SóProvas


ID
2802403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.


Embora tenha sido implementada por lei, a ampliação da área do PNB poderia ter-se dado por intermédio de decreto, pois essa modalidade de alteração pode ser feita por instrumento normativo de nível hierárquico igual ao daquele que tiver criado a unidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO


    Lei 9.985/2000:


    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.


    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto

    pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade,

    desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • A criação e a ampliação [ou alguma alteração benéfica ao meio ambiente, que o proteja mais]

    pode se dar por ato do Poder Público [lei, decreto, ato adm].

    No entanto, a alteração e supressão deverão vir através de lei específica.

    Art. 22, §7º da Lei 9985/00 + art. 225, III da CRFB.

  • gABARITO CERTO!

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO CERTO

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • Só fiquei na dúvida em virtude do seguinte trecho:

     

    "perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação."

    Realmente ela ganhou uma area e autoriza essa modificação pelo decreto, mas e essa perca, não seria apenas pela lei?

     

    (Imaginei isso em virtude de a questão ter especificado o PNB)

     

  • Pensei a mesma coisa, Alessandro...
  • Alessandro e Samura, mas a pergunta é em relação a ampliação e não a perca. Entende? Digamos que houve dois processos, um de perda e um de ampliação. Daí a pergunta foi referente a ampliação.
    (essa foi a minha interpretação).

  • Acho que o QConcursos se equivocou. No Gabarito Definitivo essa assertiva (Questão 111) foi considerada ERRADA.

    Link da Prova (só juntar as 2 partes e colar no Navegador):

    https://arquivo.pciconcursos.

    com.br/provas/26635805/b44808d2418b/perito_criminal_federal_oirea_9.pdf

    Link do Gabarito Definitivo (só juntar as 2 partes e colar no Navegador):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/

    GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF004_ATUALIZADO.PDF

  • Conforme Alan Martins mencionou, o gabarito oficial da prova de Perito Criminal Federal - Área 9 - Polícia Federal considerou o item ERRADO.

    Nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

     Na hierarquia dos atos normativos, a lei se sobrepõe ao decreto, que existe para regulamentá-la. 

  • Uai, tendi não. Que a majoração da área pode ser feita por Decreto tá ok! Mas a própria Lei de SNUC diz que o instrumento normativo tem que ser, no mínimo, do mesmo nível hierárquico do que criou. Se foi criado por Lei formal...

  • COMPLEMENTANDO:

    "A ampliação dos limites territoriais de unidade de conservação também necessita de consulta pública e estudos técnicos no que concerne ao acréscimo."

    (Frederico Amado, 2018, p. 283).

  • Fiquei confusa, pois quando há a perda de uma parte, por menor que seja, do espaço territorial da unidade de conservação, há a necessidade de uma lei em sentido formal e não decreto, por mais que tenha aumentado em outras áreas.

  • Explicando:

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    No caso da questão, HOUVE modificação dos limites originais: " PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou "

    Portanto, SE a UC tivesse sido criada por meio de decreto, poderia ser ampliada também por decreto (instrumento normativo de mesmo nível hierárquico).

    Ocorre que, na questão, a UC foi criada por lei, o que por si só já faz perder o sentido, torna a questão esquizofrênica, foi infeliz o examinador. Mesmo assim, é possível extrair oq ele pretendia com essa questão.

    Queria o examinador que o candidato percebesse que, como a ampliação teve MODIFICAÇÃO DOS LIMITES originais da UC, o §6º da lei 9985/2000 não se aplica.

    Aproveito a oportunidade para criticar a falta de técnica na elaboração das questões por parte dos examinadores da CESPE, algo que acontece REITERADAMENTE, e comento sempre que acho outra questão incoerente, incompetente.

    Banca grande não é sinônimo de banca boa.

  • O erro da questão está em afirmar que o decreto está no mesmo nível hierárquico de uma lei;

    A possibilidade de ampliação de uma UC mediante decreto quando ela foi criada por lei, é permitido e excepciona o princípio da simetria, que exige instrumento normativo de mesmo nível.

  • O erro da questão está em afirmar que o decreto está no mesmo nível hierárquico de uma lei;

    A possibilidade de ampliação de uma UC mediante decreto quando ela foi criada por lei, é permitido e excepciona o princípio da simetria, que exige instrumento normativo de mesmo nível.

  • Prezados, é importante também ressaltar que o dispositivo aplicado no caso concreto consiste em uma Exceção ao Princípio do Paralelismo Da Forma.

  • Gabarito: CERTO

    O gabarito oficial da banca traz a assertiva como correta.

    A justificativa é que sempre que a alteração for benéfica ao meio ambiente, poderá ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hieráriquico, seja Decreto ou Lei.

    Por outro lado, qualquer modificação capaz de reduzir a proteção ambiental da UC, deve ser realizada por Lei.

  • Gente, o item oficialmente está ERRADO. O gabarito oficial do CESPE deu como ERRADA. Vejam os links do Allan Martins Ribeiro

  • Não entendo, a lei diz que pode ser ampliado por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico que criou a UC. O PNB foi criado por lei, logo só poderia ser ampliado por lei e não por decreto, correto?

  • decreto tem o mesmo nível de lei?
  • § 6º, Art.22, Lei .985/00 "A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo."

    "Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural."

    A ampliação da área do PNB poderia ter-se dado por intermédio de decreto?

    Se foi criado por DECRETO e só estiver ampliando, SIM!!!

    Gabarito: CERTO

  • O Gabarito definitivo foi dado como ERRADO pela banca. É questão de lógica, vejam só: a ampliação de UC pode ser implementada por Decreto ou Lei, correto? Sim.

    Agora, vejam a explicação após o "pois": "Embora ..., pois essa modalidade de alteração pode ser feita por instrumento normativo de nível hierárquico igual ao daquele que tiver criado a unidade".

    ERRADO! Já que o PNB foi criado por Decreto e ampliado por Lei. Sendo assim, esses instrumentos não pertencem ao mesmo nível hierárquico. É por isso que a explicação está ERRADA!

    Link do Gabarito Definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF004_ATUALIZADO.PDF

  • O Gabarito definitivo foi dado como ERRADO pela banca. É questão de lógica, vejam só: a ampliação de UC pode ser implementada por Decreto ou Lei, correto? Sim.

    Agora, vejam a explicação após o "pois": "Embora ..., pois essa modalidade de alteração pode ser feita por instrumento normativo de nível hierárquico igual ao daquele que tiver criado a unidade".

    ERRADO! Já que o PNB foi criado por Decreto e ampliado por Lei. Sendo assim, esses instrumentos não pertencem ao mesmo nível hierárquico. É por isso que a explicação está ERRADA!

    Link do Gabarito Definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF004_ATUALIZADO.PDF

  • LEI 9.985

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    (geralmente é decreto, porém RPPN geralmente é resolução, segundo o ICMBIO)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    CF-88

    Art. 225

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Decreto é do mesmo nível hierárquico de lei?

    O colega Allan fez menção a um gabarito que não é desta prova. O CESPE no gabarito definitivo considera essa questão como CERTA.

    Ademais, a desafetação (que imagino ser o que ocorreu com a área destinada a projeto habitacional) e a redução dos limites só podem ocorrer em lei específica.

    Não consigo compreender como esta assertiva possa estar correta.

  • Questão deveria ter sido ANULADA. Houve perda na área do parque e também aumento de área. Em função da perda, somente lei poderia fazer a alteração.