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ID
2802391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.

De acordo com os dados do texto, o PNB constitui exemplo de uma unidade de uso sustentável, e o fato de a sua principal atração serem as piscinas faz que seja permitido o uso direto dos recursos naturais dessa unidade.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.


    Conforme a Lei 9985 - SNUC, PARQUE NACIONAL é UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL.


    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    #NÃOCONFUNDA com FLORESTA NACIONAL, que é unidade de uso sustentável, conforme art. 14 da mesma lei.

  • GABARITO ERRADO


    Complementando o comentário da colega, ainda na Lei 9.985/2000:


    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.


  • Complementando os comentários dos colegas, segundo o art. 2º, inc. X, da Lei 9985/2000, "uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais".


  • DICA:

    Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

     

    Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

  • Ou seja, o erro da questão está na palavra DIRETO,pois o uso será INDIRETO

  • Art. 7º, §1º. O objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei. 

     

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: 

    Estação escológica; 

    Reserva biológica;

    Parque nacional;

    Monumento natural; 

    Refúgio de vida silvestre. 

  • ERRADO

    o PNB constitui exemplo de uma UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, e o fato de a sua principal atração serem as piscinas faz que seja permitido o uso direto USO INDIRETO dos recursos naturais dessa unidade.

  • IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

  • Unidades de Proteção Integral (5)

    ESEC, REBIO, PARNA, MONA, RVS

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável (7)

    APA, ARIE, FLONA, RESEX, REFAU, RDS, RPPN

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • TODAS as Florestas, Áreas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica) são UC de Uso Sustentável!

  • Candidato (a), o Parque Nacional de Brasília (PNB) é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e não de uso sustentável.  

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essa estação reserva um parque monumental para refúgio

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral (Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos, nos termos do art. 7º da Lei):

     

    I - Estação Ecológica

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II - Reserva Biológica

    Objetivo: preservação integral da biota.

    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III - Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    IV - Momento Natural

    Objetivo: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

  • PARQUE é INTEGRAL.

    FLORESTA é SUSTENTÁVEL.

  • Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS

    Estação Ecológica; EE

    REserva BIológica; REBI

    PArque NAcional; PANA

    MOnumento NAcional; MONA

    REfúgio de VIda Silvestre. REVIS

    O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

  • Parque é UC de proteção integral e não sustentável.

  • Estaria correto se estivesse escrito assim:

    De acordo com os dados do texto, o PNB constitui exemplo de uma Unidades de Conservação de Proteção Integral, e o fato de a sua principal atração serem as piscinas faz que seja permitido o uso INDIRETO dos recursos naturais dessa unidade.