ID 280333 Banca COPEVE-UFAL Órgão Prefeitura de Penedo - AL Ano 2010 Provas COPEVE-UFAL - 2010 - Prefeitura de Penedo - AL - Procurador Municipal - 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Civil Pública no CPC 1973 Ações Coletivas no CPC 1973 Sobre a ação civil pública, é incorreto afirmar: Alternativas a ação civil pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro. o Ministério Público, se não atuar no processo como parte, intervirá como fiscal da lei, se houver interesse público em litígio. cabe agravo da decisão que concede medida liminar em ação civil pública. as disposições do Código de Processo Civil são aplicáveis subsidiariamente ao procedimento da ação civil pública. os danos a bens de valor artístico e paisagístico são passíveis de reparação por meio de ação civil pública. Responder Comentários b) o Ministério Público, se não atuar no processo como parte, intervirá como fiscal da lei, se houver interesse público em litígio. - Não há ressalva na atuação do Ministério Público, ele é obrigado, por expressa disposição de lei. Art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/85 - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Correto a) a ação civil pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro.Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.Incorreto b) o Ministério Público, se não atuar no processo como parte, intervirá obrigatoriamente como fiscal da lei, se houver interesse público em litígio.Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.O erro da alternativa está na expressão "se houver interesse público em litígio", já que não há condição alguma para o MP atuar como parte ou fiscal. O outro erro, mas nem tanto porque está implícito, está na omissão da expressão "obrigatoriedade".Correto c) cabe agravo da decisão que concede medida liminar em ação civil pública.Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato. Esse Agravo mencionado acredito que seja o Agravo Interno ou o Regimental, o único previsto no CPC que tem prazo de 5 dias. Correto d) as disposições do Código de Processo Civil são aplicáveis subsidiariamente ao procedimento da ação civil pública. Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.Correto e) os danos a bens de valor artístico e paisagístico são passíveis de reparação por meio de ação civil pública.Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente;ll - ao consumidor;III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - (VETADO);V - por infração da ordem econômica e da economia popular; VI - à ordem urbanística. Apenas complementando:Correto c) cabe agravo da decisão que concede medida liminar em ação civil pública.Cabe agravo nos termos do Código de Processo Civil, pois a decisão que concede medida liminar em ACP é interlocutória. O agravo poderá ser por instrumento ou retido.O agravo regimental em pedido de suspensão de segurança NADA tem a ver com o que a questão pede