SóProvas


ID
2803639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com a Lei n.º 12.865/2013, novas competências foram conferidas ao Banco Central do Brasil: disciplinar os arranjos de pagamento e estabelecer medidas que promovam a competição e a inclusão financeira no processo de prestação de serviços de pagamento, bem como zelar pela eficiência, pela solidez e pelo regular funcionamento desses arranjos de pagamento, assim como das instituições de pagamento. Considerando essas novas competências do Banco Central, julgue o seguinte item.


A conta de pagamento é instrumento obrigatório para as instituições de pagamento que utilizam exclusivamente instrumentos de pagamento pré-pago.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    17. O que é uma conta de pagamento?

    A conta de pagamento é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamento de contas e de compras) realizadas em nome do usuário final. 

    A conta pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento via cartão, telefone, internet, etc. 

    A conta também pode ser pós-paga, mantida para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo.

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#17

  • A conta de pagamento é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamento de contas e de compras) realizadas em nome do usuário final. A conta pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento via cartão, telefone, internet, etc. A conta também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo.

    Segundo a Circular 3.680 do Bacen:

    Art. 1º Esta Circular dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registro de transações de pagamento de usuários finais.

    1º A conta de pagamento mencionada no caput é de uso obrigatório pelas instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago.

    Ou seja, a conta de pagamento não é obrigatória para as instituições de pagamento que utilizam exclusivamente instrumentos de pagamento pré-pago.

  • Gab. Errado!!

    Podem ser feitas por instituições de pagamento como pelos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras...

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Marina Cordeiro (SQ Estratégia)

    Circular 3.680 do Bacen:

    Art. 1º §1º A conta de pagamento mencionada no caput é de uso obrigatório pelas instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago.

    ===

    PRA AJUDAR:

    ARRANJOS DE PAGAMENTOS

    (SQ Estratégia) O arranjo de pagamento pode ser entendido como o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. (CERTO)

    • Essa definição reproduziu a Literalidade do conceito apresentado pela Lei 12.865/2013.
    • Lei 12.865 - dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - 2013
    • “Art. 6º Para os efeitos das normas aplicáveis aos arranjos e às instituições de pagamento que passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos desta Lei, considera-se:
    • I - arranjo de pagamento - conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores;”

    ===

    (SQ Estratégia) Os saldos das contas de pagamento, inclusas nos serviços de pagamento, são apresentados como moeda escritural. (ERRADO)

    • Nada disso. Essa é uma diferença apresentada entre as contas correntes e as contas de pagamento. Enquanto estas são apresentadas como moeda eletrônica, aquelas são apresentadas como moeda escritural.

    ===

    (SQ Estratégia) Uma instituição de pagamento é uma instituição financeira, constituída como sociedade limitada ou anônima que executa serviços de pagamento. (ERRADO)

    • As instituições de pagamento (IP) são instituições NÃO FINANCEIRAS, pois elas não praticam intermediação financeira.
    • Uma IP é uma instituição não financeira, constituída como sociedade limitada ou anônima (Ltda. ou S.A.) que executa serviços de pagamento.
    • O fato de ser não financeira indica que elas não praticam intermediação financeira: afinal, os valores arrecadados nas contas de pagamentos são utilizados apenas para pagamentos do próprio “dono” daquele saldo; diferente dos bancos, que usam os depósitos para realizar operações ativas como empréstimos ou financiamentos.”

    ===

    (SQ Estratégia) As instituições financeiras se submetem à supervisão do Banco Central, ao passo que as instituições de pagamento não se submetem a esse controle. (ERRADO)

    • Tanto as instituições financeiras quanto as instituições de pagamento se submetem à supervisão do Banco Central.

    ===

    (SQ Estratégia) Todos os arranjos de pagamento são supervisionados pelo Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    • Temos exceções, como exemplo os arranjos que são aceitos apenas na rede de estabelecimentos.

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  • RESOLUÇÃO:

    A conta de pagamento é de uso obrigatório pelas instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago.

    Ou seja, a conta de pagamento não é obrigatória para as instituições de pagamento que utilizam exclusivamente instrumentos de pagamento pré-pago.

    Resposta: Errado.