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ID
2804518
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação é feita por ato do Poder Público, sendo precedida de estudos técnicos e consulta pública (exceto a criação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, Estação Ecológica e Reserva Biológica). A transformação, de seu turno, de Uso Sustentável para Proteção Integral também é feita por ato do Poder Público. Para tanto, o Sistema Nacional das Unidades de Conservação, na gestão das Unidades de Conservação,

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938 

    Art 6º

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
    Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
    Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
    governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

  • LEI 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    >>ORGÃO SUPERIOR

    Conselho de Governo

    >>ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERTATIVO

    Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    >>ÓRGÃO CENTRAL

    Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    >>ÓRGÃOS EXECUTORES

    IBAMA E ICMbio

    >>ÓRGÃOS SECCIONAIS

    Órgãos ou entidades Estaduais...

    >>>ÓRGÃOS LOCAIS

    Órgãos ou entidades Municipais...

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

    Fé em Deus sempre!



  • LEI 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    >>ORGÃO SUPERIOR

    Conselho de Governo

    >>ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERTATIVO

    Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    >>ÓRGÃO CENTRAL

    Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    >>ÓRGÃOS EXECUTORES

    IBAMA E ICMbio

    >>ÓRGÃOS SECCIONAIS

    Órgãos ou entidades Estaduais...

    >>>ÓRGÃOS LOCAIS

    Órgãos ou entidades Municipais...

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

    Fé em Deus sempre!



  • Lei nº9.985/2000, Art 6º:

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

     

  • retira a atribuição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para elaborar deliberações sobre a gestão das Unidades de Conservação, transferindo para o Conselho Deliberativo da Autarquia Instituto Chico Mendes. 

    Errado, pois o CONAMA é o òrgão consultivo e deliberativo

    possui como órgão consultivo e deliberativo o IBAMA, e, na sua área de abrangência, os órgãos estaduais e municipais similares.  

     o CONAMA é o òrgão consultivo e deliberativo

    possui dois órgãos executores centrais, na área federal, que são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sem prejuízo das competências estaduais e municipais. 

     correta. 

    tem como órgão político central o Instituto Chico Mendes, em parceria com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).  

     órgão central é o Ministério do Meio Ambiente 

    tem como órgão executor e fiscalizador, inclusive para atuação no poder de polícia ambiental, as organizações da sociedade civil, em parceria com o CONAMA e Ministério do Meio Ambiente.

     

    orgãos executores são o insituto chico mendes e o IBAMA 

  • Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    IIII - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.


  • Quadro com toda a estrutura do SISNAMA:


    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/04/estrutura-do-sisnama/


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Alternativa Correta Letra C

  • Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA, com as atribuições de acompanhar e implementar o sistema.

    Órgão central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o sistema.

    Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e IBAMA

  • Pessoal, definitivamente, a resposta da questão não está na PNMA (LEI 6938/81), mas sim na Lei do SNUC (9985/2000)

    Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.