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ID
280402
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos efeitos jurídicos da existência do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, criado pela Lei n.º 6.938/81, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia entre entes federados. Há distribuição diferençada de competência legislativa, pois a própria lei mencionada no texto afirma que os municípios e os estados devem respeitar, na normatização, o que editado pelos entes maiores.

    Não menciona, nem poderia mencionar, hierarquia para execução. É dizer: A União ou o Estado não pode determinar que o município faça ou deixe de fazer alguma coisa, mas podem estabelecer normas gerais nos limites da Constituição.

    No entanto, convênios podem ser firmados com a concordância dos convenentes e pode, neste contrato, estabelecer obrigações executivas.
  • A resposta seria "c" por conta desses artigos? Pergunto porque, de fato, não se exatamente a resposta da questão. Respondi "b", pois pensei que, na ausência de atividade normativa pelos Municípios, eles estariam sujeitos à legislação do SISNAMA.
    Art. 6º (...)

     VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • O Conselho [de Governo, Órgão Superior do SISNAMA] é hierarquicamente o mais elevado órgão do Sistema. Tem atribuições consultivas e deliberativas, é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e integrado por  conselheiros titulares e suplentes cuja composição obedece a critérios geopolíticos (representação dos Estados e do Distrito Federal), institucionais (representação de Ministérios e outros) e sócio-políticos (representação da sociedade civil organizada). É, portanto, uma entidade investida de poder regulamentar e de poder de estabelecer os padrões e normas federais gerais, que devem ser observadas pelos Estados e Municípios, conforme assinala Paulo de Bessa Antunes:
    Estados e Municípios, no uso de suas competências legislativas e administrativas, poderão estabelecer outros critérios. É certo, entretanto, que os padrões regionais e locais não poderão ser mais permissivos que o padrão fixado em âmbito federal. Os patamares e padrões máximos de poluição tolerada são os federais.”
    Não entendi o pensamento da banca. Deveria ser "B".
  • Questão complicada.
    O único fundamento que encontrei para a letra "c", apontada pelo gabarito, está no Decreto Nº 99274/1990  que regulamenta a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
    Art. 13. A integração dos Órgãos Setoriais Estaduais (art. 30, inciso V, segunda parte) e dos Órgãos Locais ao Sisnama, bem assim a delegação de funções do nível federal para o estadual poderão ser objeto de convênios celebrados entre cada Órgão Setorial Estadual e a Semam/PR, admitida a interveniência de Órgãos Setoriais Federais do Sisnama.
    Mesmo assim, não estou satisfeito. Também concordo que a letra "b" é a mais indicada.
  • Consegui acertar esta questão por saber da natureza jurídica dos convênios, que nada mais é do que um negócio juridico que tem por fim alcançar objetivos mútuos. Diferentemente de contrato, no qual as partes tem objetivos não convergentes. Tendo isto em vista, quando o municipio e o ente federal realizam um convenio no que respeita ao meio ambiente, o municipio deve seguir todas as diretrizes advindas no contexto do convenio a fim de que os seus participante atinja as metas.
  • Os Municipios de até 20.000 habitantes seguem o plano diretor.