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Estranho esse gabarito. Ok que e competencia comum legislar sobre proteção ao meio ambiente conforme a CF. Mas as normas e critérios da Política Nacional de Recursos Hídricos.ão de competência do CONAMA . Alguém saberia explicar? abraços
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Eu sei explicar.
Prova toda bem estranha, cargo de prefeitura de cidade pequena, banca com entendimentos, digamos, prá lá de peculiares. Eles não acertaram a mão numa questão de ambiental sequer.
Pra mim só isso explica.
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Acredito que isso justifique a resposta "D", tida como correta:
Resolução CONAMA 20/86, art. 15: Os órgãos de controle ambiental poderão acrescentar outros parâmetros ou tornar mais restritivos os estabelecidos nesta Resolução, tendo em vista as condições locais.
Referida resolução fala sobre o assunto da questão.
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res2086.html
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Questão estranha!
Acredito que a alternativa correta seja a letra A, considerando o disposto no art. 8, VII da Lei 6.938/81:
Art. 8º Compete ao CONAMA:
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
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também acho que o correto é a letra A
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No direito ambiental, sendo caso de competência concorrente ou comum CRFB/88
Competência concorrente - art. 24 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Competência COMUM administrativa (material) na CRFB - Art. 23, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
ADOTA-SE o princípio da interpretação mais protetiva (ou restritiva) estabelece que em caso de conflitos entre normas, que se opte pela norma mais protetiva para o meio ambiente.
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Gabarito: D
Não é de competência exclusiva do CONAMA a determinação de padrões de lançamento de efluentes líquidos!
Aqui em Minas, por exemplo, tem a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01/2008 que "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências".
Essa norma prevê diversos parâmetros mais restritivos que a CONAMA 430, e são esses parâmetros (mais restritivos) que devem ser atendidos no lançamento de efluentes líquidos.
É interessante que se tenha em mente que essa desconcentração é importante, pois o Brasil é um país extenso, sendo impossível ter um único normativo em âmbito federal que atenda às peculiaridades de cada região satisfatoriamente.
O Art. 8º mencionado pela colega Aline diz que "compete ao CONAMA", mas não diz que compete exclusivamente ao CONAMA, como posto pela questão, erroneamente.