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ID
2804506
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os Comitês de Bacias Hidrográficas em rios de domínio da União são órgãos que possuem previsão expressa na Lei n° 9.433/1997, e cuja competência vem assinalada no artigo 38 de referida legislação. Desse modo, compete ao Comitê:


I. Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

II. Arbitrar, em instância recursal, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

III. Discutir o Plano de Recursos Hídricos da bacia e submeter sua aprovação ao órgão ambiental competente, para as devidas aprovações.

IV. Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:


    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; (ALTERNATIVA I)


    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    (Arbitrar, em instância recursal, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.) ALTERNATIVA II



    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    Discutir o Plano de Recursos Hídricos da bacia e submeter sua aprovação ao órgão ambiental competente, para as devidas aprovações. ALTERNATIVA III



    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (ALTERNATIVA IV)


    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;


    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;


    VII -  (VETADO)

    VIII -  (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.


    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

  • Qual o conceito de "instância recursal"? Ele não abrange a "primeira instância administrativa"?

  • Prezada Daniele Vigário,

    a instância recursal pressupões decisão, ou seja, é a possibilidade de revisão da decisão, por outro lado no caso da primeira instância, não há decisão ainda, tendo somente a lide, ou melhor o conflito. Assim, somente após a decisão que será possível falar-se em instância recursal, enquanto que mesmo antes de haver decisão pode-se falar em primeira instância.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Observação:


    - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos --> Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos --> Comitês de Bacia Hidrográfica


    - aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos --> Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia --> Comitês de Bacia Hidrográfica

    - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica --> agências de águas


    - estabelecer critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos --> Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    - estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos --> Comitês de Bacia Hidrográfica.

    - efetuar a cobrança pelo uso de recursos hídricos --> agências de águas

  • Acho que ultrapassei todos os limites de burrice.

    Em 24/02/19 às 18:08, você respondeu a opção D.

    Em 03/02/19 às 09:36, você respondeu a opção D.

    Em 26/01/19 às 14:47, você respondeu a opção D.

    Em 17/01/19 às 17:50, você respondeu a opção D.

    Em 29/11/18 às 07:06, você respondeu a opção D.

  • ITEM I. Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

    Correta.

    art. 38, I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

     

    ITEM II. Arbitrar, em instância recursal, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

    Incorreta.

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

     

    ITEM III. Discutir o Plano de Recursos Hídricos da bacia e submeter sua aprovação ao órgão ambiental competente, para as devidas aprovações.

    Incorreta.  Não submete, ele mesmo aprova.

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

     

    ITEM IV. Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.

    Correta.

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;