SóProvas


ID
2802574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que segue.


Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "O pregão pode ser realizado na forma presencial ou eletrônica. A diferença básica entre elas é que na primeira forma, o pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão para apresentar propostas escritas e lances verbais, já na segunda forma toda interação é feita por meio de recursos de tecnologia da informação".

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/principal.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6134&revista_caderno=4

  • COMPLEMENTANDO:

    Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. Outras inovações importantes também podem ser consideradas: possibilidade de lances verbais e negociação de valores, incremento da competição, desburocratização, simplificação da fase habilitatória, redução do número de recursos e seus prazos, garantia de transparência, ampliação das oportunidades de participação, aplicação das novas tecnologias.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33729/modalidade-de-licitacao-publica-pregao

  • : no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • Resposta "Certa"

     

    LEI Nº 10.520/2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

     

    DECRETO Nº 5.450/2005.

    Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    § 1º  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

    Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

  •  Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

  • Questionável porque o leilão também se dá com lances verbais

  • Ué .. o Leilão não tem lances verbais não? Os lances são através de linguagem de sinais agora é?

  • Agora no leilão o cespe considera os lances realizados com sinais de libras.

  • Um detalhe que os examinadores da CESPE se esqueceram é que LEILÃO já existe na modalidade eletrônica há bastante tempo, sem falar que os lances verbais são quase uma tradição nesse tipo de modalidade. Vivendo e DESaprendendo com CESPE...

  • Vale lembrar que no PREGÃO:

    PRESENCIAL

    - Não há limites de lances;

    - Se conhece quem dá os lances.

    ELETRONICO:

    - Lances são limitados até 30 minutos do encerramento;

    - Proibido conhecer quem oferece os lances.

    Fonte: IMP concursos, professor Gaucho.

  • Na modalidade leilão são dados lances presenciais também, mas a questão coloca um "ou eletronicamente", o que torna o pregão realmente diferente, pois existe presencial e eletrônico.


    Gabarito: Certo

  • 10.520 - Art. 4 - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    ·        Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    CESPE - CORRETA: Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.

     

    Bons estudos

  • Sem comentário para esse absurdo de gabarito! EXISTE LEILÃO SIM NA FORMA ELETRÔNICA (SITE DE LEILÃO DE CARRO APREENDIDOS) E TAMBÉM NA FORMA VERBAL. 

     

    ESSA BANCA É UMA VAGABUNDA 

  • CALMA GENTE....

  • CORRETO

    Lei 10.520

    Art. 4º:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Li e pensei: "no Leilão também há lances verbais, logo, essa questão esta errada". Aff!

  • MUITO QUESTIONÁVEL! E O LEILÃO??? 

  • Detalhe:

    Pregão presencial

        -  Adjudicação:     Pregoeiro

        -  Homologação:   Autoridade competente

    Pregão eletrônico

        -  Adjudicação:     Autoridade competente

        -  Homologação:   Autoridade competente

  • Art. 4º, §1º do DL 5.450/05 e art. 4º, VIII e IX da lei 10.522/02.

  • Para quem acha que a assertiva está equivocada por existir leilão eletrônico, atentem-se ao enunciado da questão.


    Realmente a Lei 8666/93 não prevê o leilão eletrônico, assim a Lei 10520/2002 inovou em relação à Lei 8666/93 ao prever a forma eletrônica e os lances verbais. Vejam na Lei 8666 não há tal previsão.


    A título de conhecimento, o leilão eletrônico foi uma das inovações trazidas ao Processo Civil Brasileiro pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que alterou o processo de execução.

  • Não vi dificuldade nessa questão! O enunciado é fádico, diz claramente "EM RELAÇÃO", comparando uma Lei a outra, sendo assim, a resposta é CERTA ! Na Lei 8.666, não existe a possibilidade de lances verbais, já o pregão sim..

  • Não foi uma "inovação" tendo em vista que o leilão já previa essa possibilidade de lances verbais... errei por essa bostagem do cespe.

  • Eu quase marquei errado pq eu sou servidor há quase 10 anos e NUNCA VI um pregão com lance verbal, só eletrônico. rs

  • Eu entendi que num mesmo pregão, pode existir lance eletrônico e presencial?


    Eu pensei que ou era de forma presencial onde os lances são verbais ou de forma eletrônica onde os lances são feitos pela internet e etc.


    Então quer dizer que pode existir numa mesma sessão de pregão os lances de formas verbais e eletrônicas??

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Errei a questão por ter entendido que, durante A sessão pública do pregão, os participantes podem dar lances tanto verbais quanto eletrônicos. Ou seja, no mesmo pregão, na mesma sessão, dar os dois tipos de lance. 

    Que eu saiba, é um OU outro, no mesmo pregão.

  • Por exemplo quando há empate com propostas de menor valor iguais. A administração dá a chance de uma nova proposta entre os empatados pra escolher o vencedor, acredito que ai há os lances verbais.

    GAB CERTO

  • Ou é presencial ou é eletrônico, se for sessões distintas ok, mas a questão deu a entender por exemplo que em um pregão eletrônico pode existir lances verbal e eletrônico e isso NÃO EXISTE. Em pregão eletrônicos todos os lances, inclusive todas as comunicações são eletrônicas e vice e versa.

  • Esquematizando o comentário da colega QC:

    O pregão: duas formas

    presencial : propostas escritas e lances verbais. Pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão.

    Eletrônica: toda interação é feita por meio de recursos de tecnologia da informação.

  • Pessoal, o pregão não está estipulado na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002?

    E mesmo se estivesse na Lei n° 8.666/93 as duas formas não podem acontecer simultaneamente.

  • "Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública."

    O leilão não funciona assim também?

  • Edna, errei pensando exatamente assim.

  • dica: o pregão presencial passou a ser excessão com o decreto 10024/2019, devendo ser devidademente justificado.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativa que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.

    São modalidades licitatórias:

    - Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratações de grande vulto. Características: formalismo acentuado - é exigível uma fase de habilitação preliminar, em que são verificadas as condições dos licitantes – e ampla publicidade – participação de todos os interessados.

    - Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): contratações de vulto médio. A modalidade tomada de preços é menos formal do que a concorrência. Registros Cadastrais – os participantes são candidatos cadastrados de maneira prévia.

    - Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratação de menor vulto. No convite não há edital e sim, carta-convite.

    - Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.

    - Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): vender bens móveis inservíveis, alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial, entre outros.

    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002; Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição de bens e serviços comuns.

    A União tornou obrigatória a modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, com base no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. Entretanto, admitiu, por exceção, a utilização da forma pregão presencial para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.

    Gabarito: CERTO. A particularidade da modalidade pregão se refere à adoção do princípio da oralidade. Nas outras formas de licitação, a manifestação de vontade acontece por intermédio de documentos escritos – propostas. No pregão, por sua vez, os participantes podem oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública.

    Classificadas as propostas, cabe ao pregoeiro dar início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por intermédio do sistema eletrônico, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 10.024 de 2019.

    Quando o pregão for presencial os lances serão oferecidos presencialmente, com base no artigo 4º, Inciso VIII e IX, da Lei nº 10.520 de 2002.


    Referências:

    Decreto nº 10.024 de 2019.

    Lei nº 8.666 de 1993.

    Lei nº 10.520 de 2002.
  • § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

  • Graças a Deus eu tbm errei

  • ATENTEM QUE O DECRETO 10024/19 ALTEROU O PREGÃO!! Tem muito comentário que estão ultrapassados.

    Por exemplo, hoje se pode pra serviço de engenharia, antes não podia.

  • O pregão: duas formas

    presencial : propostas escritas e lances verbais. Pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão.

    Eletrônica: toda interação é feita por meio de recursos de tecnologia da informação.

  • Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva,os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.

  • Lei 10.520

    Art. 4°,

    VII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • CERTO

  • Concorrência - os licitantes apresentam as propostas em envelopes lacrados, sem possibilidade de posteriormente apresentar novos lances.

    Leilão - os lances são exclusivamente feitos em sessão pública, por meio de lances verbais.

    Pregão - existe a combinação de proposta escrita com lances verbais.

    Pregão Eletrônico - Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer À DISTÂNCIA e em SESSÃO PÚBLICA, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

  • Alexandre Alves, concordo com você. A questão basicamente exlcuiu o Leilão, pois citou de forma irrestrita a lei 8.666/93. 

  • Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública.

    Seja forte e corajoso (Josué 1:9)

  • questão dala "oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública". Ou seja: lance verbal ou eletrônico, mas o verbal já existe no leilão. Questão Nula. Muito triste ver gente e principalmente o professor comentando a questão e aceitando de mão aberta o gabarito

  • Acredito que hoje estaria errada essa alternativa, visto que na nova lei do pregão eletrônico 10024/19 o lance será exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

    Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR, PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativa que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.

    São modalidades licitatórias:

    - Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratações de grande vulto. Características: formalismo acentuado - é exigível uma fase de habilitação preliminar, em que são verificadas as condições dos licitantes – e ampla publicidade – participação de todos os interessados.

    - Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): contratações de vulto médio. A modalidade tomada de preços é menos formal do que a concorrência. Registros Cadastrais – os participantes são candidatos cadastrados de maneira prévia.

    - Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratação de menor vulto. No convite não há edital e sim, carta-convite.

    - Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.

    - Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): vender bens móveis inservíveis, alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial, entre outros.

    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002; Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição de bens e serviços comuns.

    A União tornou obrigatória a modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, com base no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. Entretanto, admitiu, por exceção, a utilização da forma pregão presencial para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.

    Gabarito: CERTO. A particularidade da modalidade pregão se refere à adoção do princípio da oralidade. Nas outras formas de licitação, a manifestação de vontade acontece por intermédio de documentos escritos – propostas. No pregão, por sua vez, os participantes podem oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública.

    Classificadas as propostas, cabe ao pregoeiro dar início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por intermédio do sistema eletrônico, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 10.024 de 2019.

    Quando o pregão for presencial os lances serão oferecidos presencialmente, com base no artigo 4º, Inciso VIII e IX, da Lei nº 10.520 de 2002.

    Referências:

    Decreto nº 10.024 de 2019.

    Lei nº 8.666 de 1993.

    Lei nº 10.520 de 2002.

  • Leilão é igual hehehe
  • GAB: CERTO!

    O pregão pode ser realizado na forma presencial ou eletrônica

  • pregão=lembre-se dos vendedores ambulantes

  • Existe o Pregão Eletrônico e o Pregão Presencial.

  • PREGÃO:

    • É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO = MENOR PREÇO,
    • PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

    @A administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum

    #Obrigatória para a aquisição de:

    • BENS E SERVIÇOS COMUNS
    • BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
    • EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
    • EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
    • EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;
  • PREGÃO:

    • É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO = MENOR PREÇO,
    • PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

    @A administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum

    #Obrigatória para a aquisição de:

    • BENS E SERVIÇOS COMUNS
    • BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
    • EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
    • EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
    • EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • E o leilão não ocorre por lances tb não???!!!!
  • PREGÃO: Tecnológico ou presencial (labial)

    >PRESENCIAL: Somente com justificativa plausível