SóProvas


ID
2802565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que segue.


Diferentemente da Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 12.462/2011 prevê a remuneração variável ao contratado, de acordo com seu desempenho na execução de obras e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.462/2011 

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor
    privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho
    , na forma do art. 10;
    (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
     

  • Art. 4º, IV Lei 12.462/11

  • Lei 12.462/11 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014) Fonte: planalto.gov.br
  • Lei 12.462/11 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.


    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 4 o  Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;         

  • 8666 é avaliada a proposta, preço ... já fica tudo acertado antes de começarem o serviço.

  • Gabarito: Certo


    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;           (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

  • Art. 4  Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho

  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 4 o  Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; 

    CERTO    

  • Pq vcs repetem os comentários. sete comentários exatamente iguais. vamos ser mais objetivos e poupar o tempo do coleguinha

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • CERTO

    Pra quem não tem ideia de como funciona a  Lei n.º 12.462/2011, ela foi criada basicamente para ser mais fácil e ágil o processo licitatório e contratação já que a lei 8666 é bem burocrática, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.462, de 2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Em lugar de promover uma reforma na Lei Geral, tudo isso na época era por conta da  Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.

    O art. 10 da Lei do RDC possibilita que os contratos prevejam remuneração variável, vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato,

  • O fim está próximo. As leis 8666, 10.520 e 12462 serão revogadas, formando uma só lei de licitações. O lado bom é que para fins de concurso não será preciso estudar tantas modalidades. Parece que vai ser bem mais simples: compras, pregão; vendas, leilão; Obras e serviços de engenharia, concorrência; Trabalho artístico ou científico, concurso. Não haverá convite e tomada de preços.
  • São diferentes mesmo!

    12.462/2011 = mais moderninha = Remuneração variável (conforme desempenho, compatível com Setor Privado)

    8.666/1993 = mais antigona = Remuneração estática (fica tudo acertado antes de começar do serviço)

  • Texto de lei.

    Lei n.º 12.462/2011 

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor

    privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

  • Texto de lei.

    Lei n.º 12.462/2011 

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor

    privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

  • CERTO

    Uma das condições para com setor privado pode ser remuneração variável de acordo com resultado .

    Bons estudo

  • RDC, PPP (PATROCINADA e ADMINISTRATIVA), CONCESSÃO COMUM --> ADMITEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADA AO DESEMPENHO.

    Obs.: ainda no caso do RDC é possível vincular a remuneração à economia gerada pela contratada.

  • São diferentes!

    12.462/2011 = Remuneração variável (conforme desempenho, compatível com Setor Privado)

    8.666/1993 = Remuneração estática (fica tudo acertado antes de começar do serviço)

  • Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, nos moldes do regime diferenciado de contratações, poderá ser estabelecida remuneração variável ao particular contratado, vinculada ao desempenho deste, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato (art. 10 da Lei 12.462/11). A utilização da remuneração variável será devidamente justificada pelo ente público contratante  e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração Pública para a contratação firmada.

    Importante relembrar que nos contratos celebrados nos moldes da Lei 8.666/93, o preço a ser pago pela Administração Pública ao particular será sempre fixo, definido com base na proposta vencedora do procedimento licitatório.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 594.
  • Amigos, a Lei n.º 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) foi criada para facilitar e agilizar o processo licitatório e contratação de eventos específicos, tais como: a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ações no âmbito da segurança pública, entre outros.

    Com relação ao item posto em julgamento, precisaremos consultar os artigos 4º e 10º da referida lei, veja:

    Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;

    II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;

    III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10

    V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e

    VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

    VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei. 

    (...)

    Art. 10º. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.”

    Podemos constatar acima, que a Lei 12.462, de fato, prevê remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada na execução de obras e serviços.

    Resposta: Certo

  • Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Diferentemente da Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 12.462/2011 prevê a remuneração variável ao contratado, de acordo com seu desempenho na execução de obras e serviços.

  • Lei nº 12.462/2011:

    Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;     

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d)  para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

  • Mais uma novidade importante do RDC é a possibilidade de estabelecer, na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato (art. 10). Porém, a utilização da remuneração variável deverá ser motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação (art. 10, parágrafo único). 

  • Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, nos moldes do regime diferenciado de contratações, poderá ser estabelecida remuneração variável ao particular contratado, vinculada ao desempenho deste, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato (art. 10 da Lei 12.462/11). A utilização da remuneração variável será devidamente justificada pelo ente público contratante e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração Pública para a contratação firmada.

    Importante relembrar que nos contratos celebrados nos moldes da Lei 8.666/93, o preço a ser pago pela Administração Pública ao particular será sempre fixo, definido com base na proposta vencedora do procedimento licitatório.

  • Apenas a título de informação/atualização:

    Na nova lei de licitações (14.133/2021) também há esta previsão:

    Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

    Para mais conteúdos de engenharia civil, siga: @engenheiro.aprovado

  • Poderá ser estabelecida remuneração variável ao particular contratado, vinculada ao desempenho deste, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato (art. 10 da Lei 12.462/11).

  • #12.462/2011:

    • Remuneração variável (conforme desempenho, compatível com Setor Privado)

    #8.666/1993:

    • Remuneração estática (fica tudo acertado antes de começar do serviço)

    #Nova lei de licitações (14.133/2021):

    • Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável