrigatórias, por força de lei e independem de autorização da família.
Lado outro, as NECROPSIAS DE INTERESSE MEDICO SANITÁRIO, podem ser obrigatórias e independentemente de autorização da família, visando evitar ou combater, p. ex., pandemias.