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ID
2802373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

    Tendo em vista a regularização ambiental de sua posse rural familiar, José solicitou ao órgão responsável o registro do imóvel no cadastro ambiental rural (CAR). Durante o processo, foram mapeadas áreas de nascentes, sendo que uma delas não estava circundada por vegetação nativa. No levantamento, também foram encontrados cursos d’água, entre os quais um se encontra desprovido de mata ciliar e outro conta com exploração agroflorestal para a produção de bananas nas suas margens. Nesse segundo caso, constatou-se que as matas ciliares ficam inundadas no período chuvoso. Além disso, foram mapeadas várias áreas com inclinação entre 25º e 45º, em uma das quais José cria gado.

Com referência a essa situação hipotética e aos requisitos para a concessão de registro de imóvel no CAR, julgue o item a seguir de acordo com a legislação ambiental brasileira. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, se refere à área de preservação permanente.

As áreas no entorno das nascentes, com raio mínimo de cinquenta metros, deverão ser preservadas e recuperadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO


    Resolução 303/2002 do CONAMA:


    Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

    II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta

    metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte

  • Lei 12651/12

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;     

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.