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ID
2804488
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos (art.1° e incisos da Lei n° 9.433/1997):

Alternativas
Comentários
  • B- Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9433.htm

    Fé em Deus sempre!

  • GABARITO: B

    A -  Art. 1º (Lei 9433/97) A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; ERRADA

     

    B - Art. 1º (Lei 9433/97) A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; CORRETA

     

    C-  Art. 1º (Lei 9433/97) A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; ERRADA

     

    D-  Art. 1º (Lei 9433/97) A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; ERRADA

     

    E- Art. 1º (Lei 9433/97) A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades ERRADA

     

  • Lei 9433:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

     

  • Lei da PNRH:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

    Vida à cultura democrática, Monge.