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GABARITO - B
Art. 225 da CF:
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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CF- art.225
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
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Sobre a alternativa E:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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A - § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
B - § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
C - § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
D - § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
E - § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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GABARITO - B.
As práticas desportivas com animais são permitidas, desde que integrem o patrimônio cultural brasileiro e assegurem o bem - estar dos animais.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Art. 225/CF
___>Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei
___>As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
___>São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
___>As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
____>São patrimônio NACIONAL:
1-A Floresta Amazônica brasileira
2-Mata Atlântica
3-Serra do Mar
4-Pantanal Mato-Grossense
5-Zona Costeira
Letra:B
Bons Estudos ;)
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Podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 225, § 6º, CF/88: “As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”.
Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:
- Letra ‘a’: são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º, CF/88).
- Letra ‘c’: não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 da Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos (art. 225, § 7º, CF/88).
- Letra ‘d’: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, § 3º, CF/88).
- Letra ‘e’: aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei (art. 225, § 2º, CF/88).
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito constitucional ao meio ambiente.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos
minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com
solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
§ 5º São indisponíveis as terras
devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias
à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com
reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que
não poderão ser instaladas.
§ 7º Para fins do disposto na
parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as
práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações
culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas
como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro,
devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos. (Incluído pela EC. nº 96, de 2017)
3) Exame das assertivas:
A) ERRADA. São indisponíveis (e não alienáveis) as terras devolutas ou arrecadadas pelos
Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais, nos termos do art. 225, §5º, da CF/88.
B) CERTA. As usinas que operem com reator nuclear
deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser
instaladas, à luz do art. 225, §6º, da CF/88.
C) ERRADA. Não se consideram cruéis as práticas
desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais,
registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
brasileiro, devendo ser
assegurado o bem-estar dos animais envolvidos, nos termos do art. 225, §7º, da CF/88.
D) ERRADA. As condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores: pessoas físicas a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados, e pessoas
jurídicas a sanções administrativas e penais, independentemente
de obrigação de reparar os danos causados, nos termos do art. 225, §3º, da
CF/88.
E) ERRADA. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei, consoante art. 225, §2º, da CF/88.
Resposta: B.