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Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
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A - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. CERTA
B - Controle irrestrito do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, com limitação para seu uso. ERRADO.
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
C - Proteção dos ecossistemas, sem preservação de áreas representativas, quando inviável a recuperação dos referidos ecossistemas. ERRADO.
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
D - Desregulação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, quando o particular houver demonstrado, por estudos técnicos, a ausência de potencial dano ao meio ambiente.
E - Alienação de áreas degradadas, para o fim de garantir o desenvolvimento social das áreas mais pobres ou zonas de exclusão econômica.
OBS: essas duas últimas afirmativas eu nem achei nada na lei que falasse sobre isso, se alguém sobre complemente a questão ai por favor.
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rt 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
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Taianaacã Brandão, acredito que o embasamento para as letras D e E estão na própria lei da PNMA, veja:
D) Desregulação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, quando o particular houver demonstrado, por estudos técnicos, a ausência de potencial dano ao meio ambiente.
(Não há desregulação, para atividades potencial ou efetivamente poluidoras há uma série de exigências:
Art 2º - V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental)
E) Alienação de áreas degradadas, para o fim de garantir o desenvolvimento social das áreas mais pobres ou zonas de exclusão econômica.
(Não pode ser alienada, deverá ser recuperada, veja:
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo ..., atendidos os seguintes princípios:
VIII - recuperação de áreas degradadas)
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Tem questão que vai só por eliminar as outras. rs
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"que se inseri" dói a vista
quem redigiu? 5ª série?
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Caraca...não consigo acreditar nisso, Jisuis! "que se inseri" uma banca de renome como FCC fazer isso aos nossos olhos, para tudo! como pode isso acontecer em pleno século XXI...kkkkkkkk
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Art. 2º da lei 6938/81
A) Correto.
B) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
C) Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
D)Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
E)Recuperação de áreas degradadas
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Tive que ir olhar no dicionário para ver se eu não estava ficando louco e tinha desaprendido a conjugar verbo kkkk... "Que se inseri"... Tá louco!
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foi um adolescente do twitter que redigiu esse enunciado?