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ID
2804512
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de águas para quaisquer usos. Disciplina também a disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais. A lei não trata do procedimento de licenciamento ambiental das barragens, mas conceitua, para efeitos da lei, barragem, reservatório, segurança de barragem e dano potencial associado à barragem. Desse modo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.334

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições: 

     

    I - barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;

     

    II - reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos; 

     

    III - segurança de barragem: condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente; 

     

    IV - empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade; 

     

    V - órgão fiscalizador: autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem de sua competência; 

     

    VI - gestão de risco: ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos; 

     

    VII - dano potencial associado à barragem: dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem. 

  • Gabarito desatualizado. Vide Lei nº 14.066 de 2020