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Errei a questão, mas aprendi com o erro!
Lei nº 9433/1997
Art. 12, § 1º - Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
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Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; (letra B)
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; (errada a letra A)
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos; (errada a letra E)
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. (errada a letra C)
Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. (errada a letra D)
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alguém entendeu o "a ser definido em regulamento" na alternativa b)? Só assinalei pq todas as outras estão erradas. Entendo que já está definido no regulamento...
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Dário Souza Santos, acredito que o texto da questão esteja errado. O certo seria " conforme definido em regulamento" no lugar de " a ser definido em regulamento", de acordo com o art 12, § 1º da Lei nº 9.433/1997.
Acertei a questão por exclusão.
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A - Mesmo em quantidades insignificantes de uso de água, seja em derivações ou captações, seja em lançamentos ou acumulações de volumes, a outorga é obrigatória, especialmente para definição de eventual cobrança pelo uso e tempo para sua fruição. ERRADA.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
B - Independe de outorga do Poder Público, a ser definido em regulamento, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. CERTA
C - Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem prazo certo, a depender dos termos exigidos pelo Poder Público outorgante, e não poderá dar-se em prazo não excedente a trinta e cinco anos, sendo vedada qualquer possibilidade de renovação. ERRADA.
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
D - A cobrança dos recursos hídricos é possibilidade excepcional prevista na Lei n° 9.433/1997, cujos recursos recebidos pelo ente outorgante serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados, e implica a alienação parcial ou total das águas. ERRADA.
Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso
E - A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa quando não houver o cumprimento pelo outorgado das condições exigidas na outorga, ou na ausência de uso das águas por 1 ano consecutivo ou 3 anos alternados, bem como para se prevenir ou reverter grave degradação ambiental. ERRADA.
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
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Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
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LETRA A - Mesmo em quantidades insignificantes de uso de água, seja em derivações ou captações, seja em lançamentos ou acumulações de volumes, a outorga é obrigatória, especialmente para definição de eventual cobrança pelo uso e tempo para sua fruição.
Incorreta. Independe de outorga as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Art. 12, § 1º
LETRA B - Independe de outorga do Poder Público, a ser definido em regulamento, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Correto. Independe de outorga, conforme definição em regulamento, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
LETRA C - Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem prazo certo, a depender dos termos exigidos pelo Poder Público outorgante, e não poderá dar-se em prazo não excedente a trinta e cinco anos, sendo vedada qualquer possibilidade de renovação.
Incorreta, pois pode ser renovado o prazo.
LETRA D - A cobrança dos recursos hídricos é possibilidade excepcional prevista na Lei n° 9.433/1997, cujos recursos recebidos pelo ente outorgante serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados, e implica a alienação parcial ou total das águas.
Incorreta. A cobrança pelo uso de recursos hídricos é a regra, haja vista a agua ter valor econômico.
LETRA E - A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa quando não houver o cumprimento pelo outorgado das condições exigidas na outorga, ou na ausência de uso das águas por 1 ano consecutivo ou 3 anos alternados, bem como para se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
Incorreta. Para suspensão basta a ausência de uso por três anos consecutivos, não há previsão legal de prazo alternado, conforme art. 15.