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A oferta pública de aquisição de ações, conhecida no mercado como OPA, é a oferta na qual um determinado proponente manifesta o seu compromisso de adquirir uma quantidade específica de ações, a um preço e prazo determinados, respeitando determinadas condições. O intuito é oferecer a todos os acionistas, em igualdade de direitos, a possibilidade de alienar as suas ações em situações que normalmente envolvem mudanças na estrutura societária da companhia. As OPA´s podem ser obrigatórias ou voluntárias.
As OPA´s obrigatórias são as expressamente previstas na Lei 6404/76. Diz a legislação societária brasileira que, nas hipóteses de cancelamento de registro de companhia aberta, de aumento de participação de acionista controlador que impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes e ainda no caso de alienação de controle acionário, a realização da OPA é obrigatória e estabelece algumas regras para a sua realização.
http://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/ofertas/opas.html
Tal forma de liquidação é permitida.
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Quanto à liquidação financeira, a OPA pode ser: de compra, quando a proposta é o pagamento em moeda corrente; de permuta, quando o proponente oferece o pagamento em valores mobiliários; ou mista, na hipótese de o pagamento prometido ser parte em dinheiro e parte em valores mobiliários. Há ainda a possibilidade de uma oferta pública alternativa, em que aos destinatários é dada a escolha da forma de liquidação. Somente estão sujeitas a registro na CVM as OPA’s obrigatórias, em qualquer hipótese, e as voluntárias, quando envolverem permuta por valores mobiliários.
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Pode haver permuta!
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Gabarito: Errado
Quanto à liquidação financeira, a OPA pode ser: de compra, quando a proposta é o pagamento em moeda corrente; de permuta, quando o proponente oferece o pagamento em valores mobiliários; ou mista, na hipótese de o pagamento prometido ser parte em dinheiro e parte em valores mobiliários. Há ainda a possibilidade de uma oferta pública alternativa, em que aos destinatários é dada a escolha da forma de liquidação. Somente estão sujeitas a registro na CVM as OPA’s obrigatórias, em qualquer hipótese, e as voluntárias, quando envolverem permuta por valores mobiliários.
A OPA deve ser intermediada por instituição corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimentos, que se responsabiliza pelas informações prestadas ao mercado e à CVM.
fonte: www.investidor.gov.br
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A OPA é uma oferta publica pra retirada de ações da bolsa de valores, então nao tem como usar valores mobiliarios para kitar essa oferta, lembrando que a OPA nao é realizada na bolsa de valores.
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- Errado