SóProvas


ID
2803588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Determinado ente público federal realizará dois tipos de operações que envolverão parceiros privados. Na primeira operação, serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito. Na segunda operação, recursos financeiros serão transferidos a uma entidade privada para o desenvolvimento de projeto social em uma comunidade carente.

Nessa situação hipotética,


na primeira operação, o pregão constitui a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, de vários valores.

Alternativas
Comentários
  • PREGÃO

    Bens e serviços comuns de qualquer que seja o valor. 

    Tipo: menor preço.

    Prazo para apresentação das propostas: 8 dias.

    São BENS COMUNS aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. No caso dos estados, DF e municípios, aplica-se de forma facultativa.

    Vejamos a disposição do Decreto 5.450:

    "Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

  • RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

     

     

  • GAB CERTO·  
    PREGÃO (L10520)
    Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
    - Não há limite de valor
    - Adota o tipo "menor preço"
    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
    - Há inversão da ordem procedimental
        - Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
        - Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
    - Recursos: 3 dias
    - Homologação posterior à adjudicação
    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • Gab: Certo

     

    O texto da questão fala que "ente público federal vai realizar operação onde serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito"... Sabemos então que é o pregão eletrônico.

     

    DECRETO Nº 5.450:

    Art. 1° A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

     

    Art. 4° Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

     

    Logo, o pregão será:

    Obrigatório > para União

    Facultativo > para Estados, DF, Municípios

  • Federal é obrigatório

  • uniaO - Obrigatorio.

    Df, estados e municipios - facultativo.

  • pregão: lei 10.520

    aquisição de bens e serviços comuns, importa somente a natureza do objeto

    independe do valor 

    sempre do tipo menor preço 

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello [05], o "pregão" é uma forma de leilão não para alienar, mas para adquirir "bens e serviços comuns".

    Para o referido autor, a modalidade pregão distingue-se das previstas na Lei 8.666/93 por dois motivos: 1º) o pregão é utilizável qualquer que seja o valor do bem ou serviço a ser adquirido, já nas outras modalidades o valor determinará qual será utilizada; e 2º) no pregão o exame da habilitação não é prévio ao exame das propostas, mas posterior a ele, o que não ocorre nas outras modalidades.

    https://jus.com.br/artigos/19032/a-obrigatoriedade-do-pregao-eletronico

  • O Decreto 5450/2005 torna obrigatório na administração pública federal o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns e determina que a forma eletrônica deverá ser preferencialmente adotada.

  • Certo

    AHH haaaa, isso eu aprendi na faculdade. O pregão, de fato, constitui a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns,

  • Duas formas de pregão – presencial e eletrônico;

           Tipo de licitação obrigatório – menor preço;

         Não há valor, poderá ser qualquer valor, desde que para bens e serviços comuns.

     

    GAB'CERTO

  • Bens e serviços comuns - âmbito federal? Então é obrigatório o pregão.

    Bens e serviços comuns - âmbito estadual? Não é obrigatório o pregão.

    Bens e serviços comuns - âmbito municipal? Não é obrigatório o pregão.


    Resposta: Certo.

  • Art. 1º e art. 4º do DL 5.450/05 e art. 1º da lei 10.520/02.

  • Para a União, o pregão é obrigatório.

  • *Decreto n. 5.450/2005 – regulamenta o pregão e pregão eletrônico no âmbito da administração federal:

    - SEMPRE será utilizado quando for aquisição de bens e serviços COMUNS => o pregão é obrigatório para a União, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto n. 5.450/2005);

    - Para os demais entes federativos (E, DF, M) => o pregão é preferencial, mas não obrigatório como na União (a menos que exista uma legislação local que obrigue);

    - Para as estatais => observar a lei específica, mas a LEI DO PREGÃO (n. 10.520/2002) se aplica às EP e SEM;


  • Imaginei ser lance verbais e sucessivos, não por escrito.

  • Preferencialmente lances eletrônicos, mas nao impede de serem escritos.

  • Preferencialmente lances eletrônicos, mas nao impede de serem escritos.

    GAB CERTO

  •  É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado... para a adm pública federal é obrigatória.. para estadual ou municipal, nao...

  • Em minha opinião, a questão poderia ser certo ou errado. Questão coringa do cespe!

    Pelo decreto, o pregão é obrigatório no âmbito federal, preferencialmente na modalidade eletrônica.: Art. 4  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Já a lei dispõe que o uso do pregão é mera faculdade.: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    O examinador poderia não ser arbitrário se definisse em que norma queria que você se baseasse.

  • PREGÃO

    OBRIGATÓRIO PARA - UNIÃO

    FACULTADO PARA - DF,ESTADOS,MUNICIPIOS

  • Achei que era pegadinha:

    Errei a questão por achei que tinha haver com PPP (Parceria Público Privada), vinculei logo a CONCORRÊNCIA, mesmo sendo bem e serviço comum :(

    Fica a lição: a concorrência é para escolher o parceiro na PPP (Celebração de contratos de parcerias público-privadas), não significa que quando houver PPP será sempre concorrência. (acho que é isso)

    -------

    Via de regra, a Concorrência é utilizada nas seguintes situações (qualquer que seja o valor do contrato):

    Fora isso, para valores acima de 3,3 MI (obras e serviços de engenharia) - 1,43 MI (outros serviços e compras)

  • no ambito da união é obrigatoria o pregão.

  • Repitam comigo.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

    No âmbito da união é obrigatório o pregão.

  • GAB C

    Vejamos a disposição do Decreto 5.450:

    "Art. 4º  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

  • DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

    #ALOOVOCEE

  • Decreto 5.450:

    "Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

  • O pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Conforme disposto na Lei 10.520/2002, serviços e bens comuns  são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado.

    Observe que a questão foi elaborada no ano de 2018, época em que estava vigente o Decreto 5.450/2005. O art. 4º do Decreto 5.450/2005 previa que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns seria obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. 

    Gabarito do Professor: CERTO
  • PREGÃO

    OBRIGATÓRIO PARA - UNIÃO

    FACULTADO PARA - DF,ESTADOS,MUNICIPIOS

  • RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente descritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

  • Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica

  • CERTO

  • Pregão

    União: Obrigatório ( preferencialmente eletrônico)

    Estados, Municípios e DF: Facultativo

    Fonte: Estratégia.

  • SIMPLES E RÁPIDO!!

    Logo, o pregão será:

    Obrigatório > para União

    Facultativo > para Estados, DF, Municípios

  • O Dec. 10.024/2019, revogador do Dec.5450/2015, continua a exigir o pregão, a saber:

    Art. 1º, § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • Deveriam separar só questões da lei 10520 para não atrapalhar o estudo.

  • Determinado ente público federal realizará dois tipos de operações que envolverão parceiros privados. Na primeira operação, serão adquiridos bens e serviços comuns, de vários valores, por meio de um sistema de apresentação pública de propostas de preços por escrito. Na segunda operação, recursos financeiros serão transferidos a uma entidade privada para o desenvolvimento de projeto social em uma comunidade carente.

    Nessa situação hipotética, na primeira operação, o pregão constitui a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, de vários valores.

  • A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.

    Pregão ---> menor preço;

    Pregão eletrônico ---> menor preço ou maior desconto.

  • SEMPRE será utilizado quando for aquisição de bens e serviços COMUNS => o pregão é obrigatório para a União, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto n. 5.450/2005);

    Para os demais entes federativos (E, DF, M) => o pregão é preferencial, mas não obrigatório como na União (a menos que exista uma legislação local que obrigue);

  • Pela Lei 10520 o pregão é facultativo e a questão não informou qual lei era para considerar.

  • Poderá ser contratado qualquer valor, a lei não estipulou um limite, somente a modalidade obrigatória do menor preço.

  • O valor estimado da contratação sempre será o principal fator para a escolha da modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão. O pregão é manejado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação.

  • "Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

  • Agora vigora DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    art 1º § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PREGÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    USADO: BENS E SERVIÇOS COMUNS / BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;

    USADO: EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;

    USADO: EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;

    USADO: PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATAÇÃO

    UTILIZA O MENOR PREÇO, JÁ NA FORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

  • MAS ESSE TERMO OBRIGATORIO NÃO TORNARIA A QUESTÃO ERRADA. JÁ QUE A CONCORRENCIA PODE TUDO ?

  • Questão ERRADA.

    O conteúdo da lei 10.520 (art. 1º, "caput") faculta à Administração Pública utilizar o pregão.

  • DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA DAS QUESTÕES DE PROVAS:

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 dias úteis (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

    11)o pregão é obrigatório para a União, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto n. 5.450/2005);

    FONTE: colegas Qc - maior contribuição - colega Alik Santana

  • Discordo. Esqueceram do instituto da dispensa de licitação, art. 24, L 8666/93. Questão mal elaborada.
  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Tem nada de obrigatório o pregão não.

    mas como a questão é de 2018, na época era, a questão está desatualizada, segue o jogo

  • "Obrigatório" foi o fim da picada

  • TEM NADA DE OBRIGADO.

    QUEM PODE MUITO>>>. PODE POUCO

    QUEM PODE POUCO >>>NÃO PODE MUITO

  • Para aquisição de bens e serviços comuns, de vários valores, o pregão é obrigatório para ente ou órgão público federal.

    Alguém sabe dizer por que está como desatualizada, a nova lei provocou alguma alteração?