SóProvas


ID
2802025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com os preceitos éticos e legais a serem seguidos pelo perito na área da medicina.


Segundo o Código de Processo Penal, o exame cadavérico, em casos de morte violenta, é obrigatório e deverá ser realizado preferencialmente por perito oficial, sendo obrigatória, nesses casos, a inspeção tanto externa quanto interna do corpo, o que será detalhado e, se possível, ilustrado, no respectivo laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • Gab Errada

     

    Art 162°- A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidencia dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 

     

    Parágrafo Único: Nos casos de morte violente, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. 

     

    Art 159°- O Exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portandor de diploma de curso superior. 

     

    §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialemente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • Medicina legal
  • Art. 159 CPP- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art. 162 CPP- A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Nem sempre o exame interno será necessário

  • Corpo de delito são os vestígios deixados no local e pela infração penal cometida. São examinados para determinar os métodos de execução, bem como o nexo causal e a possível autoria, além de qualquer outro dado que seja relevante para a investigação. 

    Pode ser direto – quando o laudo é feito com base no acesso direto aos vestígios, provas e vítimas -, e indireto - quando o laudo é realizado com base na análise de documentos que comprovem a materialidade, como prontuários médicos e fotografias. 

    Nos casos de morte violenta, não raro, é possível identificar através de exame externo as causas da morte, porquanto o próprio Código de Processo Penal dispensa o exame interno em determinados casos. É o que diz o parágrafo único do art. 162:

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Portanto, incorreta a afirmação.

    TECCONCURSOS

  • Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver.

  • errada,

    Só estou comentando pelos comentários que ficaram restritos à "basta o simples exame externo". Errado também!

    Bastará o exame externo, nos casos de morte violenta, em duas situações:

    1. Não houver infração a apurar; ou
    2. As lesões externas permitirem precisar a causa da morte E não houver necessidade de exame interno.
  • MORTE VIOLENTA

    • Via de regra, o exame será interno e externo.
    • Exceções (somente exame externo):
    1. Quando não houver infração penal para apurar
    2. Quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte + não houver necessidade de exame interno para verificar algo relevante.

  • imagine a situação de um corpo com a cabeça decepada, pra que vai fazer o exame interno?

  • Art. 162 do CPP: “nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante”.