SóProvas


ID
2803600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca das consequências que poderão advir no caso de um cliente não liquidar integralmente, na data do vencimento, o saldo devedor da fatura do seu cartão de crédito, julgue o item a seguir.


É permitida a cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor não quitado pelo cliente, além de multa e juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Ao não pagar o valor total da fatura, o titular do cartão automaticamente está contratando um crédito em que incide juros remuneratórios

  • Podem ser cobrados os seguintes encargos, além de estar sujeito ao bloqueio do uso do cartão:

    juros remuneratórios, por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado; multa; juros de mora.

    Em relação aos juros remuneratórios, somente podem ser cobrados os juros acordados em contrato e a taxa praticada deve ser:

    para os valores associados a operações de parcelamento do saldo devedor da fatura contratadas após o cliente permanecer 30 dias no rotativo: a taxa da respectiva operação de parcelamento; para os demais valores em atraso: a taxa de juros da modalidade de crédito rotativo.


  • RESOLUÇÃO Nº 4.655, DE 26 DE ABRIL DE 2018

    Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:


    I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;

    II - multa, nos termos da legislação em vigor; e

    III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.


  • No atraso do pagamento ou da liquidação incide juros de mora e multa. Eu entendi pelo enunciado da questão que a fatura não foi paga integralmente, restando um saldo devedor, mas o enunciado fala que foi paga na data do vencimento. Nesse caso também incidirão juros de mora e multa? Ou somente juros remuneratórios? Alguém sabe?

  • Daniela V,sua e minha pergunta também?

  • Resposta:os 3,entrará no credito rotativo...

  • É permitida a cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor não quitado pelo cliente, além de multa e juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

    certo

  • juros de mora

    = juros pela DEMORA rsrs

  • Não entendi porque a multa. Exemplo: o cliente para parte do débito e joga o restante da dívida para o rotativo, que é permitido pelas operadoras de CC. No rotativo só se paga os juros acordados em contrato. Ou estou errado?

    A multa só viria a partir de 30 dias de atraso do rotativo? mas o comando da questão não especifica que há mais de 30 dias.

  • No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:

    I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado;

    II - multa, nos termos da legislação em vigor; e

    III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

    Resposta: Certo