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ID
280417
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, assinale a opção errada.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária é indelegável.

    Art. 6º CTN: Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.(na sua origem)
  • a) CERTA. Art. 158, I da CF.
    c) CERTA. Art. 158, II da CF.
    e) CERTA. Art. 159, I, "b".
  • Letra D - Incorreta. Art. 7º do CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • CF'88
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
            
    Art. 159. A União entregará:
            I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: 
               b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
          
        )
  • Quanto à LETRA E:
    Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
    A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
    22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
    3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
    1% para o
    FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Bons estudos ;)

  • Não entendi a letra "B".
    Alguém pode me ajudar?

  • Bruno,
    quando a questão fala em federalismo fiscal, está se referindo ao sistema de repartição de receitas tributárias entre os entes da federação. Assim, a LETRA B está correta porque o sistema brasileiro é dúplice, quer dizer, coexistem dois sistemas de repartição:
    a) REPARTIÇÃO DIRETA: O ente federado tem competência tributária, obtendo os tributos criados e arrecadados por ele mesmo ("atribuição de competência para criação"). Arts. 153 e ss da CF/88.
    b) REPARTIÇÃO INDIRETA: O ente federado obtém o produto de tributos arrecadados por outros entes federados ("partilha do produto da arrecadação"). Art. 157 e ss da CF/88.
    Bons estudos