SóProvas


ID
2803636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com a Lei n.º 12.865/2013, novas competências foram conferidas ao Banco Central do Brasil: disciplinar os arranjos de pagamento e estabelecer medidas que promovam a competição e a inclusão financeira no processo de prestação de serviços de pagamento, bem como zelar pela eficiência, pela solidez e pelo regular funcionamento desses arranjos de pagamento, assim como das instituições de pagamento. Considerando essas novas competências do Banco Central, julgue o seguinte item.


A permissão para que usuários finais de determinado arranjo usem uma única conta de depósitos à vista ou de pagamento para efetuarem pagamentos a usuários de outros arranjos constitui uma das formas de aplicação do princípio da interoperabilidade, princípio legal que rege os arranjos de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Interoperabilidade

     A Circular 3.765/15 também trata da obrigatoriedade de os instituidores de arranjo de pagamento estabelecerem regras mais claras acerca da interoperabilidade entre participantes de um mesmo arranjo de pagamento ou entre arranjos de pagamento distintos.
     Nesse sentido, esta norma dispõe que as regras de interoperabilidade entre arranjos de pagamento ou no âmbito de um mesmo arranjo de pagamento devem garantir que o usuário final possa utilizar uma única conta de depósito à vista ou de pagamento para a realização de transações de pagamento. A regra buscar facilitar a operação do usuário final, não tendo este que ser titular de uma conta de depósito à vista ou de pagamento em cada um dos arranjos ou imposta por um participante do arranjo. Dado que a nova norma trata da interoperabilidade entre arranjos tendo em vista as contas dos usuários finais (portadores e estabelecimentos), fica a questão acerca do correto tratamento dos subadquirentes no âmbito dos arranjos

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228662,91041-Alteracoes+nas+regras+de+arranjos+e+instituicoes+de+pagamento

  • Certo

    Rege é sinônimo de: possui, manda, comanda, 

  • A interoperabilidade pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente. Fonte: https://www.governodigital.gov.br. Foco, força e fé!! Bons estudos!!
  • art. 7º. Da Lei 12.865:

    Art. 7o  Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:

    I – interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos;

  • Interoperabilidade é a capacidade de diferentes sistemas se comunicarem e compartilharem dados entre si.

    Os instrumentos de pagamento devem possuir interoperabilidade para que o usuário de um determinado instrumento consiga, com ele, realizar todas as operações de que necessite, recebendo e enviando recursos para outras instituições.

    Gabarito: CERTO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Celso Natale

    Simplesmente  correta.  A  interoperabilidade é o princípio que rege o funcionamento dos arranjos de pagamento. 

    A  Lei  nº  12.865/2013  (aquela  que  dispôs  sobre  os  arranjos  de  pagamento)  determinou princípios a serem observados pelos arranjos e pelas instituições de pagamento: 

    • I.  interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos; 

    • II.  solidez e eficiência dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento; 

    • III.  promoção da competição

    • IV.  acesso  não  discriminatório  aos  serviços  e  às  infraestruturas  necessários  ao funcionamento dos arranjos de pagamento; 

    • V.  atendimento às necessidades dos usuários finais, em especial liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, privacidade, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços; 

    • VI.  confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento; e 

    • VII.  inclusão  financeira,  observados  os  padrões  de  qualidade,  segurança  e  transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento. 

    A interoperabilidade, tem por objetivo proporcionar ao usuário que receba e envie recursos para  outras  instituições  financeiras  e  de  pagamento,  mesmo  que  não  participem  do  mesmo arranjo. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (INÉDITA) De acordo com as normas que regem os arranjos e instituições de pagamento, faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro e se submete à supervisão do Banco Central o arranjo que são destinadas exclusivamente para pagamento de serviços públicos. (CERTO)

    Vamos  relembrar os critérios: 

    Não são regulados ou supervisionados pelo Banco Central, arranjos de pagamento: 

    a)  que apresentem volumetria inferior a: 

    • R$20 bilhões de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses; e 
    • 100 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses. 

    b)  aceitos apenas na rede de estabelecimentos

    c)  destinados  exclusivamente  para  o  pagamento  de  serviços  públicos  prestados diretamente  pelo  poder  público  ou  sob  regime  jurídico  de  outorga,  concessão, permissão ou autorização. 

    d)  em que o instrumento de pagamento for oferecido no âmbito de programa destinado a conceder  benefícios  a  pessoas  naturais  em  função  de  relações  de  trabalho,  de prestação  de  serviços  ou  similares,  instituído  por  lei  ou  por  ato  do  Poder  Executivo federal, estadual ou municipal 

    ===

    (INÉDITA) Local  que  promove  o  encontro  entre  ofertantes  e  consumidores  de  diversos  produtos  e serviços financeiros é o Marketplace financeiro. (CERTO)

    • Um  marketplace  é  simplesmente  um  “shopping  virtual”,  um  local  que  promove  o  encontro entre vendedores e compradores dos mais diversos produtos ou serviços. 
    • Note que o conceito  é diferente de uma  simples loja virtual, pois no marketplace são vários vendedores. 
    • Mercado Livre, Amazon são exemplos claros.