SóProvas


ID
2803585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Determinado ente público federal realizará dois tipos de operações que envolverão parceiros privados. Na primeira operação, serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito. Na segunda operação, recursos financeiros serão transferidos a uma entidade privada para o desenvolvimento de projeto social em uma comunidade carente.

Nessa situação hipotética,


ambas as operações terão de se dar por meio de licitação, sendo que a segunda, na modalidade convênio.

Alternativas
Comentários
  • As modalidades da licitação são a concorrência,tomada de preçosconvite, concurso, leilão.Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminarcomprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    nao existe modalidade convenio 

  • CONVÊNIO não é modalidade de licitação.

  • ERRADO!

     

    Convênio não é modalidade de licitação!!!!

    .

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Errado!

    Explicação: O Primeiro erro é:

    Não existe a Modalidade Convênio, pois o rol do art 22 é taxativo, além disso a própria lei 8.666 veda a criação de modalidades e combinação das existentes.

    A 1º operação da Adm. Pública citada na questão caracteriza o Pregão ( Bens e serviços comuns e sem valor determinado ).

    A 2ª  operação realmente configura um convênio. Logo, não explicado na lei 8.666/90 e sim quando se estuda AFO, em específico transferência Voluntária.

    Espero ter ajudado e desejo muita boa sorte e fé a todos!!

  • ERRADO

     

    Convênio  não é modalidade de licitação, é um acordo firmado entre um ente da administração e outro.

     

    As modalidades licitatórias são:

      ---> CONCORRÊNCIA;

      ---> TOMADA DE PREÇOS;

      ---> CONVITE;

      ---> LEILÃO;

      ---> CONCURSO;

      ---> PREGÃO.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação (3CLT):

    Concorrência;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão.

    Tomada de preços;

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nem li o texto.

     

    Matei a questão pela afirmação de que CONVÊNIO seria uma modalidade de licitação, o que não é verdade.

  • Convênio não é modalidade de licitação. 

  • Gabarito: ERRADO

    Convênio não é modalidade de licitação. As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

    Contudo, a questão poderia ser no sentido da obrigatoriedade ou não de licitação para o caso de convênio. Neste sentido é mister transcrever os ensinamentos da doutrinadora Odete Medauar:

                "(...) se a administração resolver realizar convênio para resultado e finalidade que poderão ser alcançados por muitos, deverá ser realizada licitação ou se abrir a possibilidade de conveniar sem limitação, atendidas as condições fixadas genericamente; se assim não for, haverá ensejo para burla, acobertada pela acepção muito ampla que se queira dar aos convênios. Alguns casos ocorrem na prática, nos quais, a título de convênio, obras são contratadas sem licitação e pessoas são investidas em funções e empregos públicos sem concurso ou seleção". (Odete Menauar, 1998, p. 251).

  • ERRADA

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    PREGÃO; LEILÃO; CONCURSO; CONVITE; TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.

  •  

    ERRADO.

     

    Licitação é uma coisa; convênio é outra.

  • Resposta Errada!

     

    São modalidades de licitação apenas:

     

    Segundo a Lei nº 8.666/1993:

     

    Concorrência;

     

    Tomada de Preços;

     

    Convite;

     

    Concurso; e

     

    Leilão.

     

    Conforme a Lei nº 10.520/2002:

     

    Pregão.

     

    E de acordo com a Lei nº 9.472/1997: (Restrita às agências reguladoras)

     

    Consulta.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

     

  • A banca quis confundir o candidato, quando descreveu a segunda operação da questão, com a Lei 13019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias realizadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (entidades privadas sem fins lucrativos). São convênios realizados entre a adm pública e entidades privadas que requer chamamento público (processo semelhante à licitação). Muito esperta! Mas bastava lembrar das modalidades de licitação da 8666 para matar a questão.

     

    Bons estudos!

  • Verdade, Caroline. Estou estudando a lei 13019 e de fato, com ela na cabeça, pode-se confundir. Olho!

     

     

  • Lei 8.666/1993 As modalidades licitatórias são:

     

    1-Concorrência

    2-Tomada de Preços

    3-Convite

    4-Leilão

    5-Concurso;

     

    Lei 10.520/2002

     

    6-PREGÃO.

     

    Lei 9.472/1997

     

    7-Consulta

    (Considere sua Existencia Somente se a prova cobrar Explicitamente)

  • Convênio não é uma modalidade de licitação.

    Gabarito - ERRADO

  • Na primeira operação, serão adquiridos bens e serviços comuns>>>>>>>>ERA SÓ SABER OS PRÍNCIPIOS BÁSICOS DO PREGÃO, BENS E SERVIÇOS COMUNS QUE SERÃO ADQUIRIDOS PELO <<<<>>>>>>/.

  • convenio nao é licitação ! 

     

    vou tatuar essa po.... np meu braço pra nunca mais esquecer 

  • Convênio não é modalidade de licitação.

  • Errado

    Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato e nem modalidade de licitação.

    Fonte: https://www.google.com.br/search

  • ERRADO

    Convênio não é modalidade de licitação......

     

    "Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato."

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/37574/o-que-e-convenio-administrativo-ariane-fucci-wady

     

  • Modalidades de licitação:


    Tomada de preço

    Convite

    Concorrencia


    Concurso

    Leilão

    Pregão

  • É PLANO DE SAÚDE KKK

  • Que convênio o queeeee!

  • A segunda é dispensável pode ser por licitação e contrato ou só por contrato. 1 erro

    As modalidades de licitação são ( lei 8666)

    Concorrência

    Tomada de preço

    convite

    concurso

    leilão.

    E na lei 10.520 >

    pregão

    Convênio não existe 2 erro.

  • REALMENTE O CONVENIO NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREVISTA NA LEI 8666


    TOmada de preço

    Concorrência

    LEilão

    COnvite

    COncurso


    PREGÃO LEI 10520

  • ERRADO;

     

    ConvÊnio não é modalidade de Licitação!!

    Direto ao ponto.

    Deus no Controle sempre!!

  • Apesar de Convênio não ser modalidade de licitação, apenas o Consórcio envolve pessoa jurídica de direito privado.

  • E desde quando convênio é licitação? Mar menino é cada uma, viu? Segue o baileeeeeee

  • Sistema de cooperação entre a União e as entidades governamentais dos demais entes da Federação, assim como entre a União e entidades privadas sem fins lucrativos, para execução de ações de interesse recíproco, financiadas com recursos do orçamento federal.

    Convênios: transfere recursos financeiros da União (administração direta e indireta) para órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, incluindo consórcios públicos, ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos.

  • CONVÊNIO NÃO É MODALIDADE OU PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. NÃO SE PODE CRIAR OU COMBINAR MODALIDADES.

  • Não existe a modalidade CONVÊNIO nas licitações, sendo um rol taxativo

  • Embora não seja uma modalidade de licitação, o convênio é tratado na lei 8.666/93

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • Precisa nem ler o texto 

     

    Não existe modalidade CONVENIO

    GAB : ERRADO

  • O erro da questão foi dizer : "ambas as operações terão de se dar por meio de licitação, sendo que a segunda, na modalidade convênio" , ou seja não existe modalidade de licitação convênio, apesar de convênio existir no direito administrativo.

  • CONVÊNIO nem é modalidade de licitação

  • Só corrigindo o Alex, o convênio está sim na lei 8.666, Art. 116.

  • não existe modalidade convênio, as modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

  • Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • Modalidade "Convênio" kkkkkkkkkkkkkkkkkk..... Nem li.......

    Bons estudos,

  • NEM TEM A MODALIDADE DE CONVENIO.

  • QUESTÃO: ambas as operações terão de se dar por meio de licitação, sendo que a segunda, na modalidade convênio (recursos financeiros serão transferidos a uma entidade privada para o desenvolvimento de projeto social em uma comunidade carente). ERRADO

    A professora Odete Medauar em sua obra DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO traz uma posição firme sobre o assunto. Senão vejamos: 

               

    "A dificuldade de fixar diferenças entre contrato e convênio parece levar a concluir que são figuras da mesma natureza, pertencentes à mesma categoria, a contratual". (Odete Medauar, 1998, p. 250)

                Neste contexto, percebe-se que não se justifica o fato de não se utilizar da licitação para escolha da entidade a firmar convênio com o Poder Público, exceto nos casos expressamente definidos por lei, ou seja, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.

                É claro que, quando se tratar de convênios entre entes da federação não há que se falar em licitação, mas, tão-somente, quando o convênio for entre entidades estatais e entidades particulares. Nesse caso, há licitação para a escolha do convênio!

                A melhor explicação para o fato de ser necessária a licitação nos convênios é dada novamente pela doutrinadora Odete Medauar:

    "(...) se a administração resolver realizar convênio para resultado e finalidade que poderão ser alcançados por muitos, deverá ser realizada licitação ou se abrir a possibilidade de conveniar sem limitação, atendidas as condições fixadas genericamente; se assim não for, haverá ensejo para burla, acobertada pela acepção muito ampla que se queira dar aos convênios. Alguns casos ocorrem na prática, nos quais, a título de convênio, obras são contratadas sem licitação e pessoas são investidas em funções e empregos públicos sem concurso ou seleção". (Odete Menauar, 1998, p. 251).           

    Cabe salientar que dentre esses negócios se incluem os convênios, sendo, portanto, indiscutível a exigência da realização de licitação na escolha da entidade a ser conveniada.

    Em resumo, para que seja possível a realização de convênio na Segunda Operação, é necessário que haja uma licitação para a escolha da entidade a ser conveniada. Sendo assim, só então a entidade conveniada escolhida (o Convênio) poderá realizar a segunda operação, mencionada na questão. Isto porque o Convênio não é uma modalidade licitatória.

  • Não existe a modalidade de licitação chamada convênio!

    As modalidades de licitação são:

    Concessão

    Tomada de Preços

    Convite

    Leilão

    Pregão

  • Criei um mnemonico para ajudar a lembrar das modalidades da licitação: 3CONLEIT

    I- Concorrência;

    II-Convite;

    III- Concurso;

    IV-Leilão;

    V- Tomada de Preço.

    Espero ter colaborado para o conhecimento de todos.

  • MNEMÔNICO - "As modalidades de licitação são celetistas"

    3CLT

    CONCORRÊNCIA;

    CONVITE;

    CONCURSO;

    LEILÃO;

    TOMADA DE PREÇOS

  • Não existe a Modalidade Convênio, 8666

  • Para a resolução da questão, o candidato deveria saber que as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 são as seguintes: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Também é modalidade de licitação o pregão, que está previsto na Lei 10.520/02. 

    O convênio não é modalidade de licitação. Na verdade, o convênio é um ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. Nesse sentido, a Lei 8.666/93, em seu art. 116, dispõe que "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 584.

  • "As modalidades de licitação são celetistas"

    CONCORRÊNCIA;

    CONVITE;

    CONCURSO;

    LEILÃO;

    TOMADA DE PREÇOS

  • Errado!

    Explicação: O Primeiro erro é:

    Não existe a Modalidade Convênio, pois o rol do art 22 é taxativo, além disso a própria lei 8.666 veda a criação de modalidades e combinação das existentes.

    A 1º operação da Adm. Pública citada na questão caracteriza o Pregão ( Bens e serviços comuns e sem valor determinado ).

    A 2ª  operação realmente configura um convênio. Logo, não explicado na lei 8.666/90.

  • NEM PREGÃO NEM CONVÊNIO!

  • Basta lembrar quais são as modalidades da lei de licitações. Atente-se para o comando da questão, pois às vezes a banca coloca ali a lei q fala de pregão para nos confundir.

    Dica valiosa:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • CONVÊNIO não é modalidade de licitação.

  • Gabarito Errado

    Tipos - Critérios:

    Preco

    Técnica

    Técnica + preço

    Lance/Oferta

    Modalidades - Procedimento

    Concorrência

    Tomada de preço

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Convênio não é modalidade de licitação.

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    Convênio não é modalidade de licitação

  • . CONVÊNIO NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO!!

    As modalidades da licitação são a

     concorrência , tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

  • E essa é uma questão pra perito! Legal!!

  • Não existe modalidade de licitação “convênio”.
  • SÓ SE FOR O CONVÊNIO DA TUA MÃE, CESPE

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    x IV - concurso; é a única modalidade de licitação em que a lei não exige a publicação de edital.

    V - leilão

    e o PREGÃO

  • Modalidades de licitação

     

    Concorrência

     

    Tomada de preços

     

    Convite

     

    Concurso

     

    **Leilão

     

    VEDADO:

     

    Obs.: NÃO EXISTE a modalidade convenio.

  • Modalidades de licitação = CO TO CO CON LEI

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

  • modalidade de licitação lei 8666

    C³LT

    concorrência

    concurso

    convite

    leilão

    tomada de preço

    gabarito : errado

  • . As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

  • O convênio não é modalidade de licitação. Na verdade, o convênio é um ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. Nesse sentido, a Lei 8.666/93, em seu art. 116, dispõe que "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

  • A maioria vai erra na prova se cobrar algo parecido e fazer apenas uma alteração.

    olha só.

    decreto 6170 cobrado no depen

    convênio é para entidade privada sem fins lucrativos.

    contrato de repasse: transferência de $$ da adm. direta para adm. indireta ou entidade privada sem fins lucrativo por meio de agente financeiro federal

    .

    repare que é entidade privada sem fins lucrativos

    o que torna também errada a questão

  • Que modalidade convênio é essa?
  • MODALIDADE CONVÊNIO NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL DA LEI DE LICITAÇÃO.

    GAB: ERRÔNEO

    As modalidades da licitação são:

    PREVISTAS NA LEI 8.666

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

    PREVISTA NA LEI N 10.520

    Pregão -

  • ERRADO

    CONVÊNIO NEM MODALIDADE É!!

  • A lei 8.666/93 somente diz :

    "Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros

    instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.", mas não diz que é modalidade.

  • o convênio não é modalidade de licitação. Na verdade, o convênio é um ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados.

    Nesse sentido, a Lei 8.666/93, em seu art. 116, dispõe que "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

  • Para a resolução da questão, o candidato deveria saber que as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 são as seguintes: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Também é modalidade de licitação o pregão, que está previsto na Lei 10.520/02.

    O convênio não é modalidade de licitação. Na verdade, o convênio é um ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. Nesse sentido, a Lei 8.666/93, em seu art. 116, dispõe que "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

  • "GALERA TOMEI A LIBERDADE DE RETIFICAR

    A RESPOSTA DO COLEGA"

    CON PREGO, CONVIDEI O LEITÃO, PARA TOMAR CONCORRÊNCIA!!!

    CONCURSO

    CONVITE

    LEILÃO

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA

  • emerson ESTÁ ERRADO BROTHER

    GENTE CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS. VEJAM MAIS DE

    UM SE HOVER DÚVIDAS PESQUIZEM.

    É CONCURSO E NÃO CONVÊNO

    CONSERTEI LÁ O COMENTÁRIO DO EMERSOM

  • Modalidades de licitação = CO TO CO CON LEI

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

  • ERRADO

     

    Convênio não é modalidade de licitação, é um acordo firmado entre um ente da administração e outro.

    As modalidades licitatórias são:

     ---> CONCORRÊNCIA;

     ---> PREGÃO;

     ---> DIÁLOGO COMPETITIVO;

     ---> LEILÃO;

     ---> CONCURSO;

  • Convênio não é modalidade.

    TIPOS:                                                                 

     MENOR PREÇO

    MELHOR TÉCNICA

    TÉCNICA E PREÇO

    MAIOR LANCE OU OFERTA

     

    MODALIDADE:

    CONCORRÊNCIA

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

    PREGÃO

    GAB: ERRÔNEO

  • GAB E

    Ps. Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos 

  • CONVÊNIO NÃO É MODALIDADE.

    As modalidades são: Leilão, pregão, convite, concurso, concorrência e tomada de preço.

    SEM MAIS DELONGAS!

  • modalidade convênio ? só se for no hospital

  • CONVÊNIO NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    GABARITO ERRADO

  • ambas as operações terão de se dar por meio de licitação, sendo que a segunda, na modalidade convênio.

    A LEI 8666: LICITAÇÃO é CO.LE.TO CO.CO (CONVENIO NÃO É LICITAÇÃO)

    • COncurso; LEilão; "TOmada de preços"COnvite; COncorrência.

    OBS: É vedada a criação de outras modalidades ou a combinação das referidas neste artigo.

    Na primeira operação: (PREGÃO)

    • serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito.

    Na segunda operação: (Não sei kkkkk)

    • recursos financeiros serão transferidos a uma entidade privada para o desenvolvimento de projeto social em uma comunidade carente.

  • NÃO EXISTE MODALIDADE CONVÊNIO. SÓ ISSO PARA MATAR A QUESTÃO.

  • Pessoal, não precisam textos grandes para explicar essa questão.

    Convênio não é modalidade.

    Simples assim.

  • Que p*rr@ é convênio?

  • Das Modalidades de Licitação: NOVA LEI

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

    Conforme a lei 14.133 não existe mais tomada de preços e convite.

    Modalidades na 14.133: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

    Modalidades na 8666: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

    Alguém leu a palavra convênio? não.

  • galera, não precisa de muito pra resolver essa questão, é só parar pra pensar no que **** é convênio, de cara já sabemos que nem se trata de modalidade de licitação, pelo menos, eu nunca estudei.

  • Convênio não é modalidade de licitação.