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art. 1º. da Resolução 4549 do CMN:
Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.
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A hora de errar aqui.
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O que define a questão como errada é a expressão "antes do vencimento da fatura subsequente". Caso um cliente realize o pagamento mínimo de um cartão de crédito neste mês, no mês seguinte não haverá, na data de vencimento, a possibilidade de realizar o pagamento mínimo novamente. Será oferecida uma linha de financiamento para quitar o saldo devedor (teoricamente com taxas de juros mais baixas que a taxa do crédito rotativo).
Não há percentual obrigatório de pagamento mínimo. Cada IF estabelece o seu percentual.
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Financiamentos vantajosos pode ser oferecido a qualquer momento antes do vencimento da próxima fatura. Contudo, o financiamento automático terá vigência a partir do vencimento da próxima fatura (30 dias).
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Jéssica Paula seu cometário não condiz com o gabarito do CESPE.
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O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.
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Eu pensei que entrava no crédito rotativo quando a pessoa nao paga o valor parcial ou integralmente
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Gabarito: Certo
Resolução 4549 do CMN:
artigo 1º Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.
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Isso mesmo. Inclusive, se o cliente não liquidar a dívida em 30 dias, é obrigatório que a instituição financeira ofereça outras modalidades de crédito em condições mais favoráveis.
Resposta: Certo