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PREGÃO
Bens e serviços comuns de qualquer que seja o valor.
Tipo: menor preço.
Prazo para apresentação das propostas: 8 dias.
São BENS COMUNS aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. No caso dos estados, DF e municípios, aplica-se de forma facultativa.
Vejamos a disposição do Decreto 5.450:
"Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
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RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:
→ É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;
→ Só admite o critério de MENOR PREÇO;
→ Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);
→ Suas fases são invertidas:
1) Instrumento convocatório;
2) Classificação;
3) Habilitação;
4) Adjudicação;
5) Homologação.
→ Pode ser presencial ou eletrônico;
→ Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;
→ Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).
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GAB CERTO·
PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
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Gab: Certo
O texto da questão fala que "ente público federal vai realizar operação onde serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito"... Sabemos então que é o pregão eletrônico.
DECRETO Nº 5.450:
Art. 1° A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Art. 4° Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Logo, o pregão será:
Obrigatório > para União
Facultativo > para Estados, DF, Municípios
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Federal é obrigatório
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uniaO - Obrigatorio.
Df, estados e municipios - facultativo.
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pregão: lei 10.520
aquisição de bens e serviços comuns, importa somente a natureza do objeto
independe do valor
sempre do tipo menor preço
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Para Celso Antônio Bandeira de Mello [05], o "pregão" é uma forma de leilão não para alienar, mas para adquirir "bens e serviços comuns".
Para o referido autor, a modalidade pregão distingue-se das previstas na Lei 8.666/93 por dois motivos: 1º) o pregão é utilizável qualquer que seja o valor do bem ou serviço a ser adquirido, já nas outras modalidades o valor determinará qual será utilizada; e 2º) no pregão o exame da habilitação não é prévio ao exame das propostas, mas posterior a ele, o que não ocorre nas outras modalidades.
https://jus.com.br/artigos/19032/a-obrigatoriedade-do-pregao-eletronico
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O Decreto 5450/2005 torna obrigatório na administração pública federal o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns e determina que a forma eletrônica deverá ser preferencialmente adotada.
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Certo
AHH haaaa, isso eu aprendi na faculdade. O pregão, de fato, constitui a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns,
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Duas formas de pregão – presencial e eletrônico;
Tipo de licitação obrigatório – menor preço;
Não há valor, poderá ser qualquer valor, desde que para bens e serviços comuns.
GAB'CERTO
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Bens e serviços comuns - âmbito federal? Então é obrigatório o pregão.
Bens e serviços comuns - âmbito estadual? Não é obrigatório o pregão.
Bens e serviços comuns - âmbito municipal? Não é obrigatório o pregão.
Resposta: Certo.
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Art. 1º e art. 4º do DL 5.450/05 e art. 1º da lei 10.520/02.
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Para a União, o pregão é obrigatório.
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*Decreto n. 5.450/2005 – regulamenta o pregão e pregão eletrônico no âmbito da administração federal:
- SEMPRE será utilizado quando for aquisição de bens e serviços COMUNS => o pregão é obrigatório para a União, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto n. 5.450/2005);
- Para os demais entes federativos (E, DF, M) => o pregão é preferencial, mas não obrigatório como na União (a menos que exista uma legislação local que obrigue);
- Para as estatais => observar a lei específica, mas a LEI DO PREGÃO (n. 10.520/2002) se aplica às EP e SEM;
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Imaginei ser lance verbais e sucessivos, não por escrito.
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Preferencialmente lances eletrônicos, mas nao impede de serem escritos.
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Preferencialmente lances eletrônicos, mas nao impede de serem escritos.
GAB CERTO
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É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado... para a adm pública federal é obrigatória.. para estadual ou municipal, nao...
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Em minha opinião, a questão poderia ser certo ou errado. Questão coringa do cespe!
Pelo decreto, o pregão é obrigatório no âmbito federal, preferencialmente na modalidade eletrônica.: Art. 4 Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Já a lei dispõe que o uso do pregão é mera faculdade.: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
O examinador poderia não ser arbitrário se definisse em que norma queria que você se baseasse.
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PREGÃO
OBRIGATÓRIO PARA - UNIÃO
FACULTADO PARA - DF,ESTADOS,MUNICIPIOS
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Achei que era pegadinha:
Errei a questão por achei que tinha haver com PPP (Parceria Público Privada), vinculei logo a CONCORRÊNCIA, mesmo sendo bem e serviço comum :(
Fica a lição: a concorrência é para escolher o parceiro na PPP (Celebração de contratos de parcerias público-privadas), não significa que quando houver PPP será sempre concorrência. (acho que é isso)
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Via de regra, a Concorrência é utilizada nas seguintes situações (qualquer que seja o valor do contrato):
Fora isso, para valores acima de 3,3 MI (obras e serviços de engenharia) - 1,43 MI (outros serviços e compras)
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no ambito da união é obrigatoria o pregão.
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Repitam comigo.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
No âmbito da união é obrigatório o pregão.
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GAB C
Vejamos a disposição do Decreto 5.450:
"Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
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DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
#ALOOVOCEE
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Decreto 5.450:
"Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
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O pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Conforme disposto na Lei 10.520/2002, serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado.
Observe que a questão foi elaborada no ano de 2018, época em que estava vigente o Decreto 5.450/2005. O art. 4º do Decreto 5.450/2005 previa que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns seria
obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua
forma eletrônica.
Gabarito do Professor: CERTO
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PREGÃO
OBRIGATÓRIO PARA - UNIÃO
FACULTADO PARA - DF,ESTADOS,MUNICIPIOS
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RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:
→ É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente descritos;
→ Só admite o critério de MENOR PREÇO;
→ Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);
→ Suas fases são invertidas:
1) Instrumento convocatório;
2) Classificação;
3) Habilitação;
4) Adjudicação;
5) Homologação.
→ Pode ser presencial ou eletrônico;
→ Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;
→ Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).
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Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica
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CERTO
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Pregão
União: Obrigatório ( preferencialmente eletrônico)
Estados, Municípios e DF: Facultativo
Fonte: Estratégia.
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SIMPLES E RÁPIDO!!
Logo, o pregão será:
Obrigatório > para União
Facultativo > para Estados, DF, Municípios
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O Dec. 10.024/2019, revogador do Dec.5450/2015, continua a exigir o pregão, a saber:
Art. 1º, § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
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Deveriam separar só questões da lei 10520 para não atrapalhar o estudo.
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Determinado ente público federal realizará dois tipos de operações que envolverão parceiros privados. Na primeira operação, serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito. Na segunda operação, recursos financeiros serão transferidos a uma entidade privada para o desenvolvimento de projeto social em uma comunidade carente.
Nessa situação hipotética, na primeira operação, o pregão constitui a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, de vários valores.
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A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
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A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.
Pregão ---> menor preço;
Pregão eletrônico ---> menor preço ou maior desconto.
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SEMPRE será utilizado quando for aquisição de bens e serviços COMUNS => o pregão é obrigatório para a União, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto n. 5.450/2005);
Para os demais entes federativos (E, DF, M) => o pregão é preferencial, mas não obrigatório como na União (a menos que exista uma legislação local que obrigue);
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Pela Lei 10520 o pregão é facultativo e a questão não informou qual lei era para considerar.
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Poderá ser contratado qualquer valor, a lei não estipulou um limite, somente a modalidade obrigatória do menor preço.
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O valor estimado da contratação sempre será o principal fator para a escolha da modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão. O pregão é manejado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação.
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"Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
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Agora vigora DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
art 1º § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
PREGÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
USADO: BENS E SERVIÇOS COMUNS / BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
USADO: EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;
USADO: EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
USADO: PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATAÇÃO
UTILIZA O MENOR PREÇO, JÁ NA FORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
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MAS ESSE TERMO OBRIGATORIO NÃO TORNARIA A QUESTÃO ERRADA. JÁ QUE A CONCORRENCIA PODE TUDO ?
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Questão ERRADA.
O conteúdo da lei 10.520 (art. 1º, "caput") faculta à Administração Pública utilizar o pregão.
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DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA DAS QUESTÕES DE PROVAS:
1 - SEMPRE menor preço
2 - Bens e serviços COMUNS
3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)
4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)
5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666
6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão
7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não
8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento
9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 dias úteis (da publicação do aviso)
10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.
11)o pregão é obrigatório para a União, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto n. 5.450/2005);
FONTE: colegas Qc - maior contribuição - colega Alik Santana
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Discordo. Esqueceram do instituto da dispensa de licitação, art. 24, L 8666/93. Questão mal elaborada.
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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Tem nada de obrigatório o pregão não.
mas como a questão é de 2018, na época era, a questão está desatualizada, segue o jogo
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"Obrigatório" foi o fim da picada
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TEM NADA DE OBRIGADO.
QUEM PODE MUITO>>>. PODE POUCO
QUEM PODE POUCO >>>NÃO PODE MUITO
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Para aquisição de bens e serviços comuns, de vários valores, o pregão é obrigatório para ente ou órgão público federal.
Alguém sabe dizer por que está como desatualizada, a nova lei provocou alguma alteração?