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RESPOSTA: ERRADO.
Conforme a Lei 9985 - SNUC, PARQUE NACIONAL é UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
#NÃOCONFUNDA com FLORESTA NACIONAL, que é unidade de uso sustentável, conforme art. 14 da mesma lei.
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GABARITO ERRADO
Complementando o comentário da colega, ainda na Lei 9.985/2000:
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
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Complementando os comentários dos colegas, segundo o art. 2º, inc. X, da Lei 9985/2000, "uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais".
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DICA:
Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
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Ou seja, o erro da questão está na palavra DIRETO,pois o uso será INDIRETO
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Art. 7º, §1º. O objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei.
Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
Estação escológica;
Reserva biológica;
Parque nacional;
Monumento natural;
Refúgio de vida silvestre.
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ERRADO
o PNB constitui exemplo de uma UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, e o fato de a sua principal atração serem as piscinas faz que seja permitido o uso direto USO INDIRETO dos recursos naturais dessa unidade.
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IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
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Unidades de Proteção Integral (5)
ESEC, REBIO, PARNA, MONA, RVS
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Unidades de Uso Sustentável (7)
APA, ARIE, FLONA, RESEX, REFAU, RDS, RPPN
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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TODAS as Florestas, Áreas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica) são UC de Uso Sustentável!
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Candidato (a), o Parque Nacional de Brasília (PNB) é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e não de uso sustentável.
Resposta: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Essa estação reserva um parque monumental para refúgio
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Unidades de Conservação de Proteção Integral (Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos, nos termos do art. 7º da Lei):
I - Estação Ecológica
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia
II - Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota.
Posse: Domínio Público.
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
III - Parque Nacional
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
IV - Momento Natural
Objetivo: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
V- Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
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PARQUE é INTEGRAL.
FLORESTA é SUSTENTÁVEL.
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Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS
Estação Ecológica; EE
REserva BIológica; REBI
PArque NAcional; PANA
MOnumento NAcional; MONA
REfúgio de VIda Silvestre. REVIS
O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.
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Parque é UC de proteção integral e não sustentável.
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Estaria correto se estivesse escrito assim:
De acordo com os dados do texto, o PNB constitui exemplo de uma Unidades de Conservação de Proteção Integral, e o fato de a sua principal atração serem as piscinas faz que seja permitido o uso INDIRETO dos recursos naturais dessa unidade.