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Resposta: Errado
Um novo agrotóxico comercial pode ser registrado mesmo sendo tóxico, a lei diz apenas que o efeito tóxico tem de ser igual ou menor do que aqueles já registrados, para o mesmo fim.
Fundamentação. §5°, do art. art. 3° da Lei 7.802/1989:
§ 5º O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica
sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o
mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.
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Essa daí dava para responder pela lógica. AGROtóxico...
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E existe algum agrotóxico que não seja tóxico?!
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Não existe um agroTÓXICO que não seja TÓXICO. Caso contrário, ele seria um Não-tóxico. kkk
O que pode variar é o seu grau/nível
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GABARITO - ERRADO
Essa já dá pra acertar pela lógica hahaha Todo agrotóxico é tóxico, a diferença é que alguns são menos tóxicos que outros.
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24% erraram de onde vieram essas pessoas kkk
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ERRADO
Art. 3º,§ 5º da Lei nº 7.802/89
O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.