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Ao não pagar o valor total da fatura, o titular do cartão automaticamente está contratando um crédito em que incide juros remuneratórios
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Podem ser cobrados os seguintes encargos, além de estar sujeito ao bloqueio do uso do cartão:
juros remuneratórios, por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado; multa; juros de mora. Em relação aos juros remuneratórios, somente podem ser cobrados os juros acordados em contrato e a taxa praticada deve ser:
para os valores associados a operações de parcelamento do saldo devedor da fatura contratadas após o cliente permanecer 30 dias no rotativo: a taxa da respectiva operação de parcelamento; para os demais valores em atraso: a taxa de juros da modalidade de crédito rotativo.
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RESOLUÇÃO Nº 4.655, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
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No atraso do pagamento ou da liquidação incide juros de mora e multa. Eu entendi pelo enunciado da questão que a fatura não foi paga integralmente, restando um saldo devedor, mas o enunciado fala que foi paga na data do vencimento. Nesse caso também incidirão juros de mora e multa? Ou somente juros remuneratórios? Alguém sabe?
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Daniela V,sua e minha pergunta também?
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Resposta:os 3,entrará no credito rotativo...
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É permitida a cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor não quitado pelo cliente, além de multa e juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
certo
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juros de mora
= juros pela DEMORA rsrs
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Não entendi porque a multa. Exemplo: o cliente para parte do débito e joga o restante da dívida para o rotativo, que é permitido pelas operadoras de CC. No rotativo só se paga os juros acordados em contrato. Ou estou errado?
A multa só viria a partir de 30 dias de atraso do rotativo? mas o comando da questão não especifica que há mais de 30 dias.
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No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
Resposta: Certo