-
A logística reversa é um dos instrumentos previstos na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para a aplicação da responsabilidade compartilhada; isto ocorre através da viabilização da coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, pelo ciclo de vida dos produtos ou outra destinação final adequada ao meio ambiente.
O conceito de logística reversa encontra-se no artigo 3o da Lei 12.305/2010 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), verbis:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
GABARITO: C
Bons estudos.
-
DIFERENCIAR
A)
B) VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
C) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
B)
E) XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
-
GABARITO: C
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2015 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos
| Título I - Disposições Gerais
| Capítulo II - Definições
| Artigo 3o
"Para os efeitos desta Lei, entende-se por:"
| Inciso XII
"logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."
-
GABARITO C
No vídeo, há a resolução da questão.
Assistir a partir de 04:37:03
https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI
fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior
-
Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 3° e seu inciso XII, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o inciso são reproduzidos a seguir: “para os efeitos desta Lei, entende-se por: logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Resposta: Letra C
-
Logística Reversa: Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.