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ID
280399
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cujas atribuições foram previstas pela Lei n.º 6.938/81, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,

Alternativas
Comentários
  • Nem a pau! Gabarito errado!!
    o certo é letra "C"

    Lei 6.938:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    § 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.



     

  • Também acho que é a "C" a resposta correta!

    Pois, é da competência do CONAMA:

    • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

      Se as normas e critérios sobre o licenciamento ambiental são aplicados em todo o território nacional (Estados, Municipios e DF) então, obviamente, que as normas sobre outros assuntos também são. 
  • Pesquisei sobre o assunto e não achei resposta correta. Creio que não deveriam ter incluído numa prova objetiva.

    Assinalei como correta a alternativa C, mas agora fiquei em dúvida na B.

    Abs
  • Com a devida vênia,

    Na "minha opinião" a resposta "b" encontra-se acertada, vejamos:


    (...)A missão do CONAMA é restrita ao Regulamento das Leis, ou seja, de dizer como elas 
    devem ser aplicadas, de modo eficaz em melhor proteger o meio ambiente e os recursos 
    naturais da República Federativa do Brasil. Como somos uma federação verdadeira,
    cada 
    Estado pode também por meio de seus órgãos legislativos, fazer Leis
    Estaduais, e até mais 
    severas que as Federais. (...)
    (in : livro de resoluções do CONAMA http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/LivroConama.pdf)

    Tendo isto em vista, como Estados e Município podem fazer lei "até mais severas" a observância vinculatória das
    resoluções pelos entes menores não se faz presente!
  • Pessoal, acho que o texto abaixo pode ajudar, todavia, entendo que a questão não deveria ser objeto de prova objetiva.

    Uma das atuações mais destacadas do CONAMA refere-se ao Poder de editar Resoluções, as quais não foram vetadas pela CF/88, em virtude do art.25 do ADCT (que previu a revogação, a partir de 180 dias da promulgação da CF de todos os dispositivos legais que atribuíssem ou delegassem a órgão do Poder Executivo competência assinalada ao Congresso Nacional, especialmente no que se refere à ação normativa). Isso porque somente foram abrangidos os órgãos do Poder Executivo que estivessem exercendo funções que a CF reservou ao Congresso, o que não ocorre no caso do CONAMA.

    Conforme Álvaro Mirra, na regulamentação feita pelo CONAMA, não há exercício de competência delegada, mas sim exercício de poder regulamentar por órgão executivo, colegiado, que decorre expressamente da Lei 6.938/81, de forma específica para a normatização do licenciamento ambiental e do Estudo de Impacto Ambiental.

    Patrícia Silveira tece críticas ao poder regulamentar do CONAMA, destacando que o parágrafo 1º do art.6º da Lei 6.938/81, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, "uma lei criada em nível estadual não se subordina às resoluções do CONAMA, pois a norma que rege primordialmente a repartição de competências é a Constituição." Adverte, ainda, que as competências CONAMA fixadas nos incisos VI e VII do art.8º da Lei 6.938/81 devem adaptar-se à nova ordem constitucional, ou seja, jamais poderão inovar de forma originária, "cabendo ao CONAMA, no máximo, a regulamentação de algo já instituído pela legislação, no qual não for aplicável, necessariamente, o princípio da reserva legal".

    FONTE: DIREITO AMBIENTAL DA VERBO JURÍDICO

  • Há polêmica sobre a questão:

     

    ''A questão dos limites do poder normativo do CONAMA gera, mutatis mutandis, a mesma polêmica do poder normativo das agências reguladoras, pois é sabido que, em regra, o poder regulamentar tem por fundamento de validade a lei em sentido estrito, que deve fixar, ao menos, os parâmetros a serem pormemorizados pelo ato regulamentar, ou seja, é vedada a delegação incondicionada do Poder Legislativo ao Poder Executivo (Princípio da Estrita Legalidade), sendo a função política legiferante irrenunciável e indelegável, salvo as exceções previstas constitucionalmente. 

    Contudo, por questões de conveniência ambiental ou em aplicaçaõ direta do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado considerado como fundamento primário de inúmeros atos do Conselho, pois é preciso uma regulação estatal específica da matéria, aliada ao fato de as resoluções do CONAMA serem, normalmente, regras de boa qualidade técnica, não é comum a sua invalidação pelo Poder Judiciário.''

    AMADO, Frederico.  Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2017. 5º ed. p. 101.