SóProvas


ID
2802091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 Dois motoristas, Pedro e José, foram levados à central de flagrantes da polícia civil após terem sido parados em uma blitz no trânsito. Segundo a polícia civil, Pedro, de trinta e dois anos de idade, foi submetido ao teste do bafômetro, durante a blitz, e o resultado mostrou 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ele pagou fiança e deverá responder em liberdade por crime de trânsito. Conforme os policiais, José, de vinte e dois anos de idade, se recusou a submeter-se ao teste do bafômetro, mas o médico legista do Instituto Médico Legal (IML) que o examinou comprovou alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de substância psicoativa que determina dependência. José também pagou fiança para ser liberado.


Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


A conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que não seja bebida alcóolica não está prevista como crime no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ESTÁ PREVISTO NO CTB. Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
  • ERRADO!

     

    Tanto a influência de álcool quanto a alteração por meio de outra substância psicoativa caracteriza crime de trânsito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Complementando: Não é um crime de menor potencial ofensivo. 

     

    (Q921292) Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia

    c) o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

     

  • GAB: E


    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

    ------


  • ERRADO.


    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • gaba E


    Um LEMBRETE que pode ser útil: é possível que o condutor responda pelo crime de dirigir embriagado e pela infração administrativa de se recusar a realizar o teste do "bafômetro"


    bons estudos

  • + 165-A

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

  • gabarito errado

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

             

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.   

     

    http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

  • Essa foi pra ninguém zerar

  • Não é só sua cervejinha e destilados misturados com direção de veículo automotor que implica crime não.


    Cuidado com os cigarrinhos do demônio!

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

  • Errado

    Esta previsto no 306 do CTB, podendo ser por influencia de álcool ou de outra substancia psicoativa que determine dependência. Tem como pena, detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir.

  • Errado. Não é somente o álcool. Existe também o teste da saliva, que detecta o uso de várias substâncias, como a cocaína, êxtase, LSD, maconha e etc

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Complementando: Não é um crime de menor potencial ofensivo. 


    Crime de Perigo Abstrato

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:       

      (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)    

       Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Errado. 

    Está previsto sim de acordo com o artigo 306 do CTB: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência"

     

    Ainda, sempre é bom lembrar, em relação a embriaguez ,os limites permitidos.

     

     

                      Exame de Sangue                                                                                        etilômetro (bafômetro) -

     

                                                                                                                          até 0,049 mg/l não é nada (nem crime nem infração)

     

                               Infração                                                                                                                        Infração

     

    -> Qualquer concentração                                                                                                           -> 0,05 a 0,33 mg/l 

     

                      Infração + Crime                                                                                                     Infração + Crime

     

                 igual ou acima de 0,6 dg/l                                                                                                igual ou acima de 0,34 mg/l 

     

     

    * deve-se priorizar o uso do etilômetro para verificação da embriaguez;

    * porém outros métodos também são aceitos: testemunha, imagem, vídeo ou qualquer meio de prova admitido;

    * Para comprovar alteração psicomotora deve ser levado em consideração não apenas 01 sinal, mas sim um conjunto de sinais;

     

  • vamos lá futuros PRFs, foco.

  • Art 306 do CTB prevê a alterações de comportamentos por uso de álcool ou substancias que causam dependências

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência"

     

  • CERTO....

    EM MOMENTO ALGUM O CTB DIZ Q É CRIME OU SEJA A QUESTÃO N FALA EM BEBIDAS ELE PODIA TER TOMADO OUTRAS BEBIBAS GUARANA REFRESCO EM FIM ... TA CORRETO...

  • O crime de embriaguez do CTB (art.306) é tido de forma ampla, por efeito de Álcool ou outra substancia psicoativa.

  • Sentido amplo:

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência"

  • Crime de Embriaguez ao Volante

            Art. 306. CONDUZIR veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool OU de outra substância psicoativa que determine dependência:                

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.          

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.           

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.      

    O crime do art. 306 do CTB, segundo o STJ é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela simples condução de veículo automotor em estado de embriaguez.

    Sujeito passivo: Coletividade.

    GAB - E

  • Gab E- É CRIME

         Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                  

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

  • Assertiva E

    A conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que não seja bebida alcóolica não está prevista como crime no Código de Trânsito Brasileiro.

  • Influência de álcool OU de outra substância psicoativa que determine dependência...

  • tóxicos cai tbm!

  • SE CAIR UMA QUESTÃO DESSA NA PROVA EU CHORO DE TÃO DIFICIL MDS QUASE NEM RESOLVI

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

         

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA

    Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    >>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;

    >>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;

    >>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;

    ·      Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue;

    ·      Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar;

    ·      Sinais que indiquem.

    O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.

    Exemplos:

    >>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L.

    >>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L.

    >>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa está prevista como crime no Código de Trânsito Brasileiro.

  • NEGATIVO.

    ____________________

    CONDUTAS VEICULARES

    A conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que não seja bebida alcoólica também está prevista como crime no Código de Trânsito Brasileiro.

    Ou seja, qualquer substância psicoativa que altere a capacidade psicomotora do motorista, tipifica crime de acordo com o CTB.

    ______________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Errei pelo fato de faltar o termo "que determine dependência". Entretanto, para o CESPE incompleto também esta certo.

  • rebite ou bolinha, muito utilizado por caminhoneiros e estudantes para ficarem "acesos", são drogas sintéticas classificadas como anfetaminas e seus derivados. Essas drogas atuam no Sistema Nervoso Central, estimulando-o a trabalhar em um ritmo mais acelerado.

  • Errada

    Art306°- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que termine dependência.

  • Gabarito: errado.

    O crime não é configurado apenas com álcool, mas também por qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (ex.: drogas).

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade motora alterada em razão de influência de álcool OU de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Portanto, para a consumação do delito não necessariamente o agente deve estar alcoolizado.

  • Questão: Errada

    Art 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que termine dependência.

  • Embriaguez ao volante é crime de perigo ABSTRATO, sendo dispensável a prova do efetivo dano em potencial!

  • Ou seja: Fumar maconha e conduzir veiculo automotor é CRIME !

    O Condutor será conduzido à polícia judiciaria, terá sua CNH suspensa por 12 meses + multa, o veiculo será retido até apresentação de um condutor devidamente habilitado e o mesmo não ser maconheiro, pois este tbm será submetido ao teste(podendo ser caracterizado não apenas pelo etilômetro, mas pelos olhos vermelhos, desordem nas vestes, entre outros de acordo com a RES 432).

    Sem contar que se for encontrado algum ilícito no veiculo, poderá responder pelo Tráfico Art33 OU Consumo Art 28 lei de drogas

    e nada de fazer concurso para carreiras policiais, vcs maconheiros, não são bem vindos!

  • Álcool ou outra substância que cause dependência.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:      

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

  • Uma questão com texto gigante para perguntar uma coisa simples dessa. Gab E Art.306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • ERRADO

    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade motora alterada em razão de influência de álcool OU de outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Olhou pro lado com a cespe, rodou...100%focado

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA:

    O ROL É EXEMPLIFICATIVO, PONDENDO SER QUALQUER TIPO SUBSTÂNCIA OU DROGAS ILÍCITAS "QUE CAUSEM ALTERAÇÕES NA CAPACIDADE PSICOMOTORA OU DEPENDÊNCIA".

    -- NÃO ADMITE OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099 - JECRIM.

    -- AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Tenha fé em unicamente em DEUS!

  • o cara conta uma história tão grande e bonita, pra depois fazer uma pg bizarra dessa.

  • ERRADO.

    Artigo 306: embriaguez

  • O certo é AlcoÓlica, e não da forma que está escrito.

  • Crime de Trânsito

    Art. 306, CTB.

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA

    Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    >>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;

    >>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;

    >>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;

    ·      Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue; (crime de trânsito)

    ·      Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar; (crime de trânsito)

    ·      Sinais que indiquem.

    O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.

    Exemplos:

    >>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L. (Infração de trânsito)

    >>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L. (Infração de trânsito)

    >>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L. (Crime de trânsito)

    §2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, pericial, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitido, observado o direito à contraprova.

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  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    O texto do art. 165 do CTB deixa claro que comete infração de trânsito aquele que dirige sob a influência de álcool OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA.
     
    Portanto, o CTB prevê a possibilidade da configuração da infração do art. 165, ainda que capacidade psicomotora alterada não seja em razão de ingestão de bebida alcoólica.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO