SóProvas


ID
280360
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Como se consuma o delito de Concussão previsto no artigo 316 do Código Penal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Acredito que a letra A está correta. Questão passível de anulação.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
    PEDIDO PREJUDICADO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA.
    1. Desconstituída a custódia cautelar, fica prejudicado o writ na parte que se pleiteia a sua revogação.
    2. A concussão é, di-lo Damásio E. de Jesus, "delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem" (in Código Penal Anotado, 17ª edição, Saraiva, 2005, p. 972).
    3. Exigida a vantagem indevida, antes de qualquer intervenção policial, não há falar em ocorrência de flagrante preparado.
    4. Recurso parcialmente prejudicado e improvido.
    (RHC 15.933/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 02/05/2006, p. 389)

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. VEREADOR.
    RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. PARTE DO SALÁRIO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL.
    CRIME FORMAL.
    O crime capitulado no artigo 316, caput do Código Penal é formal, e consuma-se com a mera imposição do pagamento indevido,
    não se exigindo o consentimento da pessoa que a sofre e, sequer, a consecução do fim visado pelo agente.
    O núcleo do tipo é o verbo exigir, sendo formal e de consumação antecipada.
    Recurso conhecido e provido.
    (REsp 215.459/MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 162)
     
  • O delito de concussão se consuma quando  o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Recebendo a vantagem indevida, o fato será conciderado com mero exaurimento do crime, que se consumou no momento de sua exigência.

  • Também concordo com o comentário do primeiro colega.!
    O crime de consução é delito formal, ou seja, independe de um resultado naturalítico, se a vítima ceder ou não a exigência é mero exaurimento do crime.
  • Alguem sabe dizer o motivo pelo qual a letra A nao está correta?

  • Não é possível que a banca fez esse tipo de imbecilidade. Por meio escrito, é possível tentativa de concussão porque há diferença temporal entre o ato de exigir e o conhecimento dela. Se o escrito não chega ao funcionário por motivos alheios à vontade do autor, temos tentativa.

    Ocorre que é simplesmente absurdo fazer essa diferenciação. Isso é uma exceção. Faz-se uma exigência para alguém e não para o vazio ou um amigo imaginário. Ninguém fica exigindo atos de ofício da parede.

    Essa questão tentou ser diferente, mas precisaria ser mais específica, dizendo sobre a modalidade escrita. Senão fica realmente difícil responder outra coisa senão a letra A.
  • GABARITO DUVIDOSO...
    O examinador fez uma pegadinha muito maldosa...
    Ora bolas, não há nada que diga ser imprescindível o conhecimento da vítima para a pefeita subsunção dos fatos à norma penal, ademais, extrai-se do próprio tipo penal que tal exigência é de conhecimento da vítima...
  • errei a questão  mas acredito que  o gabarito esteja correto, pois  sem o conhecimento, por parte da  vítima, da exigência  feita não há crime consumado, mas  um caso de tentativa, é só  imaginarmos  o caso  que  os  manuais trazem de exigencia  feita por  correspondencia que nãochega à vítima. É o  mesmo que ocorre na  corrupção  passiva por meio de  correspondência, ex puramente de prova, mas  ensinados pelos doutores do direito.
  • Olhem a fundamentação bizarra que a banca deu para esta questão:

    Fundamentação/Resposta: Recurso INDEFERIDO. O crime de concussão, de fato, é delito formal. Formais são os delitos em que o tipo objetivo (preceito primário) não exige a produção de resultado naturalístico (físico) para a consumação (não é necessário, assim, que o agente obtenha a vantagem indevida). No entanto, é fundamental que a vítima tome conhecimento da exigência para a consumação delitiva. Se a exigência não chega ao conhecimento da vítima como pode o delito consumarse? A questão, nada tem haver com as “reações no interior”, ou ‘psíquicas” do sujeito passivo, mas sim do seu conhecimento de fato da exigência do sujeito ativo. Fundamental, pois, que a “mera exigência" chegue ao conhecimento da vítima. Para além, tal exigência há de ser idônea, vale dizer, apta para causar o resultado, senão teríamos a possibilidade de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio. Na obra mais autorizada do Brasil em matéria penal, Alberto Silva Franco e outros afirmam que “a consumação se opera tão logo feita a exigência”, mas advertem: “o que importa conhecimento dela, por parte do ameaçado ou constrangido” (FRANCO, Alberto Silva & STOCO, Rui (Coord). Código Penal e sua Interpretação - Doutrina e Jurisprudência. São Paulo, RT, 2007, p. 1461). Destarte, a resposta precisa e, portanto, a correta, acha-se, exatamente, na alternativa “D”.

    Isso é um verdadeiro absurdo!

  • Fundamentação da banca ao indeferimento do recurso:"...nada tem haver..." (sic). Esse é o famoso tipo de banca desorganizadora de concursos.
  • Palhacada....
    Eu acho que ate' faz parte do jogo a banca tentar dificultar, confundir e derrubar candidatos no intuito de nivelar por cima, mas ai nesse caso ja passou do limite do razoavel ... nao tem nenhum cabimento. O que a banca tentou dizer com esse argumento??? Que pode acontecer  do funcinario publico exigir  vantagem  de um amigo imaginario???Caso o funcinario publico exija a vantagem de um amigo imaginario isso nao configura crime de concussao??? poxa palhacada total, tipo de questao que merece ir para a justica julgar se esta certa ou errada
  • Égua, definitivamente não concordo com o gabarito. Recorreria com certeza. No livro da Roberta Guimarães, Crimes Contra a Administração Pública, na página 30, diz: "Consumação: com a devida exigência, independentemente do recebimento da vantagem."
  • Acho que não precisa do conhecimento da vítima de que a vantagem é indevida. Por exemplo: se fosse o caso de ter uma camera filmando o funcionario publico exigindo da vítima (sem nenhum dos dois saber que estavam sendo filmados) e depois o vídeo é entregue ao MP ou á policia. O crime se configuraria igual, mesmo que a vítima não fizesse ideia de ser vítima da concussão. É uma idéia, apenas. Não sei se está correta, mas discordo do gabarito da banca.
  • realmente a banca foi infeliz nesta questão,mais  tratando-se de literalidade de lei a concussão adimitirá tentaiva desde que a exigência seja feita por escrito. logo se a tentativa é admitida o agente poderá ser acusado por tentativa e não pelo crime propiamente dito. então relamente so ocorrerá o crime quando  a vitima tiver ciência.
  • Errei a questão, no entanto concordo com o gabarito, tento em vista que precisamos diferenciar tentativa de consumação. 
    De fato o crime é formal, o recebimento da vantagem é mero exaurimento. 
    Mas a questão fala de consumação. analisemos o seguinte exemplo. 
    "Torquato" escreve uma carta exigindo uma vantagem indevida, no entato, esta carta é extraviada sem chegar ao destinatário. Pergunto, estamos diante de um crime consumado ou tentado?
    A resposta desta pergunta é: tentativa de concussão. 
    No entanto, se a carta chega até o conhecimento da vítima, mesmo que ela não entregue o exigido, estaremos diante do crime de concussão consumado. 
  • O que me levou a descartar a alternativa B foi a expressão "exigência idônea", que significa "exigência legítima". Sendo legítima, não pode ser indevida, e não configura o crime de concussão.
    Alguém mais reparou nisto?
  • Olá caro Guilherme. Acredito que a expressão "exigência idônea" quer nos dizer que a exigência FOI CAPAZ DE SURTIR EFEITOS EM FACE DA VÍTIMA e não que ela foi praticada por exemplo em exercício regular de um direito, a exemplo da ameaça de fazer o protesto de um título de crédito caso o devedor não pague o mesmo no prazo avençado.

    Questão difícil, mas infelizmente tais questões são comuns em muitas bancas!! não descarto a validade de um recurso obter êxito na anulação de uma questão como essas, aliás, apóio tais recursos, pois é por meio deles que as bancas ainda procuram se DOMAR e fazer questões mais adequadas, sem tantos melindres, os quais em verdade, em sua maioria acaba não avaliando o candidato que estuda, mas favorecendo aquele que não sabe muito, pois se valendo do chute, pode o candidato despreparado faturar a questão e o preparado, que tanto raciocina e reflete sobre o enunciado, acaba se enroscando nas atrapas da questão e errando, o que é lamentável!!

    É isso então meu caro!!! abraçoss
  • Essa gabarito é um absurdo, nenhuma organizadora séria manteria um gabarito com essa resposta.

  • Segundo Rogério Grecco poderiamos assinalar a letra A : “o delito de concussão se consuma quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Assim, caso venha a, efetivamente, receber a vantagem indevida, tal fato será considerado como mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da sua exigência”. 
  • Complementando o comentário do colega acima, segue julgado do STF:

    "Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida" (STF, HC 74009/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, publicado no DJ em 14/03/1997)
  • Péssima essa banca!

  • Alternativa (B)

    Da uma raiva desses caras que erram a questão e ficam falando que a banca é ruim VAI ESTUDAR MEU IRMÃO!!!!

  •  ISSO É BRINCADEIRA !! LETRA A SEM DÚVIDAS!

  • Deveria ter sido anulada

  • RESPOSTA B

     Comete crime de CONCUSSÃO aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     [...] Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. [...] Antônio praticou o crime de CONCUSSÃO ao exigir de Francisco vantagem indevida.

    #SEFAZ-AL

  • ATENÇÃO ! Concurso de prefeitura é assim mesmo. Rsrsrsrsrsrsrs

    O gabarito quem diz, geralmente é o prefeito.

    Relaxem, tomem café e bola pra frente.