SóProvas


ID
2802841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para fiscalizar o mercado de combustíveis, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Nesse programa, diversos laboratórios do país, em sua maioria de universidades públicas federais, são contratados e participam da amostragem e análise de combustíveis em postos de distribuição, devendo atender a norma ABNT NBR ISO/IEC n.º 17.025:2017 e participar de um programa interlaboratorial coordenado pela ANP. Com relação aos laboratórios contratados pela ANP para o PMQC, julgue o item seguinte.


A calibração dos laboratórios deve apresentar, sempre que possível, rastreabilidade em unidades de medida do Sistema Internacional (SI). Quando a rastreabilidade não pode ser realizada em unidades de medida do SI, devem ser usados materiais de referência certificados.

Alternativas
Comentários
  • Na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 - O requisito 6.5.2 estabelece que para o laboratório assegurar que os resultados de medição sejam rastreáveis ao Sistema Internacional de Unidades (SI), além de calibração, pode utilizar também valores certificados de materiais de referência certificados com declaração de rastreabilidade metrológica ao SI; ou ainda optar pela realização direta das unidades do SI que seja assegurada por comparação, direta ou indiretamente, com padrões nacionais ou internacionais. Convém observar que a nota do requisito 6.5.2b) deixa explícito que produtores de materiais de referência que atendam aos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 17034 são considerados competentes.

    O requisito 6.5.3 esclarece que, quando a rastreabilidade metrológica às unidades do SI não for tecnicamente possível, o laboratório deve demonstrar a rastreabilidade metrológica a uma referência apropriada, tais como: valores certificados de materiais de referência certificados providos por um produtor competente ou resultados de procedimentos de medição de referência, métodos especificados ou normas consensadas, claramente descritas e aceitas como meio de fornecer resultados de medição adequados ao uso pretendido e assegurados por comparação adequada.

  • GABARITO: CERTO.

  • Item 6.5.3 da norma:

    Quando a rastreabilidade metrológica às unidades do SI não for tecnicamente possível, o laboratório deve demonstrar a rastreabilidade metrológica a uma referência apropriada, por exemplo:

    a) valores certificados de materiais de referência certificados, providos por um produtor competente;

    b) resultados de procedimentos de medição de referência, métodos especificados ou normas de consenso que sejam claramente descritas e aceitas como meio de fornecer resultados de medição adequados ao uso pretendido e assegurados por comparação adequada.