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A conta garantida não exige o oferecimento de garantias para a liberação do crédito. O processo é justamente o contrário: o crédito é oferecido e pode ser liquidado com o oferecimento de garantia.(estratégia)
Eu errei, na minha cabeça, uma conta garantida sempre teve como condicional a apresentação de garantias.
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A conta garantida não exige o oferecimento de garantias para a liberação do crédito. O processo é justamente o contrário: o crédito é oferecido e pode ser liquidado com o oferecimento de garantia.
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Uma forma de obtenção de crédito bancário pelas empresas é a conta garantida, caso em que a liberação dos recursos está condicionada ao oferecimento de garantias pelo tomador do crédito.
Sinceramente, eu não consigo entender por que a questão está errada. Desculpem minha ignorância. Até onde sei, a conta garantida é como se fosse um "cheque especial". A diferença é que é destinada apenas a PJ's e é necessária uma garantia. A vantagem é que o juros é bem mais baixo.
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A questão está corretíssima. Para liberar a conta garantida para um cliente deve estar cadastrado uma garantia junto ao banco, seja aval, veículo, imóvel. O próprio nome da operação diz conta GARANTIDA. É obrigatório ter uma GARANTIA vinculada nesta operação. Cespe cada vez mais decepcionando tanto na formulação das perguntas quanto na própria resposta.
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Nunca vou me conformar com essa questão. Já fiz umas 10 vezes e erro em todas pq não aceito esse gabarito!
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Acho q a dúvida em questão por alguns colegas resolve-se sabendo que para abir a conta exige-se garantia, comprovação de renda, etc, mas a liberação de credito não, pois a conta garantida é um tipo de credito rotativo, liberado sem garantia. Caso eu esteja errada me avisem! Grata
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Indiquem pra comentário!!!
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não entendi ainda.
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Questão ANULADA pela banca!
Justificativa da banca: "Não é possível afirmar que a exigência de garantia seja obrigatória para a realização de operação de conta garantida."
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Conta garantida é tipo cheque especial para PF,com direito a um limite disponivel,sem necessidade de garantia,sendo rotativo pq ao pagar o limite volta,sendo que é para PJ.
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É necessario um esclarecimento definitivo!!!
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Laís Karen,
Creio que seu comentário está equivocado. Aliás, sua resposta. Leila sua resposta, e veja que há sim garantia. Mediante garantia. Vide abaixo.
Vale destacar que, o valor do limite é estabelecido pela instituição financeira que concede o crédito e varia de acordo com a capacidade econômica de cada companhia. A garantia dada pela empresa pode ser constituída de caução de:
cheques pré-datados; notas promissórias; duplicatas; cartões.
Avante guerreiros.
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Trata-se de uma conta de crédito (conta garantida) com um valor-limite que normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na contracorrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida.
As operações de Conta-Corrente Garantida têm por finalidade conceder limite de crédito, embasado em garantias preferencialmente de duplicatas, as quais podem ser substituídas por outras quando da liquidação, respeitando-se o prazo contratado.
Pode ainda ser contratado com garantias de penhor de bens, warrants, conhecimento de depósito, caução de direitos creditórios ou alienação fiduciária.
Para o cliente, o produto garante uma liquidez imediata para suas emergências, enquanto que para o banco é um instrumento mercadológico forte.
Os juros sobre esse produto são calculados diariamente sobre o saldo devedor e cobrados normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao de movimentação.
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/concursos/contas-garantidas-produtos-e-servicos-financeiros/46719
Obs: Galera, se der pra colocar a fonte das pesquisas fica mais legal.
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para a liberação do crédito ----> nao precisa de garantia
oferecido e liquidado-----> precisa de garantia ????????
é isso??
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Conta garantida não precisa de garantia.