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A desapropriação urbanística sancionatória não consiste propriamente em uma transferência de imóvel, mas em instrumento destinado à realização da política urbana, como forma de utilizar o bem de acordo com as normas do plano diretor.
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CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Seção I
Dos instrumentos em geral
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001,
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
Constata-se, por meio da lei retro mencionada, que a desapropriação é um instrumento político do solo urbano.
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Letra C. Gabriel excelente comentário
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A letra b esta errada pois traz o conceito de desapropriação por utilidade publica, prevista no art 5, XXIV da CF, e regilamentada no decreto-lei 3365.
Conforme Di Pietro "ha utilidade pública quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo, mas nao constitui um imperativo irremovível".
Já a desapropriacao urbanistica vem prevista no estatuto da cidade como um instrumento político da política urbana.
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Gab. C
Nada mais é do que a desapropriação prevista no Estatuto da Cidade, é aquela em desfavor daquele que não cumpre a função social da propriedade urbana, e cujas peculiaridades são:
1 – somente pode ser aplicada pelo Poder Público municipal;
2 – somente pode incidir em área urbana, delimitada mediante lei específica e incluída no plano diretor de desenvolvimento urbano;
3 – somente pode ser aplicada após prévia tentativas de parcelamento ou edificação compulsórios, aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no temp (IPTU progressivo);
4 - pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
5 – Disciplinada pelo art. 182 da CF pela Lei Federal 10.257/01 (Estatudo da Cidade)
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A
Banca explorou o conceito cunhado por José Afonso da Silva (2010, p.
409) para quem a desapropriação urbanística caracteriza-se “como
um instrumento de realização da política do solo urbano em função
da execução do planejamento urbanístico". (apud
FRANCISCO;GOLDFINGER, 2021, p.67)
Explica
o renomado jurista que a desapropriação tradicional possui um
caráter casuístico e individualizado, uma vez que transfere bens
isolados ao Poder Público. De outro lado, a desapropriação
urbanística atinge setores e áreas completos “retirando do
domínio privado para o público, para, posteriormente, devolvê-los
urbanificados ou reurbanizados." (FRANCISCO;GOLDFINGER, 2021, p.67)
Portanto,
a alternativa correta está na letra C.
Sobre
as demais assertivas:
A)
ERRADA – O Estatuto da Cidade importou em grande avanço
para as políticas públicas de desenvolvimento urbano, e introduziu
diversos mecanismos que, sem dúvida, operam no sentido de promover
maior justiça social no uso e ocupação do solo urbano. Entretanto,
não é essa a função precípua da desapropriação urbana.
B)
ERRADA - A alternativa alude a corrente definição de
desapropriação por utilidade pública. Essa modalidade de
desapropriação tem regramento previsto na Constituição (art 5º,
XXIV) e Decreto-Lei 3.365/41 (art. 5º), onde estão as hipóteses de
sua aplicação, não se destinando, em específico, às políticas
de planejamento urbano.
D)
ERRADA – A alternativa descreve o instituto da preempção
Art.
25 da Lei 10.252/2001 - O direito de preempção confere ao Poder
Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano
objeto de alienação onerosa entre particulares.
E)
ERRADA - projetos habitacionais de interesse social podem ser
desenvolvidos de acordo com as políticas de uso do solo,
implementadas pelos municípios, e, portanto, não definem o
instituto politico jurídico da desapropriação urbanística.
Gabarito
do Professor: C