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ID
280387
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da separação dos Poderes, declarado pela Constituição de 1988 como “cláusula pétrea” (art. 60, § 4°, inciso III, CF), proíbe que

Alternativas
Comentários
  • Neste caso exposto na questão, o poder Judiciário não executa determinada política no referido convênio administrativo. O poder judiciário condiciona o convênio à legalidade entre outros principios para justificar a sua execução. Segundo o artigo 31 da C.F caput : A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Baseado neste artigo poder se ter uma noção da influência dos dois poderes ( legislativo e executivo) na execução do convênio.


    Bons estudos :-)
  • Por que a A está correta e a C está errada?
  • O Judiciário não pode entrar no mérito administrativo, mas pode analisar a legalidade do ato.

    No caso "a" o Judiciário não pode adentrar no mérito do convênio.

    Já no caso "c", ocorre um controvertida questão jurídica, se o Judiciário pode obrigar o Município a executar determinada política pública. Para aqueles que discordam, basta que o Município não aloque os recursos previsto em saúde e educação que QUALQUER cidadão através da Ação Popular pode impetrar a citada ação, e o Judiciário mandará o Município executar a política pública.

    Humildemente.

    Att

  • O princípio da separação dos Poderes, declarado pela Constituição de 1988 como “cláusula pétrea” (art. 60, § 4°, inciso III, CF), proíbe que  o Judiciário obrigue um Município a executar determinada política pública no âmbito das tarefas delegadas por parte da União ou dos Estados mediante convênio administrativo.

    A intervenção do Judiciário obrigando o Município em realizar tarefas de competências expressas na CF voltadas para a União ou para os Estados, é  inconstitucional. Pois, neste caso, o Poder Judiciário estaria interferindo irregularmente no Poder Executivo (Município).  
  • Galera, pensei que o convênio, diferentemente de consórcio, não tem personalidade jurídica, mas, de qualquer modo, contém em seu bojo o contrato de programa. Supondo que haja um convênio entre União e um consórcio público estadual, em que um dos municípios não cumpra sua parte no contrato, me parece muito estranho que o Judiciário não possa intervir na questão. Procurei doutrina a respeito, mas francamente não achei. Quem souber a resposta dessa questão, ou puder indicar uma doutrina, por favor, poste no meu perfil. Abraço.
  • Pessoal, segue recentíssima decisão do STF que tem relação com o assunto, apenas para conhecimento:

     

    “É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011, Primeira Turma, DJE de 6-2-2012. 

  • A regra é que não pode haver intervenção do judiciário. Entretanto, quando as politicas públicas forem constitucionalmente previstas e desde que não entre no mérito do município ou de qualquer outro ente o judiciário pode intervir. Podemos daí inferir que, a altertanativa a) está errada porque não foi especificado se o município descumpriu mandamento constitucional. Dessa forma,  aplica-se a regra, qual seja, proibição de intervenção pelo poder judiciário.
  • GABARITO LETRA A

    Proibição de que o Judiciário obrigue um Município a executar determinada política pública no âmbito das tarefas delegadas por parte da União ou dos Estados mediante convênio administrativo.