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Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.
§ 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.
Gabarito: CERTO
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Refere-se ao famoso "Follow-on". Lembrando que, conforme o Art. 171., a preferência é referente a espécie da ação detida pelo acionista (ON ou PN), e na proporção das ações detidas. É possivel também ceder o direito preferencial de aquisição.
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Debêntures:
Títulos de dívida que são emitidos por S/A de capital aberto ou fechado.
Usados pelas emissoras para financiar projetos, aumento de capital, pagamento dívida etc.
Investidor empresta dinheiro a fim de obter um lucro com as taxas de juros do título. Tipo investir no tesouro direito
Debêntures: Renda fixa / Ações: Renda variável
Tipos debêntures:
Conversíveis: Podem ser convertidos em ações da S/A que os emitiu.
Não conversíveis: Não podem ser convertidos em ações.
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CERTO
Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações
Debêntures: títulos de dívidas. Você empresta o seu dinheiro para uma empresa e, em troca, recebe um rendimento anual acertado no momento da compra.
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Lei 6404. Art. 54. § 1º Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172.
Fonte: Apostila Nova Concursos.
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CORRETO!
LEI 6.404/76:
Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
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Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.
§ 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa;
⚠ mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência
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GABARITO - CERTO
COMPLEMENTANDO...
DEBENTURE - Eu empresto meu dinheiro para uma empresa e recebo um rendimento anual, acertado no momento da negociação.
Título de dívida de empresa que oferece direito de crédito ao investidor.
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Investir na bolsa me fez acertar algumas questões
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Questão sobre as normas aplicáveis às pessoas jurídicas.
Vamos começar
revisando alguns termos técnicos importantes para entendermos as disposições da
legislação societária - Lei n.º 6.404/76.
As debêntures
são títulos de dívidas emitidos por sociedades
anônimas. Quando as empresas precisam captar recursos diretamente de
investidores em geral, pessoas jurídicas ou físicas, elas emitem debêntures.
Dica! A
vantagem para o investidor é que, via de regra, as debêntures lançadas pelas
empresas, pagam uma taxa de juros maior que as
taxas pagas por outros investimentos oferecidos pelas instituições financeiras
(ex.: poupança, CDBs, etc.).
Atenção! Repare
na diferença entre emissão de debêntures (títulos
de dívida) e a emissão de ações (títulos de
participação). Debenturistas são credores da
empresa, remunerados por juros, enquanto que Acionistas são proprietários, remunerados por dividendos. Esse é um dos motivos
que explicam o tratamento contábil diferenciado do prêmio na emissão de debentures e prêmio na emissão de ações,
por exemplo.
Existem
debêntures não conversíveis e debêntures conversíveis em ações da
sociedade anônima que as emitiu. Nesse contexto, os acionistas terão direito de preferência, na forma da Lei n.º 6.404/76:
“Art. 57 §
1º Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a
emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos artigos 171 e
172.
Art. 171. Na proporção do número de ações que
possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de
capital. (Vide Lei n.º 12.838, de 2013.)
§ 3º Os acionistas terão direito de preferência
para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de
subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação
onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício
de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência."
Feita toda a
revisão, já podemos identificar a correção da
assertiva:
Se determinada
empresa emitir debêntures conversíveis em ações, seus
acionistas terão direito de preferência para subscrever tais debêntures.
Gabarito do
Professor: CERTO.