SóProvas


ID
2802118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à psicopatologia forense.


Verificada imputabilidade penal plena, o perito deve fazer constar no laudo pericial a conclusão de que o periciado era, à época do exame pericial, plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    ....ao tempo da ação ou omissão....

    A imputabilidade ou inimputabilidade deve ser verificada ao tempo da ação ou omissão.

    Art. 26 CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    ****Em caso de erro , me avisem por favor!!!

  • o erra esta em dizer " à época do exame pericial"

    o CORRETO é TEMPO DA AÇÃO ou OMISSÃO

  • Li rápido e não vi o "a época do exame"...

    Errado.

  • “Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de fato punível (Aníbal Bruno, Direito penal, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1956, p. 39). É a capacidade para ser culpável. Imputável é, então, todo indivíduo mentalmente são e desenvolvido, dotado da capacidade de sentir-se responsável pelo ato praticado. Inimputabilidade é a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com essa apreciação (Fernando Diaz Palos, Teoría general de la imputabilidad, Barcelona, Bosch, 1965, p. 173-4). São causas da inimputabilidade a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado (art. 26 do CP) e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1.º, do CP). Também tutela a inimputabilidade o art. 27 do Código Penal.” CROCE, Delton. CROCE Júnior, Delton. Manual de Medicina Legal, 8º edição, Ed. Saraiva, p.1274

    Ou seja, o indivíduo deve ser plenamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, à época do fato delituoso.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Correto é no tempo do crime

  • imputabilidade penal plena - capacidade da pessoa de entender o que está fazendo

    no tempo da ação ou omissão

  • GABARITO ERRADO.

    Verificada imputabilidade penal plena, o perito deve fazer constar no laudo pericial a conclusão de que o periciado era, à época do exame pericial, plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. - à época do crime.

  • ódios!

  • A epoca dos fatos e não do exame!

  • Verificada imputabilidade penal plena, o perito deve fazer constar no laudo pericial a conclusão de que o periciado era, à época do exame pericial, plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADA.

    • à época dos fatos