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ID
280342
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rodrigo se obriga com João a entregar a ovelha Radiosa ou entregar a ovelha Hosana. A escolha cabia a João, mas antes de realizá-la, Rodrigo deixa de alimentar as ovelhas, o que acarreta a morte de Radiosa e, depois, a morte de Hosana. Escolha a opção que possui a consequência jurídica correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito simples!!! Literalidade do Código Civil!!!!


    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das
    prestações tornar-se impossível por culpa do devedor,
    o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou
    o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do
    devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis,
    poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas,

    além da indenização por perdas e danos.


    Bons estudos!!!

  • ALTERNATIVA E

    Rodrigo se obriga com João a entregar a ovelha Radiosa ou entregar a ovelha Hosana. A escolha cabia a João, mas antes de realizá-la, Rodrigo deixa de alimentar as ovelhas, o que acarreta a morte de Radiosa e, depois, a morte de Hosana. Escolha a opção que possui a consequência jurídica correta.
     
    Como a escolha cabia ao credor (João), aplica-se o art. 255 do CC:

    Art. 255.Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Todavia, se a escolha coubesse ao devedor (Rodrigo), aplicar-se-ia o art. 254, tornando a alternativa D correta.

    Art. 254.Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha [logo, escolha cabe ao devedor], ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.


    :)
  • É pertinente observar que a escolha cabia ao credor. Se coubesse ao devedor, aplicar-se-ia o art. 254, também do CC. Levando-se em consideração ter o devedor agido com culpa, como na hipótese da questão.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
  • Chamo atenção ao fato de que no caso temos uma obrigação de dar coisa incerta, que vai seguir, dentre outros, o arts. 245 e 246 do CC. A questão traz respostas com base na obrigação alternativa, que não é o caso (obrigação alternativa: pluralidade de prestções imediatas - dar e fazer, por exemplo).
  • Franco, nada a ver.Trata-se, sim, de obrigação alternativa, cuja escolha, em regra, cabe ao devedor - SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU (252, CC). Veja que as opções são certas: Ovelha Hosana ou Radiosa. Nas obrigação de dar coisa incerta, por óbvio, não se sabe especificamente qual coisa será dada. O que sabe é que será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (243, CC).

  • Prezados , teriam os artigos das respectivas alternativas?