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ID
2802061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à medicina legal, julgue o item que segue.


Em caso de lesão corporal dolosa não seguida de morte, a classificação jurídica da lesão em leve, grave ou gravíssima não será de competência do perito médico-legista.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente quem irá classifica-la será o delegado de polícia.

  • Pegadinha: o perito não classifica juridicamente ele dá a causa clinica. ;)

  • Quem classifica a causa jurídica da morte são os operadores do direito: delegado, membro do MP, juiz e defensor.

  • O perito responde aos quesitos, mas a classificação é feita pelos operadores do Direito. Inclusive, eles não estão vinculados ao laudo pericial. Podem rejeitar ou discordar do laudo, desde que motivadamente.

  • A classificação da lesão corporal será feita pelo operador do direito (delegado, MP, juiz).


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Nos termos do art. 182 do CPP:  "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

  • As pericias, por possuírem base cientifica, constituem um forte elemento de convicção judicial no processo, porém o juiz não estará vinculado aos laudos periciais, podendo rejeita-lo, conforme inteligência do artigo CPP.

    Fonte: medicina Legal; editora juspodivm; pag 27 e 28

  • Cespe querendo ser engraçada, Perito: "PERICIAA" DELTA classifica;

  • A Questão é bem clara:" CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA da lesão..."

    Onde que o legista dará uma classificação dessas???

  • Gabarito Errado.

    O perito médico-legista utiliza-se da literatura médica para realizar exames e diagnosticar o tipo de lesão, por outro lado, o profissional do direito utiliza-se da literatura jurídica para classificar/enquadrar o tipo de lesão leve, grave e gravíssima para fins de efeitos e consequências no âmbito do direito, isso porque a discussão engloba as fontes do direito, como lei, doutrina, jurisprudência, não estando o perito habilitado para fazê-la.

    Bons estudos!

  • Sério, tem uns comentários idiotas por aqui, de pessoas que se acham melhores do que os outros. Menos galera, quase nada, vamos se ajudar aqui.

  • GABRITO: CERTO

  • valeu pessoal.
  • O Blanco SEMPRE fala disso nas aulas de lesões e resposta aos quesitos.

  • Quem classifica a causa jurídica da morte são os operadores do direito: delegado, membro do MP, juiz e defensor.