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ID
2804437
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei no 8069/1990, dispõe sobre a proteção integral à Infância e à Adolescência, considerando-se “criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Em 2013, foi instituído o Estatuto da Juventude − Lei no 12.852/2013, considerando “jovens as pessoas entre 15 e 29 anos de idade”. Nota-se que os dois Estatutos fazem referência a um grupo etário comum: o das pessoas que tem entre 15 e 18 anos de idade, do ponto de vista da proteção e da garantia legal dos direitos desse segmento etário deve-se aplicar

Alternativas
Comentários
  • Letra - C


    " A nova lei da juventude é clara neste sentido, estabelecendo em seu art. 1º, § 2º: “Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e,  excepcionalmente , este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente” (grifo nosso)."



    Fonte: https://jus.com.br/artigos/25487/interface-entre-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-o-estatuto-da-juventude-primeiras-impressoes

  • Resposta: C

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.