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Lei 6938
Art 6º
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
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LEI 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
>>ORGÃO SUPERIOR
Conselho de Governo
>>ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERTATIVO
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
>>ÓRGÃO CENTRAL
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
>>ÓRGÃOS EXECUTORES
IBAMA E ICMbio
>>ÓRGÃOS SECCIONAIS
Órgãos ou entidades Estaduais...
>>>ÓRGÃOS LOCAIS
Órgãos ou entidades Municipais...
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm
Fé em Deus sempre!
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LEI 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
>>ORGÃO SUPERIOR
Conselho de Governo
>>ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERTATIVO
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
>>ÓRGÃO CENTRAL
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
>>ÓRGÃOS EXECUTORES
IBAMA E ICMbio
>>ÓRGÃOS SECCIONAIS
Órgãos ou entidades Estaduais...
>>>ÓRGÃOS LOCAIS
Órgãos ou entidades Municipais...
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm
Fé em Deus sempre!
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Lei nº9.985/2000, Art 6º:
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
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retira a atribuição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para elaborar deliberações sobre a gestão das Unidades de Conservação, transferindo para o Conselho Deliberativo da Autarquia Instituto Chico Mendes.
Errado, pois o CONAMA é o òrgão consultivo e deliberativo
possui como órgão consultivo e deliberativo o IBAMA, e, na sua área de abrangência, os órgãos estaduais e municipais similares.
o CONAMA é o òrgão consultivo e deliberativo
possui dois órgãos executores centrais, na área federal, que são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sem prejuízo das competências estaduais e municipais.
correta.
tem como órgão político central o Instituto Chico Mendes, em parceria com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
órgão central é o Ministério do Meio Ambiente
tem como órgão executor e fiscalizador, inclusive para atuação no poder de polícia ambiental, as organizações da sociedade civil, em parceria com o CONAMA e Ministério do Meio Ambiente.
orgãos executores são o insituto chico mendes e o IBAMA
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Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
IIII - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
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Quadro com toda a estrutura do SISNAMA:
https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/04/estrutura-do-sisnama/
https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/
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Alternativa Correta Letra C
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Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA, com as atribuições de acompanhar e implementar o sistema.
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o sistema.
Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e IBAMA
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Pessoal, definitivamente, a resposta da questão não está na PNMA (LEI 6938/81), mas sim na Lei do SNUC (9985/2000)
Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.