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XIII. LICENÇA AMBIENTAL
A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
O requerente deverá comprovar no DNPM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.
Uma vez apresentada a cópia do protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer tempo o DNPM poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem adotado todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental. O não cumprimento da exigência ensejará o indeferimento do requerimento.
Fonte: http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20PLG.aspx#G1
Fé em Deus sempre!
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Res. 09 do CONAMA - Art. 2º - Para o empreendedor exercer as atividades de lavra e/ou beneficiamento mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, excetuado o regime de permissão de lavra garimpeira. deverá submeter seu pedido de licenciamento ambiental ao órgão estadual de meio ambiente ou ao IBAMA (a determinação do órgão competente dependerá da natureza do empreendimento), quando couber, prestando todas as informações técnicas sobre o respectivo empreendimento, conforme prevê a legislação ambiental vigente, bem como atender ao disposto nesta Resolução.
--> As disposições referentes as licenças estão no parágrafo segundo, o qual indica os documentos na parte anexa da resolução:
Parágrafo 2º - As solicitações da Licença Prévia - LP, da Licença de Instalação - LI e da Licença de Operação -LO deverão ser acompanhadas dos documentos relacionados nos anexos I, II e III desta Resolução, de acordo coma fase do empreendimento, salvo outras exigências complementares do órgão ambiental competente.
LI --> ANEXO II - Tipo de licença LI --> Documentos Necessários: 4- Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório ao PAE - Plano de Aproveitamento Econômico
LP --> ANEXO III - Tipo de licença LO --> Documentos Necessários: 4 - Cópia autenticada da Portaria de Lavra
Pelo que eu entendi funciona basicamente da seguinte forma, o empreendedor que quer explorar a lavra de minérios requer a licença ao órgão ambiental competente (que pode ser um órgão estadual ou o IBAMA a depender do empreendimento), este irá requerer alguns documentos que serão expedidos pela Agência Nacional de Mineração (Tratado pela resolução 09 do CONAMA pela sigla DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral) dependendo do tipo de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação), cada uma particularmente exigirá documentos específicos.
Qualquer erro comenta ai!!!
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GABARITO CERTO.
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Resposta: CERTO
Resolução CONAMA nº 9, de 06 de dezembro de 1990.
Documentos necessários:
Licença prévia (Anexo I)
1 - Requerimento da L.P.
2 - Cópia da publicação do pedido da L. P.
3 - Certidão da Prefeitura Municipal
4- Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental -RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº01/86
Licença de instalação (Anexo II)
1 - Requerimento da LI
2 - Cópia da publicação do pedido da LI
3 - Cópia da publicação da concessão da LP
4- Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório ao PAE - Plano de Aproveitamento Econômico
5 - Plano de Controle Ambiental
6- Licença para desmate expedida pelo órgão competente, quando for o caso
Licença de Operação (Anexo III)
1 - Requerimento da LO
2 - Cópia publicação do pedido de LO
3 - Cópia da publicação da concessão da LI
4 - Cópia autenticada da Portaria de Lavra