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GABARITO: CERTO
"O pregão pode ser realizado na forma presencial ou eletrônica. A diferença básica entre elas é que na primeira forma, o pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão para apresentar propostas escritas e lances verbais, já na segunda forma toda interação é feita por meio de recursos de tecnologia da informação".
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/principal.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6134&revista_caderno=4
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COMPLEMENTANDO:
Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. Outras inovações importantes também podem ser consideradas: possibilidade de lances verbais e negociação de valores, incremento da competição, desburocratização, simplificação da fase habilitatória, redução do número de recursos e seus prazos, garantia de transparência, ampliação das oportunidades de participação, aplicação das novas tecnologias.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/33729/modalidade-de-licitacao-publica-pregao
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: no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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Resposta "Certa"
LEI Nº 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
DECRETO Nº 5.450/2005.
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
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Questionável porque o leilão também se dá com lances verbais
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Ué .. o Leilão não tem lances verbais não? Os lances são através de linguagem de sinais agora é?
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Agora no leilão o cespe considera os lances realizados com sinais de libras.
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Um detalhe que os examinadores da CESPE se esqueceram é que LEILÃO já existe na modalidade eletrônica há bastante tempo, sem falar que os lances verbais são quase uma tradição nesse tipo de modalidade. Vivendo e DESaprendendo com CESPE...
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Vale lembrar que no PREGÃO:
PRESENCIAL
- Não há limites de lances;
- Se conhece quem dá os lances.
ELETRONICO:
- Lances são limitados até 30 minutos do encerramento;
- Proibido conhecer quem oferece os lances.
Fonte: IMP concursos, professor Gaucho.
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Na modalidade leilão são dados lances presenciais também, mas a questão coloca um "ou eletronicamente", o que torna o pregão realmente diferente, pois existe presencial e eletrônico.
Gabarito: Certo
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10.520 - Art. 4 - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
· Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
CESPE - CORRETA: Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.
Bons estudos
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Sem comentário para esse absurdo de gabarito! EXISTE LEILÃO SIM NA FORMA ELETRÔNICA (SITE DE LEILÃO DE CARRO APREENDIDOS) E TAMBÉM NA FORMA VERBAL.
ESSA BANCA É UMA VAGABUNDA
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CALMA GENTE....
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CORRETO
Lei 10.520
Art. 4º:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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Li e pensei: "no Leilão também há lances verbais, logo, essa questão esta errada". Aff!
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MUITO QUESTIONÁVEL! E O LEILÃO???
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Detalhe:
Pregão presencial
- Adjudicação: Pregoeiro
- Homologação: Autoridade competente
Pregão eletrônico
- Adjudicação: Autoridade competente
- Homologação: Autoridade competente
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Art. 4º, §1º do DL 5.450/05 e art. 4º, VIII e IX da lei 10.522/02.
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Para quem acha que a assertiva está equivocada por existir leilão eletrônico, atentem-se ao enunciado da questão.
Realmente a Lei 8666/93 não prevê o leilão eletrônico, assim a Lei 10520/2002 inovou em relação à Lei 8666/93 ao prever a forma eletrônica e os lances verbais. Vejam na Lei 8666 não há tal previsão.
A título de conhecimento, o leilão eletrônico foi uma das inovações trazidas ao Processo Civil Brasileiro pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que alterou o processo de execução.
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Não vi dificuldade nessa questão! O enunciado é fádico, diz claramente "EM RELAÇÃO", comparando uma Lei a outra, sendo assim, a resposta é CERTA ! Na Lei 8.666, não existe a possibilidade de lances verbais, já o pregão sim..
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Não foi uma "inovação" tendo em vista que o leilão já previa essa possibilidade de lances verbais... errei por essa bostagem do cespe.
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Eu quase marquei errado pq eu sou servidor há quase 10 anos e NUNCA VI um pregão com lance verbal, só eletrônico. rs
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Eu entendi que num mesmo pregão, pode existir lance eletrônico e presencial?
Eu pensei que ou era de forma presencial onde os lances são verbais ou de forma eletrônica onde os lances são feitos pela internet e etc.
Então quer dizer que pode existir numa mesma sessão de pregão os lances de formas verbais e eletrônicas??
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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Errei a questão por ter entendido que, durante A sessão pública do pregão, os participantes podem dar lances tanto verbais quanto eletrônicos. Ou seja, no mesmo pregão, na mesma sessão, dar os dois tipos de lance.
Que eu saiba, é um OU outro, no mesmo pregão.
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Por exemplo quando há empate com propostas de menor valor iguais. A administração dá a chance de uma nova proposta entre os empatados pra escolher o vencedor, acredito que ai há os lances verbais.
GAB CERTO
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Ou é presencial ou é eletrônico, se for sessões distintas ok, mas a questão deu a entender por exemplo que em um pregão eletrônico pode existir lances verbal e eletrônico e isso NÃO EXISTE. Em pregão eletrônicos todos os lances, inclusive todas as comunicações são eletrônicas e vice e versa.
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Esquematizando o comentário da colega QC:
O pregão: duas formas
presencial : propostas escritas e lances verbais. Pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão.
Eletrônica: toda interação é feita por meio de recursos de tecnologia da informação.
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Pessoal, o pregão não está estipulado na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002?
E mesmo se estivesse na Lei n° 8.666/93 as duas formas não podem acontecer simultaneamente.
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"Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública."
O leilão não funciona assim também?
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Edna, errei pensando exatamente assim.
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dica: o pregão presencial passou a ser excessão com o decreto 10024/2019, devendo ser devidademente justificado.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativa que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
São modalidades licitatórias:
- Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratações de grande vulto. Características: formalismo acentuado - é exigível uma fase de habilitação preliminar, em que são verificadas as condições dos licitantes – e ampla publicidade – participação de todos os interessados.
- Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): contratações de vulto médio. A modalidade tomada de preços é menos formal do que a concorrência. Registros Cadastrais – os participantes são candidatos cadastrados de maneira prévia.
- Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratação de menor vulto. No convite não há edital e sim, carta-convite.
- Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
- Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): vender bens móveis inservíveis, alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial, entre outros.
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002; Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição de bens e serviços comuns.
A União tornou obrigatória a modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, com base no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. Entretanto, admitiu, por exceção, a utilização da forma pregão presencial para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.
Gabarito: CERTO. A particularidade da modalidade pregão se refere à adoção do princípio da oralidade. Nas outras formas de licitação, a manifestação de vontade acontece por intermédio de documentos escritos – propostas. No pregão, por sua vez, os participantes podem oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública.
Classificadas as propostas, cabe ao pregoeiro dar início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por intermédio do sistema eletrônico, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 10.024 de 2019.
Quando o pregão for presencial os lances serão oferecidos presencialmente, com base no artigo 4º, Inciso VIII e IX, da Lei nº 10.520 de 2002.
Referências:
Decreto nº 10.024 de 2019.
Lei nº 8.666 de 1993.
Lei nº 10.520 de 2002.
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§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
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Graças a Deus eu tbm errei
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ATENTEM QUE O DECRETO 10024/19 ALTEROU O PREGÃO!! Tem muito comentário que estão ultrapassados.
Por exemplo, hoje se pode pra serviço de engenharia, antes não podia.
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O pregão: duas formas
presencial : propostas escritas e lances verbais. Pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão.
Eletrônica: toda interação é feita por meio de recursos de tecnologia da informação.
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Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva,os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
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Lei 10.520
Art. 4°,
VII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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CERTO
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Concorrência - os licitantes apresentam as propostas em envelopes lacrados, sem possibilidade de posteriormente apresentar novos lances.
Leilão - os lances são exclusivamente feitos em sessão pública, por meio de lances verbais.
Pregão - existe a combinação de proposta escrita com lances verbais.
Pregão Eletrônico - Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer À DISTÂNCIA e em SESSÃO PÚBLICA, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
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Alexandre Alves, concordo com você. A questão basicamente exlcuiu o Leilão, pois citou de forma irrestrita a lei 8.666/93.
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Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública.
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Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública.
Seja forte e corajoso (Josué 1:9)
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questão dala "oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública". Ou seja: lance verbal ou eletrônico, mas o verbal já existe no leilão. Questão Nula. Muito triste ver gente e principalmente o professor comentando a questão e aceitando de mão aberta o gabarito
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Acredito que hoje estaria errada essa alternativa, visto que na nova lei do pregão eletrônico 10024/19 o lance será exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR, PARA OS NÃO ASSINANTES:
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativa que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
São modalidades licitatórias:
- Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratações de grande vulto. Características: formalismo acentuado - é exigível uma fase de habilitação preliminar, em que são verificadas as condições dos licitantes – e ampla publicidade – participação de todos os interessados.
- Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): contratações de vulto médio. A modalidade tomada de preços é menos formal do que a concorrência. Registros Cadastrais – os participantes são candidatos cadastrados de maneira prévia.
- Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratação de menor vulto. No convite não há edital e sim, carta-convite.
- Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
- Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): vender bens móveis inservíveis, alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial, entre outros.
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002; Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição de bens e serviços comuns.
A União tornou obrigatória a modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, com base no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. Entretanto, admitiu, por exceção, a utilização da forma pregão presencial para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.
Gabarito: CERTO. A particularidade da modalidade pregão se refere à adoção do princípio da oralidade. Nas outras formas de licitação, a manifestação de vontade acontece por intermédio de documentos escritos – propostas. No pregão, por sua vez, os participantes podem oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública.
Classificadas as propostas, cabe ao pregoeiro dar início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por intermédio do sistema eletrônico, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 10.024 de 2019.
Quando o pregão for presencial os lances serão oferecidos presencialmente, com base no artigo 4º, Inciso VIII e IX, da Lei nº 10.520 de 2002.
Referências:
Decreto nº 10.024 de 2019.
Lei nº 8.666 de 1993.
Lei nº 10.520 de 2002.
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Leilão é igual hehehe
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GAB: CERTO!
O pregão pode ser realizado na forma presencial ou eletrônica
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pregão=lembre-se dos vendedores ambulantes
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Existe o Pregão Eletrônico e o Pregão Presencial.
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PREGÃO:
- É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO = MENOR PREÇO,
- PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
@A administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum
#Obrigatória para a aquisição de:
- BENS E SERVIÇOS COMUNS
- BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
- EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
- EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;
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PREGÃO:
- É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO = MENOR PREÇO,
- PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
@A administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum
#Obrigatória para a aquisição de:
- BENS E SERVIÇOS COMUNS
- BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
- EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
- EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Certo
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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E o leilão não ocorre por lances tb não???!!!!
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PREGÃO: Tecnológico ou presencial (labial)
>PRESENCIAL: Somente com justificativa plausível