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ID
2804251
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instituição de servidão administrativa ou de tombamento sobre os imóveis pode gerar efeitos de diversas naturezas, seja em razão do grau de limitação que geram, seja em razão da relevância do objeto tutelado. Referidas intervenções também podem ensejar peculiaridades no que diz respeito a aspectos procedimentais, tal como, no caso do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.138/2018/DF


    Art. 46. Toda intervenção ou modificação em bem tombado, protegido por instrumento de tombamento específico, está sujeita às normas estabelecidas pelo órgão distrital ou federal responsável pelo tombamento.


    Parágrafo único. Os bens tombados individualmente por mais de um órgão devem obter a anuência de cada um deles, segundo a legislação específica.


    Art. 47. O projeto arquitetônico em bem tombado individualmente está sujeito aos seguintes procedimentos:


    I - anuência do órgão responsável pelo tombamento;


    II - análise pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações;


    III - anuência do CONPLAN.

  • Gabarito Letra E

  • Essa questão foi anulada?


  • A questão exige conhecimento do teor do art. 54, VI, da Lei 6.138/18 do Distrito Federal (Código de Obras do Distrito Federal). Vejamos:

    Art. 54. A licença específica é expedida para obras de:

    I - estande de vendas;

    II - demolições;

    III - urbanização ou edificação em área pública;

    IV - canteiros de obras em área pública;

    V - modificação de projeto arquitetônico sem alteração de área desde que atendidos os requisitos de dispensa de habilitação;

    VI - obras de intervenção em bens tombados;

    VII - obras e edificações em áreas de gestão específica.

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 6138/2018 (INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – COE)

     

    ARTIGO 54. A licença específica é expedida para obras de:

     

    I - estande de vendas;

    II - demolições;

    III - urbanização ou edificação em área pública;

    IV - canteiros de obras em área pública;

    V - modificação de projeto arquitetônico sem alteração de área desde que atendidos os requisitos de dispensa de habilitação;

    VI - obras de intervenção em bens tombados;

    VII - obras e edificações em áreas de gestão específica.