-
Primeiramente quem irá classifica-la será o delegado de polícia.
-
Pegadinha: o perito não classifica juridicamente ele dá a causa clinica. ;)
-
Quem classifica a causa jurídica da morte são os operadores do direito: delegado, membro do MP, juiz e defensor.
-
O perito responde aos quesitos, mas a classificação é feita pelos operadores do Direito. Inclusive, eles não estão vinculados ao laudo pericial. Podem rejeitar ou discordar do laudo, desde que motivadamente.
-
A classificação da lesão corporal será feita pelo operador do direito (delegado, MP, juiz).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
Nos termos do art. 182 do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
-
As pericias, por possuírem base cientifica, constituem um forte elemento de convicção judicial no processo, porém o juiz não estará vinculado aos laudos periciais, podendo rejeita-lo, conforme inteligência do artigo CPP.
Fonte: medicina Legal; editora juspodivm; pag 27 e 28
-
Cespe querendo ser engraçada, Perito: "PERICIAA" DELTA classifica;
-
A Questão é bem clara:" CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA da lesão..."
Onde que o legista dará uma classificação dessas???
-
Gabarito Errado.
O perito médico-legista utiliza-se da literatura médica para realizar exames e diagnosticar o tipo de lesão, por outro lado, o profissional do direito utiliza-se da literatura jurídica para classificar/enquadrar o tipo de lesão leve, grave e gravíssima para fins de efeitos e consequências no âmbito do direito, isso porque a discussão engloba as fontes do direito, como lei, doutrina, jurisprudência, não estando o perito habilitado para fazê-la.
Bons estudos!
-
Sério, tem uns comentários idiotas por aqui, de pessoas que se acham melhores do que os outros. Menos galera, quase nada, vamos se ajudar aqui.
-
GABRITO: CERTO
-
valeu pessoal.
-
O Blanco SEMPRE fala disso nas aulas de lesões e resposta aos quesitos.
-
Quem classifica a causa jurídica da morte são os operadores do direito: delegado, membro do MP, juiz e defensor.