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ID
2804521
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Logística reversa consiste em

Alternativas
Comentários
  • A logística reversa é um dos instrumentos previstos na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para a aplicação da responsabilidade compartilhada; isto ocorre através da viabilização da coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, pelo ciclo de vida dos produtos ou outra destinação final adequada ao meio ambiente.

     

    O conceito de logística reversa encontra-se no artigo 3o da Lei 12.305/2010 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), verbis:

     

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    GABARITO: C

     

    Bons estudos.

  • DIFERENCIAR

    A)

    B) VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    C) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    B)

    E) XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • GABARITO: C

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

     

    | Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2015 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos

    | Título I - Disposições Gerais 

    | Capítulo II - Definições

    | Artigo 3o

         

         "Para os efeitos desta Lei, entende-se por:" 

     

    | Inciso XII

         

         "logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."

  • GABARITO C

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 04:37:03

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 3° e seu inciso XII, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o inciso são reproduzidos a seguir: “para os efeitos desta Lei, entende-se por: logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”

    Resposta: Letra C

  • Logística Reversa: Instrumento  de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.