SóProvas


ID
2803030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o próximo item à luz do que dispõem as Leis n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC); n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


É proibida por lei a disposição de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto como forma de destinação final, incluindo-se os resíduos de mineração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    A destinação à céu aberto de residuos de mineracao é permitido in natura.

  • CORRETO

     

    Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

    IV - outras formas vedadas pelo poder público.

  • Só para complementar o comentário do Alexandre... Lei 12.305/2010, art. 47.

    Bons estudos! 

  • só o de mineração que pode ficar "em qualquer lugar"

  • A questão se fundamenta na Lei n. 12.305, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

     

    Neste sentido é importante lembrar que:

     

    - Resíduo Sólido é: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido e semisólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades forem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água, ou exiham para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (Art. 3º, XVI). Bem grosseiramente falando: resíduo sólido é o "lixo" que se pode aproveitar de algum modo. 

     

    - Rejeitos: Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não à disposição final ambientalmente adequada (Art. 3º, XV). Bem grosseiramente falando: Rejeito é o "lixo" que não mais pode ser aproveitado. 

     

    Outros dois conceitos são também muito importantes. O de Destinação e Disposição. Vejamos:

     

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos

     

    Art. 3º, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

     

    Com foco na questão, a lei traz algumas proibições sobre formas de destinação ou disposição de resíduos ou rejeitos. Dentre estas proibições estão:

     

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

     

    Daí o erro da questão. 

     

    Lembrando também que, conforme o art. 49 da Lei:

     

    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

     

    Lumus!

  • MARIANA

    MARIANA

    MARIANA

    MARIANA

  • Lei 10305, artigo 47.

    são proibidos as seguinte formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos.

    II- lançamento in natura a céu aberto, exceto os resíduos de mineração

  • Queria entender a ratio legis do dispositivo que autoriza a disposição a céu aberto de rejeitos de mineração. Estaria o legislador vinculado a compromissos antirrepublicanos com os setores da exploração de recursos minerais?

  • Basta lembrar da existência das barragens da Vale.

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

  • Hermione Grager deu aula!
  • DETESTO direito ambiental....

  • Lei 12.305/2010

    Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

  • grandes mineradores molhando o bolso dos políticos para botarem essa exceção na LEI
  • bizarro