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Uma financeira intermediar um processo de oferta pública? Hahaha
tá de sacanagem, né Cespe?
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Errado
Uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) é uma operação por meio da qual um acionista ou uma sociedade pretende comprar uma participação ou a totalidade das ações de uma empresa cotada em Bolsa.[1] O termo em inglês muito utilizado para tratar da OPA, quando a mesma busca a aquisição de controle de outra empresa, é "take over".
A OPA, no Brasil, encontra fundamento nos artigos 257 e seguintes da Lei Federal nº 6.404 de 1976, mais tarde substituída pela Instrução 358 da CVM, que exige a intervenção de uma instituição financeira de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante. Esta oferta tem de ser publicada na imprensa e deve conter o número mínimo de ações que o adquirente se propõe a adquirir e, se for o caso, o número máximo; o preço e as condições de pagamento; a subordinação da oferta ao número mínimo de aceitantes e a forma de rateio entre os aceitantes, se o número deles ultrapassar o máximo fixado; o procedimento que deverá ser adotado pelos acionistas aceitantes para manifestar a sua aceitação e efetivar a transferência das ações; o prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 20 dias e; informações sobre o ofertante
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O processo de OPÀ deve ser intermediado por instituição autorizada pela CVM.
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A OPA deve ser intermediada por instituição corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimentos, que se responsabiliza pelas informações prestadas ao mercado e à CVM.
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Gabarito: Errado
Quanto à liquidação financeira, a OPA pode ser: de compra, quando a proposta é o pagamento em moeda corrente; de permuta, quando o proponente oferece o pagamento em valores mobiliários; ou mista, na hipótese de o pagamento prometido ser parte em dinheiro e parte em valores mobiliários. Há ainda a possibilidade de uma oferta pública alternativa, em que aos destinatários é dada a escolha da forma de liquidação. Somente estão sujeitas a registro na CVM as OPA’s obrigatórias, em qualquer hipótese, e as voluntárias, quando envolverem permuta por valores mobiliários.
A OPA deve ser intermediada por instituição corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimentos, que se responsabiliza pelas informações prestadas ao mercado e à CVM.
fonte: www.investidor.gov.br
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...as OPA´s devem observar alguns procedimentos gerais estabelecidos na instrução CVM 361, de 05 de maio de 2002, no que se refere, entre outros assuntos, a princípios gerais, formas de liquidação financeira, intermediação, avaliação, instrumento de OPA, publicação e o leilão.
A OPA deve ser intermediada por instituição corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimentos, que se responsabiliza pelas informações prestadas ao mercado e à CVM.
FONTE: PORTAL DA CVM
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Essa questão tá dizendo o seguinte: Pra fazer uma proposta publica pra comprar as ações de sua propria empresa, voce deve usar a Crefisa. [que é a denominação ali em cima, é a denominação de Financeiras, que nao tem nada a ver com mercado de capitais.]