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artigo:13º Resolução 1/2012 CEDF
§ 2º A partir do 6º ano e da 5ª série do ensino fundamental, com duração de nove e de oito anos, respectivamente, é obrigatória a oferta de pelo menos uma língua estrangeira moderna na parte diversificada do currículo.
§ 3º O ensino da língua espanhola, disciplina de oferta obrigatória pela instituição educacional e de matrícula facultativa para o estudante, deve constar no currículo das três séries do ensino médio.
§ 4º É facultada a inclusão da língua espanhola no currículo do ensino fundamental.
fonte:
http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/suplav/cosine/part_resolucao_1_2012_alterada.pdf
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Nnão concorde com a resposta. .Segundo a legislação outras linguas serão em caráter optativo preferencialmente o espanhol de acordo com a oferta, locais e horário definidos. Em nenhum momento está falando que será de matrícula facultativa pelo aluno.. Não entendi.
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artigo:13º, § 3º da Resolução 1/2012 CEDF
§ 3º O ensino da língua espanhola, disciplina de oferta obrigatória pela instituição educacional e de matrícula facultativa para o estudante, deve constar no currículo das três séries do ensino médio.
fonte:
http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/suplav/cosine/part_resolucao_1_2012_alterada.pdf
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GAB:. A
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A Resolução no 1/2012-CEDF FOI REVOGADA, agora em vigencia a RESOLUÇÃO Nº 1/2018-CEDF, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
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A lei tem força maior, a resolução deveria ter sido abolida, já que a LDB coloca o espanhol como matéria optativa.
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Na LDB se fala de ensino obrigatório de inglês, sendo o espanhol preferencialmente optativa, dentre outras possibilidades. Achei ruim a questão por ignorar o que já foi tratado posteriormente na LDB, tornando a questão confusa e não compatível com a prática.
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Apesar da questão pedir como resposta o que consta na resolução, Os currículos do ensino médio de acordo com a Lei maior LDB é clara ao declarar que a língua espanhola é optativa.
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Vale considerar que a alternativa D. Consta também a segunda etapa. O que deixa a alternativa incorreta.