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Conforme está expresso na Lei 9.985/ 2000 que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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ERRADA
2 ERROS:
1º) O Parque Nacional pertence às unidades de conservação de proteção INTEGRAL e não às de uso sustentável.
Lei 9.985/00
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I Estação Ecológica;
II Reserva Biológica;
III Parque Nacional;
IV Monumento Natural;
V Refúgio de Vida Silvestre.
2º) Além disso, as áreas particulares serão desapropriadas.
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites
serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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Mnemônico para Unidades de Proteção Integral (aprendi com algum usuário aqui no Qcon)
Este Parque Reserva um Monumento-Refúgio
I - Estação Ecológica
II - Parque Nacional
III - Reserva Biológica
IV - Monumentos Naturais
V - Refúgios de Vida Silvestre
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A assertiva possui 2 afirmações incorretas:
1) O Parque Nacional pertence às unidades de conservação de proteção INTEGRAL e não às de uso sustentável.
2) As áreas particulares não poderão ser mantidas em seus limites, deverão serem elas desapropriadas.
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Complementando:
Monumento Natural + Refúgio Vida Silvestre--->podem ser constituídas por áreas particulares.
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Lei das Unidades de Conservação. O que é um Parque Nacional?
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Vida à cultura democrática, Monge.
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ERRADO
Parque Nacional: UC de Proteção Integral
FloreSta Nacional: UC de Uso Sustentável.
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O que é relevante:
Parque Nacional
1) Objetivo - Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
2) Permitida pesquisa científica, mediante prévia autorização
3) Permitido desenvolvimento de atividades de educação ambiental
4) Permitida ativ de recreação e turismo ecológico
5) Posse e domínio público
6) Áreas particulares serão desapropriadas
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gb e-
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO
II - Reserva Biológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO
III - Parque Nacional; PERMITE VISITAÇÃO PÚBLICA
IV - Monumento Natural; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES
V - Refúgio de Vida Silvestre. ; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico
§ 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e integração ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
#JÁCAIUEMPROVA: Nos parques nacionais, que são unidades de proteção integral, é permitida a realização de atividades educacionais e de recreação bem como o turismo ecológico. (CERTO).
O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. É forma de conservação in situ. Nele, é absolutamente vedada a exploração econômica dos recursos naturais.
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Candidato (a), o parque nacional é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e não de uso sustentável.
Resposta: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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"Por pertencerem ao SNUC, especificamente ao grupo das unidades de uso sustentável, os parques nacionais pertencem ao domínio público, sendo mantidas as áreas particulares incluídas em seus limites."
RESPOSTA: errado.
Fundamentos:
1) Parque Nacional: unidade de conservação de proteção integral (art. 8º, inciso III, Lei 9.985/200).
2) De fato, o Parque Nacional pertence ao domínio público. PORÉM, as particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. (art. 11, parágrafo 1º).
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Unidades de Conservação de Proteção Integral (Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos, nos termos do art. 7º da Lei):
I - Estação Ecológica
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia
II - Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota.
Posse: Domínio Público.
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
III - Parque Nacional
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
IV - Momento Natural
Objetivo: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
V- Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
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O Parque Nacional pertence às unidades de conservação de proteção INTEGRAL e não às de uso sustentável.